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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 871/2024
Data: 09/12/2024 - Horário: 18:25
Legislativo - EMIM 22 2024
O R D E M D O DIA
D ata: _ .
0 < Ã / /2024
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: o R 1 J j è 1/2024
A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
ifS e cr etá r io :
—
PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 22/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, confonne abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANTTARIA
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0122
20289
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
S 10.302
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 150.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 150.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 150.000,00
Artigo 2o - Paia atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
OPERAÇÕES ESPECIAIS
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 4 -
INVESTIMENTOS 90 1.500 150.000,00
FISCAL 150.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 150.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 9 de dezembro de 2024.
M ichele C ristina Ca 'auriz - U N IÃ O
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura jusitica-se em razão de dispnolibilizar à
ondontológicos especializados (canal) que serão fornecidos pelo SEST/SENAT.
população serviços
Michele Cristina
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