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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 894/2024
Data: 16/12/2024 - Horário: 18:02
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: _LG 1
Data: / X X /2024
(&Q APROVADO ( ) REPROVADO
ist< Ãécretário:
R E L A T O R IO E M C O N J U N T O D A S COMISSÃO DE CONSTlfÚTCÃS ETU^TIÇA;
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE URBANISMO,
OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS
Assunto: Projeto de Lei n° 039/2024 - Altera a Lei Ordinária n° 1.584/2023, de 18 de
dezembro de 2023. e dá outras providências.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças
e Orçamento, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre
os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento Interno.
Considerando a urgência do Projeto de Lei n° 039/2024 protocolado sob o n° 882/2024, nesta
Casa Legislativa, cumpre destacar que não consta vício de iniciativa que macule a presente
propositura.
A alteração do limite de despesa é justificada pela necessidade de
ajustar o orçamento municipal para atender às demandas financeiras crescentes e garantir a
continuidade dos serviços públicos essenciais. Quanto ao impacto financeiro, a modificação
do limite de despesa permitirá uma maior flexibilidade na alocação de recursos, assegurando a
capacidade do município de responder eficazmente às necessidades da população.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os
Relatores são de Parecer Favorável à aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos
podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
Relator/Presidente da CCJ: Vereador Soares Corrêa
Relator/Presidente da CFO: Ver. Edimilson W-eitas Almeida
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Ja rd im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvw.d tamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATORIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto n" 009/2024
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos
Relatores/Presidentes, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 16 de dezembro de 2024.
MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
Vice-Presidente: Ver./ÍOiocelio Antunes Pruciano
Membro: Ver. Mich Carrasco Mauriz
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jard im Eldorado - Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.rnt.leg.br
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