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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id37152

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-20 Proposição transformada em lei U Oficio n.° 566/GAB/2024
2024-12-19 Aguardando sanção governamental U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária, aguardando sanção governamental
2024-12-19 Proposição aprovada U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-16 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para leitura em Sessão Plenária, com posterior inclusão na pauta da ORDEM DO DIA
2024-12-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, com Parecer em conjunto das Comissões Permanentes CCJ e CFO para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-12-13 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 072/2024 - REFERENTE AO PLE 039/2024 - EMTIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-12-13 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para analise
2024-12-13 Ao Gabinete da Presidência para Despacho U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, protocolizada
2024-12-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria Protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:12:17.555680-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 882/2024 
Data: 12/12/2024 - Horário: 12:30 
Legislativo
PROJETO DE LEI N2 039/2024
Altera a Lei Ordinária n®. 1.584/2023, de 18 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, tendo em vista o que dispõe o inciso XII do 
artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1- O art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4^. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se 
necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro 
de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se 
as seguintes condições:
I - No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada 
no art. 39 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, 
conforme inciso III, § l 9 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos 
do inciso II, § I 9, e §§ 39 e 49 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso 
IV, § 1^ do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 
§1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 59, inciso III, da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
oeÍLourefrc
Diamantino/MT, 11 de dezembro de 2024.
ManoerLoureíro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
Mensagem n9 039/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo 
165, inciso I da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei
Ordinária n9. 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização legislativa, 
previsto na Lei Orçamentária de 2024, para abertura de créditos adicionais 
suplementares.
Destaco que os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação 
orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, com o 
intuito de possibilitar a continuidade ou expansão das políticas públicas municipais. As 
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais serão provenientes da anulação 
parcial ou total das dotações disponíveis, do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior e do excesso de arrecadação do exercício. Os créditos adicionais suplementares 
abertos com recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação aumentam o 
orçamento inicialmente previsto e os créditos adicionais realizados.
A majoração do limite autorizado pelo art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro 
de 2023 (LOA/2024), alterado pela Lei Ordinária n9. 1.616/2024, no percentual de 10% 
da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual de 2024, permitirá que os Poderes 
Executivo e Legislativo reforcem suas dotações orçamentárias no montante total de até 
R$ 19.199.170,03 (dezenove milhões, cento e noventa e nove mil, cento e sessenta reais 
e três centavos).
A autorização requerida é essencial, pois o município de Diamantino necessita 
realizar ajustes orçamentários que possibilitem a conclusão da execução orçamentária
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
de 2024, primordialmente, no tocante ao empenho e pagamento de despesas 
obrigatórias e vinculadas às políticas públicas das áreas de saúde e educação.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias está 
condicionada a ampliação do percentual da autorização para realização de créditos 
suplementares.
Sendo assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de 
Vossas Excelências em Caráter de Urgência. Contamos com a costumeira colaboração 
para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 11 de dezembro de 2024.
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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