ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 7/2025
Data: 10/01/2025- Horário: 14:33
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: K ? / O f /2025
Data: J O / C \ /2025 ) APROVADO ( ) REPROVADO
/Visto Secretá/io: 2
k m m w
f j M — 7 7 ^ / / —
PROJETO DE LEI N° 2/2025
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica acrescido o §6° ao art. 2o da Lei 1.544/2023 que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2° São direitos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do
Município de Diamantino:
!-(■ ;)
§6° E permitido a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) de férias, desde
que haja disponibilidade financeira.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a Io de janeiro de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
COAUTORES:
Alex Kupolo
Ve 'çador - PL
Augusto P<mt»as Casetta Ferreira
Vereádòr - MDB
Vereador^- Pode
Vereadora - União
viY)juuJiOuija\^.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Em 2023 entrou em vigor a Lei Ordinária Municipal n° 1.544, que
estabeleceu as férias remuneradas acrescida de um terço e décimo terceiro subsídio aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
Entretanto, naquela oportunidade, não constou a previsão para a conversão
em pecúnia de 1/3 (um terço) das férias, o que se pretende corrigir com o presente projeto de
lei.
Contamos com a compreensão e o apoio de Vossas Excelências para
aprovação da presente matéria.
rio Ver. Juvenal B. Soares, 06 de janeiro de 2025.
W I H Á M R í i
Ranielli Patrick ArrutErLima
Presidente
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 2/2025 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17
LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que Altera a Lei Ordinária Municipal n°
1.544/2023 e dá outras providências, permitindo a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço)
de férias para agentes políticos do Poder Legislativo.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, levando em conta a
conversão em pecúnia para 11 (onze) vereadores.
2025 2026 2027
Previsão Aumento 3.1.90 36.300,00 36.300,00 36.300,00
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na
tabela 2.
2025 2026 2027
Previsão Total 3.1.90 4.600.067,53 5.022.803,28 5.174.924,27
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos,
subsídios, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de
nível, promoções de classe, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio
indenizadas.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita
corrente arrecadada pelo município de Diamantino, conforme as metas estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido
pelo Poder Legislativo, à mesma proporção da receita corrente.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita, conforme LDO vigente. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. Para a previsão de
duodécimo, foi considerado o crescimento nas mesmas proporções da receita corrente.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo
quadrimestre de 2024, o percentual atingido foi de 1.66%. Já em relação limite de 70% com
gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da Constituição Federal, será
respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 9.560.252,90 10.044.730,89 10.316.488,57
Gasto Com Pessoal Previsto 4.600.067,53 5.022.803,28 5.174.924,27
Percentual Previsto (LRF) 2,31% 2,26% 2,26%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 48,12% 50,00% 50,16%
Tabela 4 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei que altera a
Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e dá outras providências.
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima. no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de
Lei que Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.544/2023 e dá outras providências.
Diamantino/MT, 6 de janeiro de 2025
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 12/202?
Data: 10/01/2025 - Horário: 14:36
Legislativo
O R D F .M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : Í O 1 O ' /2025
D a ta : I C 1 C L /2025 t Z ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/ V isto S e c re tá íío : J
/ U M M f í â i W
- ------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------- ------------------ —y ------- y , -----
RELATÓRIO E PARECER EM CONJUNTO
Assunto: Projetos de Lei do Legislativo de n° 001/2025; 002/2025; 003/2025;
004/2025 e 005/2025
Autoria: Poder Legislativo
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim
de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto
considerando a urgência da proposição apresentada e prezando por avaliar os
aspectos constitucionais, legais, juridicos, regimentais e de técnica legislativa de
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre os
aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento
Interno e
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com
o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são
de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no
Pleno.
Presidente: MicheleCCrisíina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Rdsorwja^ Silva - Vereador/MDB
Comissão de Fin4n#as e Orçamento
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamaiitiiio.nit.leg.br
PARECER N° 002/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão dc Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
JT ESTADO DE MATO GROSSO
^ CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
' C “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de
forma unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituiçã stiça
Vice-Presidente: Augusto s Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Comissão de Finanças e Orçamento
n
f I
Vice Presidente: Er;
/
/
Campos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina da Cóstíi Souza - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www .diainantino.inl.leg.br
2