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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1º, 2º, 3º, e acrescenta o §4º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 821/2011.
native_id37169

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-01-16 Proposição transformada em lei U Matéria em tramitação, registra o protocolo nº 017/2025 - Oficio informando sanção governamental.
2025-01-10 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental - OF. N° 001/2025/DP
2025-01-10 Proposição aprovada S Matéria tramitação, segue para as formalidades de praxes.
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária , acompanhadas de parecer.
2025-01-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T14:47:08.452093-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 6/2025 
Data: 10/01/2025 - Horário: 14:32 
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: J Õ 1 O Í /2025
Data: ±V / O J /2025 (*/) APROVADO ( ) REPROVADO
//V isto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 1/2025
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS Io, 2o, 3o, E 
ACRESCENTA O §4° AO ARTIGO Io DA LEI MUNICIPAL 
N.° 821/2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. I o Os parágrafos Io e 2o e 3o do artigo Io da Lei municipal 
n.° 821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação:
§1° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os 
Vereadores será de R$5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais).
§2° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador 
investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$9.300,00 
(nove mil e trezentos reais).
§3° - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador 
investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, será 
de R$7.440,00 (sete mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 2U Fica acrescido o §4° ao art. Io da Lei Municipal n° 821 de
12 de dezembro de 2011:
“Art. ]° - Fica criada na Câmara Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória, pelo
exercício da atividade parlamentar no âmbito do Município de
Diamantino/MT, nos termos do §11, do Artigo 37, da
Constituição da República.
§J°(..)
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
§4° O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador
investido na função de Vice-Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Diamantino, será de R$6.940,00 (seis mil
novecentos e quarenta reais). ”
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 06 de janeiro de 2025.
Presidente
Alex Rupolo
Augusto Ferreira
Vereador - MDB
Vereador - Pode
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Vereadora - PSD
Michele CristinanSar rasco Mauriz
Vereadora - União
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Considerando a competência legislativa do Poder Legislativo referente a 
criação de despesas próprias propor o reajuste dos valores referente a verba indenizatória dos 
vereadores de acordo com a justificativa abaixo:
É sabido que a verba de natureza indenizatória objetiva prover o custeio da 
atividade parlamentar, relacionado às atribuições constitucionais conferidas aos membros do 
Poder Legislativo, constituindo-se notadamente na função legislativa, além das funções típicas 
de fiscalização e controle, e atípicas, de natureza executiva e jurisdicional.
O exercicio da vereança pressupõe a consecução do interesse público, de 
maneira que a atuação do edil deve se pautar nos princípios que regem a administração 
pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse 
público.
Os valores estão defasados considerando o reajuste dos preços de mercado 
referente a contas telefônicas, combustível, manutenção de veículos, etc.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres 
Parlamentares Municipais para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 06 de janeiro de 2025
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 1/2025 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO -
ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-fmanceiro trazido 
pela eventual aprovação do projeto de lei que altera a redação dos parágrafos Io, 2o, 3o, e 
acrescenta o §4° ao artigo Io da lei municipal n.° 821/2011.
A tabela 1 demonstra o aumento mensal de despesa trazido pela aprovação do projeto 
de Lei em tela.
PRESIDENTE SECRETÁRIO VICE￾PRESISENTE VEREADORES TOTAL
D E S P E S A A T U A L 8.186,99 5.538,26 4.815,88 38.527,04 57.068,17
D E S P E S A F U T U R A 9.300,00 7.440,00 6 .9 40,00 47.520,00 71.200,00
A U M E N T O M E N S A L D E
D E SP E SA
1 113,01 1.901,74 2.124,12 8.992,96 14.131,83
Tabela 1 - Despesa mensal gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em 
reais.
Já a tabela 2 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-fmanceiro da despesa com pessoal criada pelo PL, para 12 meses ao ano.
2025 2026 2027
Previsão Aumento
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90 169.581,96 169.581,96 169.581,96
Tabela 2 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita corrente 
arrecadada pelo município de Diamantino, conforme as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigentes, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo 
Poder Legislativo, considerando o crescimento nas mesmas proporções da receita corrente.
2025 2026 2027
P rev isão R eceita C o rren te M unicipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
P rev isão de D uodécim o P oder L egislativo 9 .560.252,90 10 0 4 4.730,89 10.316.488,57
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita, conforme LDO vigente. Valores expressos em 
reais.
A referida despesa não se trata de gasto com pessoal, não se aplicando os limites da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal artigo 29-A §.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que 
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de lei que altera a 
redação dos parágrafos Io, 2o, 3o, e acrescenta o §4° ao artigo 1° da lei municipal n.° 821/2011.
r
f
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do projeto 
de lei que altera a redação dos parágrafos Io, 2o, 3o, e acrescenta o §4° ao artigo Io da lei 
municipal n.° 821/2011.
Diamantino/MT, 6 de janeiro de 2025.
Ver, nielli Patrick Arruda Lima
Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 12/2025 
Data: 10/01 2025 - Horário: 14:36 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: ÍO / O i /2025
Data: ÍO / O L /2025 &Ó APROVADO ( ) REPROVADO
//V isto Secretá/io:, /
RELATÓRIO E PARECER EM CONJUNTO /
Assunto: Projetos de Lei do Legislativo de n° 001/2025; 002/2025; 003/2025; 
004/2025 e 005/2025
Autoria: Poder Legislativo
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim 
de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto 
considerando a urgência da proposição apresentada e prezando por avaliar os 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de 
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre os 
aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento 
Interno e
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com 
o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre 
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são 
de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no 
Pleno.
Presidente: Michelk^çi$lina Carrasco Mauriz - Vereadora/União 
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Edso 
Comissão de Fi
Silva - Vereador/MDB 
e Orçamento
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PARECER N° 002/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
J f 5 ESTADO DE MATO GROSSO
% < * > I CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de 
forma unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituiçã stiça
Vice-Presidente: Augusto s Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Comissão de Finí ~
Vice Presidente: Er; Campos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina da Gosta Souza - Vereadora/PSD
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