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materia nº 10/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 010/2024 - ao PLE nº 031/2024, apresentado pelo Vereador Eraldes Catarino de Campos. Justificativa: destinação de recursos para o Instituto Amigos pela Solidariedade, CNPJ: 23.329.468/0001-06, os recursos serão mantidos projetos de fomento ao esporte e lazer no município, conforme projeto e plano de trabalho a ser apresentado pela entidade beneficiária.
native_id37126

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-30 Proposição transformada em lei U OF nº 571/GAB/2024 -
2024-12-12 Aguardando sanção governamental U Matéria em Tramitação, transformada em LEI
2024-12-12 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-09 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2024-12-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:08:21.437716-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAI. 851/202-1 
Data: 09/12/2024 - Horário: 17:45 
Legislativo - EMIM 10/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O , J / 1 Z . / /2024
Data: n
0 J / J 2 /2024
L /
(^A P R O V A D O ( ) REPROVADO
7 ^
Tstõ Secretário:
3 = ------
PROJETO DE LEI 31/2024 
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 10/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Eraldes Catarino de Campos - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo 1° - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0099
10480
ESPORTE É SAÚDE E VIDA
APOIO E FOMENTO AO 
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE L
F 27.812
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 231.107,78
FISCAL 231.107,78
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
* TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113 
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS 
PARLAMENTARES
IMPOSITI VAS
F
28.031 4 -
INVESTIMENTOS 90 1.500 231.107,78
* FISCAL 231.107,78
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 29 de novembro de 2024.
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para o Instituto Amigos 
pela Solidariedade, CNPJ: 23.329.468/0001-06.
Com os recursos serão mantidos projetos de fomento ao esporte e lazer no município, 
conforme projeto e plano de trabalho a ser apresentado pela entidade beneficiária.

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