texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 869/2024
Data: 09/12/2024 - Horário: 18:24
Lcgislatb o
ORDEM DO DIA
Data: o 3 / /2024
DECISÃO PLENARIA - Data: _ o 3 I S 2 . f l f ó k
UX)APROVADO ( ) REPROVADO
Vifto ^Secretário:
Dl
RELA TO RI O EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTIT fLJUSTICA:
COMISSÀO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE URBANISMO,
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2024 - Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Transportes (FMT). junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e dá
outras providências.
Autoria: Manoel Loureiro neto
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão Finanças e Orçamento e a Comissão de
Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, considerando que o Projeto de Lei n° 038/2024
em regime de urgência e sendo de competência municipal a criação deste fundo é uma medida
essencial para promover a captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento e
manutenção de uma infraestrutura de transporte segura, eficiente e sustentável, abrangendo
melhorias em vias urbanas e rurais, sinalização, educação para o trânsito e mobilidade.
O fundo visa a garantir a continuidade e expansão das ações de mobilidade urbana e rural,
fortalecendo a estrutura de transportes e promovendo o bem-estar da população. Com a
captação de recursos específicos e a possibilidade de cooperação com entidades públicas e
privadas, o FMT permitirá a implementação de projetos essenciais, desde obras de
pavimentação até campanhas educativas de segurança no trânsito.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos podendo tramitar para discussão
e votação no Pleno.
/Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2024.
Relator/Presidente da CCJ: Vereador A/d rí: tio. Soares Corrêa
Relator/Presidente da CFO: Ver. Edimilso
Relator/Presidente da CUOSPT:
s Almeida
osé Carlos David
Rua Desembargador Joaquim Pereira FerFeir-a-Mendes, 2 3 4 5 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto n° 006/2024
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos
Relatores/Presidentes, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 09 de dezembro de 2024.
MEMBROS
Vice-Presidente: Ver.
Membro: Ver. Mich
IMEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
I J
Vice PrésfdeméÇVçr. Jçsé Carlos David
1/
Membro: Ver. Eraldes7
MEMBROS DA COMISSÃO DE ÚRBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
TERRAS
Vice Presidente: Ver. EdimilsçrfjjjVeitas Almeida
Membro: Ver. Er
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
open original →