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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 876/2024
Data: 09/12/2024- Horário: 18:46
Legislativo - EMIM 27/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: C *? / Ã % / /2024
Data:, . ,
O a 1 ! h L a024 ( Aj APROVADO ( ) REPROVADO
—VlífírSecrirtário:
____ X
PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 27/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÂO/UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
002 CONVÊNIOS
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0104
20184
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
MANUTENÇÃO COM O CONVÊNIO
PARA A PROTEÇÃO SOCIAL DE
IDOSO
S 08.241
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 20.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÂO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 4 -
INVESTIMENTOS 50 1.500 20.000,00
FISCAL 20.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 9 de dezembro de 2024.
Michele Cristina lauriz - UNIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos paia o lar dos idosos a fim
de se fazer reformas necessárias no local.
LAR SAO ROQUE - CNPJ: 84.304.179/0017-28
Michele Cristina M auriz - UNIÃO
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