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materia nº 5/2024

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaRel/Par em Conjunto nº 005/2024 - CCJ e CFO - PLE nº 035/2024
native_id37159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-19 Proposição aprovada U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T19:46:04.958988-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 890/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Rata: R> 12/2024 - Horário: 17:19
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - RePar 5/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: X S / X 2 12024 1 ____ _
Data:,
- £ “/ J 2 /2024 ( N ) APROVADO ( ) REPROVADO
Kíistoj lecnHlírio:
______ / 2 i
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 035/2024 
Autoria: Manoel Loureiro Neto
RELATÓRIO
O Regimento Interno da Casa, reza a competência à Comissão 
de Constituição e Justiça e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social analisarem e 
emitirem seus pareceres, assim resolvem entre si a emitir Parecer em Conjunto ao Projeto de 
Lei Executivo n° 035/2024 que define o protocolo de prescrição de medicamentos e 
solicitação de exames por enfermeiro na atenção primária no Município de Diamantino - MT 
e dá outras providências, registrada sob o protocolo geral n° 797/2024. de 11 de novembro de 
2024. afim de dar celeridade ao processo.
No projeto de lei consta o anexo I, documento intitulado de 
Protocolo de Prescrição de Medicações e Solicitação de Exames por enfermeiros na atenção 
básica primária à saúde e veio acompanhado de Parecer Jurídico n° 066/2024, opinando pelo 
prosseguimento do processo em pauta.
A regulamentação do exercício da enfermagem se deu através da 
Lei Federal n° 7.498/86 e em seu art. 11, estabelece que o Enfermeiro exerce todas as 
atividades de enfermagem que, privativamente, pode realizar consultas de enfermagem e 
como integrante da equipe de saúde pode proceder à prescrição de medicamentos 
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde
Já a Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que Aprova a 
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a 
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de 
Agentes Comunitários de Saúde (PACS) fixando as suas atribuições.
No que tange a juridicidade não se vislumbra qualquer óbice a 
matéria em questão, bem como se verifica que a mesma atende aos preceitos da boa técnica 
legislativa, respeitando a Lei Complementar Federal n° 095/1998.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345- J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - vvvvw.dianiaiitino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
votação em Plenário.
Diante do exposto, somos de Parecer Favorável à discussão e
Sala das Comissões 09 de dezembro de 2024.
Ver. Adçiaifj
Relator/F
oares Corrêa
e - CCJ
Ver. Micheleyxistjina Carrasco Mauriz
Relator/Presidente - CESAS
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer em Conjunto n° 05/2024 da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 035/2024
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos 
Relatores/Presidentes, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 09 de dezembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e Justiça
Ver. Dioc ntunes Pruciano Ver. Midi
Membros da Iromissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Ver. Adriúno>o«re^Çorrea Ver. DioeMfo Antunes Pruciano
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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