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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
APROVADO
SECRETÁRIO
E X P E D IE N T E D E C I S Ã O P L E N Á R I A - D a ta : ® °J I i 2. /2024
D ata: 0 % / J /2024 (✓ Ç)A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2024.
Altera o caput do art. 3o do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Diamantino-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. Io - A redação do art. 3o, caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger na forma abaixo transcrita:
“Artigo 3o -A Câmara Municipal de Diamantino instalar-se-á
no dia Io de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às
lOhOOmin (dez horas), em Sessão Solene de Instalação,
independentemente do número de Vereadores presentes, sob a
Presidência do Vereador, que detiver o maior número de
mandatos, a qual designará um de seus pares para secretariar
os trabalhos. Na falta destes, a Presidência será ocupada pelo
vereador mais votado da nova legislatura, ou ainda,
declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que
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