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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera e dá nova redação as Leis Municipais nº 739/2010 e nº 1.060/2015
native_id37168

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-01-16 Proposição transformada em lei U Matéria em tramitação, registra o protocolo nº 017/2025 - Oficio informando sanção governamental.
2025-01-10 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental - OF. N° 001/2025/DP
2025-01-10 Proposição aprovada U Matéria tramitação, segue para as formalidades de praxes.
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2025-01-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, encaminha-se para as Comissões Pertinentes, em REGIME DE URGÊNCIA.
2025-01-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-09 Para Conhecimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T14:51:03.634028-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 5/2025 
Data: 09/01/2025 - Horário: 16:06
Legislativo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 001/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS LEIS 
MUNICIPAIS N° 739/2010 E N° 1.060/2015.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer 
à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - O artigo 10° da Lei Municipal n° 739, de 29 de março de 2010, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 10° - Fica autorizado o Prefeito Municipal a alterar a tabela com valores de
diárias, descritas no Anexo Único, por meio de decreto, sendo vedada a qualquer
outro ente da Administração Pública do poder Executivo a elaboração de
qualquer tabela com valores de diárias em desacordo com o Anexo Único, ou
ainda, a confecção de normas que contrariam as estabelecidas nesta Lei. ”
I
Art. 2o - Ficam alteradas as Leis Municipais n° 739, de 29 de março de 2010 e n° 
1.060, de 15 de julho de 2015, especificamente em seu ANEXO ÚNICO, passando a 
prever que, para viagens interestaduais a diária do Prefeito Municipal será de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e a diária dos Secretários Municipais e 
Equiparados será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefelto@diamantino.mt.gov.br
I
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 026/2022
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
I
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições 
constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo 
projeto de lei que “altera e dá nova redação às leis municipais n° 739/2010 e n° 1.060/2015”.
Tal proposta apresentada pelo incluso Projeto de Lei busca alterar a Lei 
Municipal n° 739/2010 a fim de que as atualizações dos valores das diárias para ocupantes 
de cargos eletivos, cargos comissionados e servidores públicos, previstas no ANEXO 
ÚNICO, sejam realizadas por meio de decreto executivo.
Aliado a isso, propõe a atualização dos valores das diárias referentes a viagens 
interestaduais a serem pagas ao Prefeito Municipal, Secretários e Equiparados, por 
estarem os valores notadamente defasados.
Enunciados, desta ibrma, os motivos que embasaram o Projeto de Lei 
apresentado e a necessidade da alteração, submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa, 
para apreciação e votação, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o 
integralmente.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar 
que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Av Desembargador J P. F. Mendes, n” 2.341, JD Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
í
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa 
propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para renovar os 
meus protestos de elevada estir^ia e distinta consideração.
I
I
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gablneteprefeito@diamantino.mt.gov br

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