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materia nº 11/2024

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaRel/Par em Conjunto CCJ/CFO nº 011/2024 - PLE nº 016/2024
native_id37163

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-19 Proposição aprovada U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-16 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:06:16.456985-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 896/2024 
Data: 16/12/2024 - Horário: 18:20 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: JjC / I D . . /2JL r - y
Data: J C / J 2 . /2024
( ° ó APROVADO ( (REPROVADO
<^Vi 4o S
X?
icpefario:
PAREC ER E M C O N JU N TO D A S COMISSÃO DE CONSTITUICÃÓ lEJUSTtóA; E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ^
Assunto: Projeto de Lei n° 16/2024 - Institui o programa municipal de incentivo a imunização 
intitulado Dose Premiada e dá outras providências.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
Parecer em Conjunto nH 011/2024
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças 
e Orçamento, afim de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto 
prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica 
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre 
os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento Interno e 
considerando a urgência do Projeto de Lei n° 16/2024 protocolado sob o n° 361/2024. nesta 
Casa Legislativa e tem por objeto promover a adesão da vacinação nos primeiros anos de vida. 
a afim de identificar e resgatar crianças não vacinadas, cumpre destacar que não consta vício 
de iniciativa que macule a presente propositura.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está 
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, 
as Comissões são de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e 
votação no Pleno.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2024.
ESTADO DE MA IO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
MEMBROS DA COMtSSÃQ-JE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
Vice-Presidente: Ver. DiocewbfAntunes Pruciano
Membro: Ver. Michele
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J a rd im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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