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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROTOCOLO GERAL 875/2024
Data: 09/12/202-1 - Horário: 1X 46
Legislativo - EMIM 26/2024
ORDEM DO DIA
Data: _
O'*) / L % Í2024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2024
Q O APROVADO ( ) REPROVADO
ATst» Secretário:
—
PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 26/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
001 FUNDO MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0104
20318
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
PARA DEFICIENTES
S 08.242
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 50.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113 Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS 28.031 4 -
INVESTIMENTOS 50 1.500 50.000,00
99998 PARLAMENTARES F
IMPOSITIVAS
FISCAL 50.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 9 de dezembro de 2024.
Michele Cristin, Mauriz - UNIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para desenvolvimento de
projetos para o público portador de transtorno do espectro autista, desenlvolvidos pela ASSOCIACAO
DA FAMÍLIA DO ESPECTRO AUTISTA - CNPJ: 46.865.165/0001-27.
Michele CristinaNCarrásco Mauriz - UNIÃO
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