ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 8/2025
Data: 10/01/2025- Horário: 14:33
Legislativo
EXPEDIENTE
Data: j O / O I /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: 1x1 / O 1 /2025
( ^ APROVADO ( ) REPROVADO
/
Visto Secretário
_
PROJETO DE LEI N" 3/2025
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io O art. 3o, caput, da Lei 1.573/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3o O valor do beneficio de assistência suplementar à saúde,
concedido a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal
de Diamantino-MT será de RS 2.500,00. (dois mil e quinhentos
reais), o qual será corrigido anualmente pelos índices do IPCA-E, na
data base do serviço público municipal.
Art. 2° A redação do caput e os parágrafos §1°, §2° e §4° do art. 8o da Lei Municipal n°
1573/2023 passam a viger com a seguinte redação:
Art. 8o Para a manutenção do benefício, os beneficiários deverão
comprovar, trimestralmente, a adesão e o pagamento a plano de
saúde e/ou a ocorrência periódica mensal de ao menos um dos fatos
geradores elencados no artigo 5°, através de relatório declaratório,
que será disponibilizado pela Coordenação Geral.
§1° O valor do auxílio-saúde fixado no art. 3o desta Lei será pago
aos Membros e servidores da Câmara Municipal de Diamantino,
mediante apresentação trimestral de relatório declaratório de
ocorrência de fato gerador, com a apresentação de exames, laudos,
receitas médicas, recibos, notas fiscais, comprovante de pagamento,
dentre outros que se fizerem necessários.
§2° Nos casos de adesão a plano de saúde fica dispensado o
relatório disposto no parágrafo anterior, devendo ser apresentada,
trimestralmente, a ficha financeira expedida pela operadora do
plano.
§3° (...)
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§4° Com a finalidade de melhor controle e disposição da verba, a
comprovação prevista neste artigo, deverá ser apresentada dentro do
exercício fiscal, a cada 03 meses, nas seguintes datas:
I — Primeiro Trimestre: 31/03
II - Segundo Trimestre: 30/06
III - Terceiro Trimestre: 30/09
IV - Quatro Trimestre: 20/12
Art. 3o Ficam incluídos os §§4° e 5o ao art. 9o da Lei 1.573/2023, que vigerão da seguinte
forma:
“Art. 9o O Auxílio-Saúde será suspenso ou cancelado, conforme o
caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Câmara
Municipal, nas seguintes hipóteses:
de fato gerador:
I-(-)
§4° Constatada a falta de apresentação do relatório declaratório de
ocorrência, o pagamento do auxílio-saúde será suspenso, devendo o
vereador ou servidor ser notificado, pela Presidência, acerca da
referida suspensão.
§5° Se, depois de notificado, o vereador ou servidor apresentar o
relatório declaratório de ocorrência, em consonância com o art. 8o
desta lei, o pagamento será restabelecido a partir da data do
protocolo respectivo.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Vereador - Pode
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Vereador - PL
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O projeto em comento tem como objetivo alterar a Lei Ordinária Municipal n°
1.573/2023.
Assim, busca-se alterar o valor do auxílio-saúde pago aos vereadores e servidores
dessa Casa.
Outra importante alteração pretendida, é acerca da periodicidade da prestação de
contas, que passará a ser trimestral.
Por fim, consta a previsão para a notificação acerca da suspensão do pagamento
do auxílio-saúde, ao vereador ou servidor que não prestar contas nas datas aprazadas.
Sendo estes os motivos, conclamamos pela aprovação do presente projeto de lei.
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PROJETO DE LEI 3/2025 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela
eventual aprovação do Projeto de Lei n° 3/2025 que Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e
dá outras providências.
A fixação do valor de R$ 2.500,00 a título de auxílio saúde levaria em conta o atual
quantitativo de servidores e vereadores, mais o acréscimo de 12 servidores tratado em projeto de lei
que tramita paralelamente ao projeto em tela. Totalizando, portanto, 43 servidores e vereadores. Não
foi considerada eventual nomeação em cargo de carreira vago, uma vez que não há previsão de
realização de concursos públicos ou processos seletivos no exercício de 2025.
Assim, a tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa aumentada pelo PL, na dotação
01.001.01.031.0001.20001.3.3.90.
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2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7
Aumento de despesa continuada 843.600,00 843.600,00 843.600,00
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
É importante salientar que a despesa com auxílio saúde não é considerada despesa com
pessoal, já que tem caráter indenizatório, não compondo o cálculo de limites com folha de pagamento
e gasto com pessoal previsto na legislação. Eventuais correções inflacionárias não estão no bojo da
estimativa, uma vez que dependem de edição de lei específica que trará consigo seus impactos.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo
município de Diamantino, conforme as metas estabelecidas no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder
Legislativo na proporção da receita. Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão
demonstrados na tabela 2.
2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Previsão de D uodécim o Poder Legislativo 9.560.252,90 10.044.730,89 10.316.488,57
Tabela 2 - Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo. Valores expressos em reais.
Assim, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte
orçamentário-fínanceiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei n° 3/2025 que Altera a Lei
Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e dá outras providências.
Diamantino/MT, 8 de janeiro de 2025
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei n° 3/2025 que
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.573/2023 e dá outras providências.
Patrick Arruda Lima
Presidente
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C ÂMARA MUNIC IPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO CF.RAl. 12/2025
Data: llMll/2025- Horário: 14:36
Legislativo
ORDF.M DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: ÍO / O
'
/2025
Data: ÍC iCL /2025 M ) APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto S ecrety io : /
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RELATÓRIO E PARECER EM CONJUNTO
Assunto: Projetos de Lei do Legislativo de n° 001/2025; 002/2025; 003/2025;
004/2025 e 005/2025
Autoria: Poder Legislativo
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim
de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto
considerando a urgência da proposição apresentada e prezando por avaliar os
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre os
aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento
Interno e
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com
o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são
de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no
Pleno.
Presidente: Michcle Çnspna Carrasco Mauriz - Vereadora/lJnião
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: VAsq x im ^ Silva - Vereador/MDB
Comissão de FiMntfas e Orçamento
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PARECER N° 002/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO fíO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de
forma unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituiçãi stiça
Vice-Presidente: Augusto :s Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Comissão de Finanças e Orçamento
/
Vice Presidente: Er
Membro: Gonçalin; Souza - Vereadora/PSD
Campos - Vereador/PSD
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(65) 3336-1419 - w w w .diam antino.int.leg.br
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