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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.474/2022 e dá outras providências.
native_id37172

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-01-16 Proposição transformada em lei U Matéria em tramitação, registra o protocolo nº 017/2025 - Oficio informando sanção governamental.
2025-01-10 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, registra o protocolo nº 017/2025 - Oficio informando sanção governamental.
2025-01-10 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária , acompanhadas de parecer.
2025-01-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T14:49:24.114017-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 9/2025 
Data: 10/01/2025 - Horário: 14:34 
Legislativo
EXPEDIENTE
Data : Í O / O l /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O l /2025
APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI Nü 4/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
1.474/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei tem por objetivo alterar a Lei Ordinária 
Municipal n° 1.474/2022, a fim de readequar o vencimento das funções gratificadas, passando a 
viger na forma do Anexo I.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
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%
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Vereador - Pode
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Vereador - PL
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE DE
SERVIDORES
VENCIMENTO PERIODICIDADE
CHEFE DE SECRETARIA
LEGISLATIVA
01 R$3.500,00 MENSAL
OUVIDOR 01 R$2.000,00 MENSAL
AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO/ AGENTE 
DE CONTRATAÇÃO 
PREGOEIRO
02 R$1.200,00 MENSAL
COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO PARA
BENS OU SERVIÇOS
ESPECIAIS
03 R$1.200,00 MENSAL, DO
INÍCIO DA FASE 
EXTERNA DO
PROCEDIMENTO 
LICITAÇÃO ATÉ A 
SUA
HOMOLOGAÇÃO
PRESIDENTE COMISSÃO
DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
01 R$1.200,00 POR PROCESSO
PRESIDENTE COMISSÃO 
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO, 
PATRIMÔNIO E
INVENTARIO
01 R$1.200,00 MENSAL
PRESIDENTE COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO
01 R$1.200,00 POR
ATO/CONCURSO
PRESIDENTE COMISSÃO 
DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
01 R$1.200,00 POR
ATO/AVALIAÇÃO
EQUIPE DE APOIO AO 
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
PREGOEIRO
02 R$750,00 MENSAL
EQUIPE DE APOIO AO 
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
02 R$750,00 MENSAL
MEMBRO COMISSÃO
PERMANENTE DE
02 R$750,00 MENSAL
3
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ALMOXARIFADO, 
PATRIMÔNIO E
INVENTARIO
MEMBRO COMISSÃO DE 
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
02 R$750,00 POR PROCESSO
MEMBRO COMISSÃO
CONCURSO PÚBLICO
02 R$750,00 POR
ATO/CONCURSO
MEMBRO COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO 
PROBATÓRIO
02 R$750,00 POR
ATO/AVALIAÇÃO
CERIMONI ALISTA 01 R$500,00 POR
ATO/CERIMONIAL
FISCAL DE CONTRATO 03 R$1.200,00 MENSAL
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O Projeto de Lei que ora apresentamos para a apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo alterar a Lei Ordinária Municipal n° 1.474/2022, com a 
finalidade readequar o vencimento das funções gratificadas.
Tais alterações se fizeram necessárias, em razão o volume de trabalho, 
complexidade e a responsabilidade de cada servidor no exercício das funções gratificadas.
Peço a Vossas Excelências que examinem a presente proposição e que votem
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PROJETO DE LEI 4/2025- PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela 
eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 
1.474/2022, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, e os encargos previdenciários 
patronais.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Previsão Aumento 2025 2026 2027
5! 01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 79.647,56 81.501,32 84.287,69
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente 
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 
?
Previsão Total 2025 2026 2027
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 4.679.715,09 5.104.304,60 5.259.211,96
Tabela 2 - Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita corrente 
arrecadada pelo município de Diamantino, conforme as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vigente, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo 
Poder Legislativo, à mesma proporção.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Tabela 3 - Previsão de Aumento de Receita, conforme LDO vigente. Valores expressos em reais.
Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite 
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. Para a previsão de 
duodécimo, foi considerado o crescimento nas mesmas proporções da receita corrente.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo 
quadrimestre de 2024, o percentual atingido foi de 1,66%. Já em relação limite de 70% com
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gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da Constituição Federal, será
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748.30 222.491.273,15 228.510.718,92
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 9.560.252,90 10.044.730,89 10.316.488,57
Gasto Com Pessoal Previsto 4.679.715,09 5.104.304,60 5.259.211,96
Percentual Previsto (LRF) 2,35% 2,29% 2,30%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 48,95% 50,82% 50,98%
Tabela 4 - Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há 
suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei que dispõe sobre a 
alteração da lei municipal n° 1.474/2022, e dá outras providências.
Pruciano
Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação 
do Projeto de Lei n.° 4/2025, que dispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.474/2022, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 7 de janeiro de 2025.
Presidente
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 12/2025 
Data: 1IV01/2025 - Horário: 14:36 
Legjslatb»
ORDEM DO DI A DECISÃO PLENÁRIA - Data: Í O I 'Q i . 1202S
Data: J C I C L /202S ^ ) APROVADO
RELATÓRIO E PARECER EM CONJUNT
( ) REPROVADO
Assunto: Projetos de Lei do Legislativo de n° 001/2025; 002/2025; 003/2025; 
004/2025 e 005/2025
Autoria: Poder Legislativo
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim 
de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto 
considerando a urgência da proposição apresentada e prezando por avaliar os 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de 
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre os 
aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento 
Interno e
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com 
o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre 
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são 
de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no 
Pleno.
Presidente: Mie a Carrasco Mauriz - Vereadora/lJnião
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de F
Presidente: F.dí Silva - Vereador/MDB
e Orçamento
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PARECER N° 002/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão dc Finanças c Orçamento
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
g -1 ESTADO DE MATO GROSSO
■* CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de 
forma unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituiçã< stiça
Vice-Presidente: Augusto s Casetta f erreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Comissão de Finanças e Orçamento
/
Vice Presidente: Er;
/
/
Campos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina da Souza - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www .diatnantino.in!.Ieg.br
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