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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 873/2024
Data: 09/12/2024 - Horário: 18:26
Legislativo - EMIM 24/2024
O R D E M D O D IA
D ata:
D A / l /20 2 4
D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: O ^ / J X
£ 0 2 4
( qL ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O .
hfcSecretário:
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PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 24/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 FUEFUM
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0106
10431
EDUCA DIAMANTINO
INCENTIVO A PRÁTICA E
PROJETOS EDUCATIVOS POR
PROFESSORES E ALUNOS
F 12.361
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 50.000,00
FISCAL 50.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 3 -
OUTRA/DESP/CORR 50 1.500 50.000,00
FISCAL 50.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 9 de dezembro de 2024.
Michele Cristin; Mauriz - UNIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para custeio das despesas
do projeto Melhor Aluno da Escola, que busca valorizar os alunos que se destacam em seu
desempenho escolar.
Michele Cristin Mauriz - UNIÀO
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