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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaAltera a Lei Ordinária Municipal nº 1.544/2023 e dá outras providências
native_id37170

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-01-16 Proposição transformada em lei U Matéria em tramitação, registra o protocolo nº 017/2025 - Oficio informando sanção governamental.
2025-01-10 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental - OF. N° 001/2025/DP
2025-01-10 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária , acompanhadas de parecer.
2025-01-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T14:47:57.281803-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 7/2025 
Data: 10/01/2025- Horário: 14:33 
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: K ? / O f /2025
Data: J O / C \ /2025 ) APROVADO ( ) REPROVADO
/Visto Secretá/io: 2
k m m w
f j M — 7 7 ^ / / —
PROJETO DE LEI N° 2/2025
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica acrescido o §6° ao art. 2o da Lei 1.544/2023 que passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 2° São direitos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do
Município de Diamantino:
!-(■ ;)
§6° E permitido a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias, desde
que haja disponibilidade financeira.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a Io de janeiro de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COAUTORES:
Alex Kupolo
Ve 'çador - PL
Augusto P<mt»as Casetta Ferreira
Vereádòr - MDB
Vereador^- Pode
Vereadora - União
viY)juuJiOuija\^.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Em 2023 entrou em vigor a Lei Ordinária Municipal n° 1.544, que 
estabeleceu as férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos 
Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
Entretanto, naquela oportunidade, não constou a previsão para a conversão 
em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias, o que se pretende corrigir com o presente projeto de 
lei.
Contamos com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para 
aprovação da presente matéria.
rio Ver. Juvenal B. Soares, 06 de janeiro de 2025.
W I H Á M R í i
Ranielli Patrick ArrutErLima
Presidente
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 2/2025 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17
LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que Altera a Lei Ordinária Municipal n° 
1.544/2023 e dá outras providências, permitindo a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) 
de férias para agentes políticos do Poder Legislativo.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a 
conversão em pecúnia para 11 (onze) vereadores.
2025 2026 2027
Previsão Aumento 3.1.90 36.300,00 36.300,00 36.300,00
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente 
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na 
tabela 2.
2025 2026 2027
Previsão Total 3.1.90 4.600.067,53 5.022.803,28 5.174.924,27
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, 
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de 
nível, promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio 
indenizadas.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita 
corrente arrecadada pelo município de Diamantino, conforme as metas estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigente, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido 
pelo Poder Legislativo, à mesma proporção da receita corrente.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita, conforme LDO vigente. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. Para a previsão de 
duodécimo, foi considerado o crescimento nas mesmas proporções da receita corrente.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo 
quadrimestre de 2024, o percentual atingido foi de 1.66%. Já em relação limite de 70% com 
gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da Constituição Federal, será 
respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 9.560.252,90 10.044.730,89 10.316.488,57
Gasto Com Pessoal Previsto 4.600.067,53 5.022.803,28 5.174.924,27
Percentual Previsto (LRF) 2,31% 2,26% 2,26%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 48,12% 50,00% 50,16%
Tabela 4 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que 
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei que altera a 
Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e dá outras providências.
Vice-Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima. no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de 
Lei que Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e dá outras providências.
Diamantino/MT, 6 de janeiro de 2025
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6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 12/202?
Data: 10/01/2025 - Horário: 14:36 
Legislativo
O R D F .M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : Í O 1 O ' /2025
D a ta : I C 1 C L /2025 t Z ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/ V isto S e c re tá íío : J
/ U M M f í â i W
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RELATÓRIO E PARECER EM CONJUNTO
Assunto: Projetos de Lei do Legislativo de n° 001/2025; 002/2025; 003/2025; 
004/2025 e 005/2025
Autoria: Poder Legislativo
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim 
de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto 
considerando a urgência da proposição apresentada e prezando por avaliar os 
aspectos constitucionais, legais, juridicos, regimentais e de técnica legislativa de 
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre os 
aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento 
Interno e
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com 
o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre 
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são 
de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no 
Pleno.
Presidente: MicheleCCrisíina Carrasco Mauriz - Vereadora/União 
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Rdsorwja^ Silva - Vereador/MDB 
Comissão de Fin4n#as e Orçamento
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(65) 3336-1419 - www.diamaiitiiio.nit.leg.br
PARECER N° 002/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão dc Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
JT ESTADO DE MATO GROSSO
^ CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
' C “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de 
forma unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituiçã stiça
Vice-Presidente: Augusto s Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Comissão de Finanças e Orçamento
n
f I
Vice Presidente: Er;
/
/
Campos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina da Cóstíi Souza - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www .diainantino.inl.leg.br
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