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materia nº 9/2024

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaRel/Par em Conjunto nº 009/2024 - CCJ/CFO - PLE nº 039/2024
native_id37161

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-19 Proposição aprovada U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:11:39.128814-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 894/2024 
Data: 16/12/2024 - Horário: 18:02 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: _LG 1
Data: / X X /2024
(&Q APROVADO ( ) REPROVADO
ist< Ãécretário:
R E L A T O R IO E M C O N J U N T O D A S COMISSÃO DE CONSTlfÚTCÃS ETU^TIÇA;
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE URBANISMO,
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Assunto: Projeto de Lei n° 039/2024 - Altera a Lei Ordinária n° 1.584/2023, de 18 de 
dezembro de 2023. e dá outras providências.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças 
e Orçamento, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto 
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica 
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre 
os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento Interno. 
Considerando a urgência do Projeto de Lei n° 039/2024 protocolado sob o n° 882/2024, nesta 
Casa Legislativa, cumpre destacar que não consta vício de iniciativa que macule a presente 
propositura.
A alteração do limite de despesa é justificada pela necessidade de 
ajustar o orçamento municipal para atender às demandas financeiras crescentes e garantir a 
continuidade dos serviços públicos essenciais. Quanto ao impacto financeiro, a modificação 
do limite de despesa permitirá uma maior flexibilidade na alocação de recursos, assegurando a 
capacidade do município de responder eficazmente às necessidades da população.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em 
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os 
Relatores são de Parecer Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos 
podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
Relator/Presidente da CCJ: Vereador Soares Corrêa
Relator/Presidente da CFO: Ver. Edimilson W-eitas Almeida
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Ja rd im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvw.d tamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATORIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto n" 009/2024
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos 
Relatores/Presidentes, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 16 de dezembro de 2024.
MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
Vice-Presidente: Ver./ÍOiocelio Antunes Pruciano
Membro: Ver. Mich Carrasco Mauriz
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jard im Eldorado - Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.rnt.leg.br

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