ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 882/2024
Data: 12/12/2024 - Horário: 12:30
Legislativo
PROJETO DE LEI N2 039/2024
Altera a Lei Ordinária n®. 1.584/2023, de 18 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso XII do
artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1- O art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4^. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se
necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro
de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se
as seguintes condições:
I - No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada
no art. 39 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações,
conforme inciso III, § l 9 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos
do inciso II, § I 9, e §§ 39 e 49 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso
IV, § 1^ do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43,
§1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência,
observado o disposto no art. 59, inciso III, da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
oeÍLourefrc
Diamantino/MT, 11 de dezembro de 2024.
ManoerLoureíro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
Mensagem n9 039/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo
165, inciso I da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei
Ordinária n9. 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização legislativa,
previsto na Lei Orçamentária de 2024, para abertura de créditos adicionais
suplementares.
Destaco que os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação
orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, com o
intuito de possibilitar a continuidade ou expansão das políticas públicas municipais. As
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais serão provenientes da anulação
parcial ou total das dotações disponíveis, do superávit financeiro apurado no exercício
anterior e do excesso de arrecadação do exercício. Os créditos adicionais suplementares
abertos com recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação aumentam o
orçamento inicialmente previsto e os créditos adicionais realizados.
A majoração do limite autorizado pelo art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro
de 2023 (LOA/2024), alterado pela Lei Ordinária n9. 1.616/2024, no percentual de 10%
da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024, permitirá que os Poderes
Executivo e Legislativo reforcem suas dotações orçamentárias no montante total de até
R$ 19.199.170,03 (dezenove milhões, cento e noventa e nove mil, cento e sessenta reais
e três centavos).
A autorização requerida é essencial, pois o município de Diamantino necessita
realizar ajustes orçamentários que possibilitem a conclusão da execução orçamentária
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de 2024, primordialmente, no tocante ao empenho e pagamento de despesas
obrigatórias e vinculadas às políticas públicas das áreas de saúde e educação.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias está
condicionada a ampliação do percentual da autorização para realização de créditos
suplementares.
Sendo assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de
Vossas Excelências em Caráter de Urgência. Contamos com a costumeira colaboração
para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 11 de dezembro de 2024.
Prefeito Municipal
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