Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 5/2025
Data: 09/01/2025 - Horário: 16:06
Legislativo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 001/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS LEIS
MUNICIPAIS N° 739/2010 E N° 1.060/2015.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer
à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - O artigo 10° da Lei Municipal n° 739, de 29 de março de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar a tabela com valores de
diárias, descritas no Anexo Único, por meio de decreto, sendo vedada a qualquer
outro ente da Administração Pública do poder Executivo a elaboração de
qualquer tabela com valores de diárias em desacordo com o Anexo Único, ou
ainda, a confecção de normas que contrariam as estabelecidas nesta Lei. ”
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Art. 2o - Ficam alteradas as Leis Municipais n° 739, de 29 de março de 2010 e n°
1.060, de 15 de julho de 2015, especificamente em seu ANEXO ÚNICO, passando a
prever que, para viagens interestaduais a diária do Prefeito Municipal será de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a diária dos Secretários Municipais e
Equiparados será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefelto@diamantino.mt.gov.br
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 026/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições
constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo
projeto de lei que “altera e dá nova redação às leis municipais n° 739/2010 e n° 1.060/2015”.
Tal proposta apresentada pelo incluso Projeto de Lei busca alterar a Lei
Municipal n° 739/2010 a fim de que as atualizações dos valores das diárias para ocupantes
de cargos eletivos, cargos comissionados e servidores públicos, previstas no ANEXO
ÚNICO, sejam realizadas por meio de decreto executivo.
Aliado a isso, propõe a atualização dos valores das diárias referentes a viagens
interestaduais a serem pagas ao Prefeito Municipal, Secretários e Equiparados, por
estarem os valores notadamente defasados.
Enunciados, desta ibrma, os motivos que embasaram o Projeto de Lei
apresentado e a necessidade da alteração, submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa,
para apreciação e votação, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o
integralmente.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar
que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Av Desembargador J P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa
propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para renovar os
meus protestos de elevada estir^ia e distinta consideração.
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Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gablneteprefeito@diamantino.mt.gov br