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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 870/2024
Data: 09/12/2024 -Horário: 18:25
Legislativo -EMIM 21/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / i X - 12024
Data:
' /2024 (pó) APROVADO ( ) REPROVADO
rSecrçtário:
2
PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 21/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
_DESPESA ACRESCIDA__________________________________________ _____________
ÒRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0120
20281
ATENÇÃO BÁSICA
REFORMA DAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE
S 10.301
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 102.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 102.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 102.000,00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 4 -
INVESTIMENTOS 90 1.500 102.000,00
FISCAL 102.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 102.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 9 de dezembro de 2024.
M ichele C ristina Ca' M ai iz - U N IÃ O
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da necessidade de reforma da parte externa do prédio
do ESF Pé Branco de forma a melhor atender aos pacientes.
Michele Cristina C uriz - UNIÃO
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