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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Diamantino/MT e revoga a Lei Municipal Ordinária nº 1.378/2020, e dá outras providências
native_id37173

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Arquivado U Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-01-16 Proposição transformada em lei U Matéria em tramitação, registra o protocolo nº 017/2025 - Oficio informando sanção governamental.
2025-01-10 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental - OF. N° 001/2025/DP
2025-01-10 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2025-01-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária , acompanhadas de parecer.
2025-01-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer da CCJ e CFO: FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-10 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de parecer
2025-01-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T14:50:41.511401-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAI. 10/2025 
Data: 10/01/2025 - Horário: 14:34 
Legislativo
EXPEDIENTE
Datad ^ / /2025
D ECISÃ O PLEN Á R IA - Data: VO / Q 1 /2025
(xi ) A PR O V A D O ( ) R E P R O V A D O
Visto Secretário
/
PROJETO DE LEI N° 5/2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO 1)A CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMAN TINO/MT, REVOGA A LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA
N° 1.378/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pela Mesa.
Art. 2o Compõem a estrutura de cargos públicos de provimento em comissão da Câmara Municipal:
I - Coordenador Administrativo;
II - Coordenador Legislativo;
III - Assessor de Comunicação;
IV - Assessor da Presidência;
V - Chefe de Serviços Gerais;,
VI - Assessor Parlamentar Externo.
Art. 2o Ficam criados os cargos de provimento em comissão contidos no Anexo I desta Lei.
§1° O Anexo a que se refere o caput deste artigo define a denominação, o quantitativo e a referência para 
o vencimento do cargo de provimento em comissão.
§2° As atribuições e requisitos para ocupar o cargo de provimento em comissão ficam previstas no 
Anexo II da presente Lei.
§ 3o A remuneração dos cargos de provimento em comissão se dará na forma estabelecida no Anexo III
da presente Lei;
§4° A nomeação para cargo de provimento em comissão será efetuada por ato da Mesa Diretora e, no 
caso dos assessores parlamentares externos, cada vereador deverá indicar à Mesa Diretora, por escrito, o
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nome da pessoa de sua confiança, que ocupará o cargo de assessor parlamentar externo, para fins de 
nomeação.
§5° Ao exercício de cargos de provimento em comissão não será atribuído o pagamento de horas extras. 
§6° No mínimo, 5% (cinco por cento), dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei 
deverão, obrigatoriamente, ser preenchidos por ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo.
§7° Os servidores públicos de provimento efetivo, originariamente ocupantes de cargos providos por 
concurso público, nomeados para cargo de provimento em comissão deverão optar entre a percepção do 
vencimento correspondente ao cargo de origem ou do fixado para o cargo de provimento em comissão.
Art. 3o Fica extinto o cargo de provimento efetivo de assessor de imprensa, revogando-se a alínea k, do 
inciso 1, do art. 4o, da Lei Municipal Ordinária n° 1.330/2019.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
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“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Vereadora - PSD
MiclÍFhfCrisiina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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ESTADO DE MA I O GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Comissionado 1 C-I
Administrativo
Coordenador Legislativo Comissionado 1 C-I
Assessor de Comunicação
•a
Comissionado 1 C-Il
Assessor da Presidência Comissionado 1 C-III
Chefe de Serv iços Gerais Comissionado 1 C-IV
Assessor Parlamentar Comissionado 11 c-v
Externo
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO
COMISSIONADO
I - DO CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO - CC I
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades das unidades administrativas da 
Câmara Municipal; Implementar nos órgãos da estrutura administrativa da Câmara, a 
política de gestão pública definida pela Presidência da Câmara, para a governança do 
Poder Legislativo; Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento 
do Poder Legislativo com os elementos e dados necessários relativos aos órgãos da 
Coordenadoria Administrativa, considerando as prioridades fixadas pela Presidência da 
Câmara para os aspectos relativos à competência de seus órgãos; Solicitar a abertura 
dos processos licitatórios a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal, bem 
como coordenar o registro de fornecedores para consultas e cotações de produtos e a 
emissão de ordens de produção, pedidos de compras; Cumprir e fazer cumprir as leis, 
regimentos e decretos voltadas à execução do orçamento público em consonância com 
o planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder Legislativo; 
Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de sua
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ESTA D O DE MA I O G R O SS O 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“ Palácio Urbano Rodrigues Pontes”
pertinência e competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços 
realizados no âmbito da Coordenadoria Administrativa; Acompanhar as mudanças na 
distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho das 
atividades; Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e as Leis 
Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da Câmara; Analisar e 
avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e procedimentos 
adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e 
rotinas de trabalho da Coordenadoria; Pesquisar e avaliar programas e projetos 
disponíveis, passíveis de aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação 
custo/benefício de sua aquisição; Participar do levantamento de dados e da definição 
de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já 
existentes, voltados ao aumento da eficiência e transparência; Instituir rotina de análise 
do desempenho dos programas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de 
trabalho, verificando o atendimento à população, sugerindo atualizações de 
metodologias de trabalho para Torná-las mais eficazes; Realizar ou propor análises de 
conformidade para assegurar que os padrões operacionais, normas dos órgãos de 
controle e fiscalização e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos, de forma 
a garantir a legalidade dos atos de gestão, incluídos os atos de gestão orçamentária e 
financeira, da Presidência da Câmara; Incentivar a elaboração de estudos sobre a 
criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao 
desenvolvimento de programas e projetos para viabilizar o plano de ação traçado pela 
Presidência da Câmara para a gestão do Poder Legislativo; Garantir a execução de 
todas as competências legais atribuídas à Coordenadoria Administrativa, nos termos da 
portaria de nomeação, consoante definidas na norma de Estrutura Administrativa dos 
órgãos da Câmara Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
II - DO CARGO DE COORDENADOR LEGISLATIVO - CC 1
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Legislativa, 
repassando ao Chefe da Secretaria Legislativa o plano anual de ações, bem como aos
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servidores nela lotado; Assessorar a Presidência e os vereadores na supervisão e 
organização dos trabalhos dos assessores parlamentares externos, inclusive, recebendo 
os relatórios dos trabalhos realizados por estes mensalmente; Subsidiar a Presidência 
da Câmara na elaboração do planejamento do Poder Legislativo, quanto aos trabalhos 
legislativos, assessorando na elaboração de eronograma para a realização das sessões 
solenes e itinerantes, repassando ao cerimonialista as providências necessárias para o 
bom andamento do evento; Coordenar as sessões ordinárias, solenes, itinerantes e 
extraordinárias, assessorando o Plenário e solicitando à coordenadoria administrativa a 
contratação dos serviços e compras, quando necessários; Cumprir e fazer cumprir as 
leis, regimentos e decretos voltadas aos processos legislativos, em consonância com o 
planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder Legislativo; 
Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de sua 
pertinência e competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços 
realizados no âmbito da Coordenadoria Legislativa; Cumprir e fazer cumprir as normas 
internas da Câmara Municipal e as Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os 
atos de gestão da Câmara; Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, 
utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando 
racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho da Coordenadoria 
Legislativa; Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de 
aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de sua 
aquisição, voltados para a atividade legislativa; Participar do levantamento de dados e 
da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou 
alteração dos já existentes, voltados ao aumento da eficiência e transparência das 
atividades da secretaria legislativa e das atividades dos parlamentares; Instituir rotina 
de análise do desempenho dos programas legislativos implantados, reavaliar rotinas, 
manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento à população, sugerindo 
atualizações de metodologias de trabalho para mais eficazes; Garantir a execução de 
todas as competências legais atribuídas à Coordenadoria Legislativa, nos termos da 
portaria de nomeação, consoante definidas na norma de Estrutura Administrativa dos 
órgãos da Câmara Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
III - DO CARGO DE ASSESSOR DL COMUNICAÇÃO - CC 11
Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de 
comunicação; Cuidar da imagem e da promoção do Poder Legislativo frente aos 
diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do 
Poder Legislativo, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, 
promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e 
extemamente; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela Câmara Municipal 
ou em que ela participe e promover, na área cie sua competência, novas formas de 
inserção da Câmara Municipal na sociedade; Elaborar "releases" para divulgação na 
imprensa local, regional e nacional; Fotografar, filmar e gravar (e editar vídeos) os 
eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores participem, bem como as 
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, audiências públicas e outros eventos 
promovidos pela Câmara Municipal; Noticiar os atos e fatos do Presidente, dos 
Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação do Município; 
Acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município nos meios de 
comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse da Câmara, para 
fins de divulgação e informação; Coletar notícias correspondentes à Câmara 
Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para ordená-las em arquivo próprio; 
Elaborar o noticiário da Câmara Municipal; Planejar campanhas de divulgação 
administrativa, bem como a preparação de informativos e comunicados para o público 
interno da Câmara Municipal; Preparar os atos e documentos para publicação oficial; 
Fornecer informações e manter contatos com jornalistas credenciados e órgãos de 
imprensa em geral; Organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do 
Presidente, Vereadores e, ser for o caso, outras autoridades do Município; Redigir e 
registrar, através de imagens, sons e escrita todas as informações de interesse do Poder 
Legislativo a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; 
Fazer seleção, processamento, preparo, elaboração e revisão definitiva das matérias 
jornalísticas de interesse do Poder Legislativo a serem divulgadas em jornais, revistas, 
televisão, rádio, internet e quaisquer outros meios de comunicação com o público de 
acordo com as Normas em vigor e sob a supervisão da Mesa Diretora; Zelar pela 
precisão e veracidade da informação, priorizando a atualidade da notícia; Divulgar
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notícias com objetividade sempre honrando o compromisso ético e com o interesse 
público; Adequar a linguagem ao veículo de informação; Definir e buscar as fontes de 
informação. Fotografar e gravar imagens jornalísticas; Ilustrar matérias jornalísticas; 
Interpretar e hierarquizar informação; Comunicar-se através de meios eletrônicos, 
inclusive redes sociais; Encaminhar aos meios de comunicação as matérias 
jornalísticas de interesse do Legislativo, bem como divulgá-las na página eletrônica da 
Câmara Municipal diariamente, ou conforme as mesmas forem produzidas; Promover a 
integração da Câmara com a comunidade, através da organização e divulgação de 
programas e eventos realizados pela Câmara Municipal através dos gabinetes do 
vereadores e presidência da Câmara a fim de difundir os objetivos propostos; Informar 
e prestar esclarecimentos a população quanto aos objetivos e diretrizes da gestão atual; 
Solucionar problemas que por ventura decorram entre um ato da Câmara Municipal e a 
opinião pública; Acompanhar o parlamentar em cerimônias, reuniões e visitas a 
sociedade; Assessorar a mesa diretora, comissões e vereadores na divulgação dos 
trabalhos por eles realizados; Alimentar o sítio da Câmara na Internet, bem como as 
redes sociais com informações acerca dos trabalhos legislativo; Providenciar e cuidar 
das transmissões das sessões da Câmara Municipal; Fiscalizar as transmissões das 
sessões da Câmara Municipal; Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das 
atividades da Câmara Municipal Diamantino, utilizando, para isso, os veículos de 
comunicação e as técnicas de relações públicas; Planejar, supervisionar, orientar, 
executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e 
comunicação da Câmara Diamantino; Projetar a imagem da Câmara Municipal de 
Diamantino, perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e 
encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados 
com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os 
Vereadores; Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; 
Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos 
relativos a atividades da imprensa; Acompanhar e fazer-se presente nas Sessões da 
Câmara Municipal de Diamantino, Manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal de 
Diamantino, com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual 
das atividades de cada Vereador; Assessorar e participar da organização das sessões 
solenes em consonância com os demais Departamentos; Prestar informações oficiais 
em processos internos e externos; Redigir, pesquisar e elaborar documentos diversos
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pertinentes a sua área de atuação; Operar sistema de informações; Prestar informações 
sobre assuntos de sua alçada aos Vereadores, a Mesa, as Comissões e servidores; 
Coordenar o arquivamento de documentos da área respectiva: Realizar a divulgação de 
audiências públicas, através de publicação de Edital de Convocação no site da Câmara 
Municipal, redes sociais, imprensa oficial, imprensa local, dentre outros e envio de 
oficio/convite a autoridades, munícipes e demais interessados no assunto a que se 
refere a audiência a ser realizada; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por 
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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I V - DO CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA C C -lll
Chefiar as atividades do Gabinete da Presidência da Câmara, em todos os níveis; 
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atividades de 
gestão; Assessorar os trabalhos da Presidência, com munícipes, organizações da 
sociedade civil, servidores e outros órgãos de Administração Pública, do Poder 
Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, junto às 
esferas municipal, estadual e federal; Assessorar a Presidência nas suas funções 
político-administrativas; Assessorar e supervisionar a agenda pessoal do Presidente da 
Câmara na sua participação nas solenidades de qualquer natureza, nas audiências 
públicas, reuniões, visitas e nos demais eventos internos e externos; Examinar e 
encaminhar a despacho do Presidente e/ou da Mesa Diretora todo e qualquer 
expediente ou correspondência que, tramitando na Câmara Municipal, necessitem 
análise da Presidência ou da Mesa; supervisionar a gestão dos documentos funcionais, 
pessoais ou de interesse do Presidente da Câmara e as correspondências a ele 
encaminhadas; Supervisionar a preparação de viagens do Presidente da Câmara; 
Coordenar as atividades voltadas à seleção de informações e o devido encaminhamento 
e distribuição de demandas às unidades administrativas competentes, visando tornar 
público as metas definidas pela Presidência da Câmara e os atos realizados de interesse 
local; Despachar o encaminhamento de todo o expediente administrativo que tramita
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pelo Gabinete, manifestando nos casos mais complexos sua opinião político￾administrativa; receber e encaminhar processos e acompanhar prazos para respostas de 
ofícios ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo, bem como 
demais órgãos; Desempenhar e cumprir as metas, objetivos, diretrizes e outras 
atividades correlatas estabelecidas pelo Presidente da Câmara; Coordenar a agenda 
oficial do Presidente da Câmara, mantendo-o informado e atualizado de suas 
obrigações, reuniões, contatos políticos e institucionais, priorizando o interesse público 
de cada compromisso; Transmitir ordens emanadas pela Presidência da Câmara, no 
que tange as atividades de coordenação e chefia administrativa, ou seja, de gestão 
administrativa e adequação às políticas de fortalecimento do Poder Legislativo; 
Assessorar o Vereador Presidente, sobretudo em tudo que possua prazos legais a serem 
observados durante o mandato; Coordenar as atividades de seleção das 
correspondências oficiais enviadas e recebidas, inclusive eletrônicas, e outras formas 
de comunicação visando agilizar o processo administrativo, bem como, deixar o 
Presidente da Câmara disponível para suas atividades políticas e institucionais de 
representação; Receber institucionalmente autoridades e hóspedes oficiais do 
Município; Assessorar a Presidência da Câmara na preparação de correspondência 
oficial e demais produção de documentos do Gabinete; Manter o Presidente da Câmara 
atualizado sobre os assuntos de interesse dos munícipes, e também da execução de 
programas e projetos em andamento pelo governo municipal; Gerenciar a organização 
das pautas de reuniões com os Secretários; Assessorar a Presidência no cumprimento, 
acompanhamento e controle das competência legais dos órgãos administrativos da 
estrutura da Câmara, conforme definido em Resolução; Executar outras tarefas e 
competências correlatas que forem atribuídas pelo Presidente.
Requisitos:
Formação: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
V - DO CARGO DE CIIEFE DE SERVIÇOS GERAIS CC-IV
Zelar pela segurança do prédio e do plenário, impedindo por todos os meios de qualquer 
dano aos funcionários, assim como depredação, sabotagem, vandalismo, furto e outros 
atos similares contra os bens materiais da Câmara; Controlar os serviços de vigilância e
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outros que a Câmara Municipal necessite; Controlar as portarias e portões, 
regulamentando o acesso e trânsito de pessoas e veículos nas dependências da Câmara; 
Acompanhar e fiscalizar os serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal na 
parte interna e externa, assessorando na limpeza e conservação, de acordo com o 
regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem￾estar de seus ocupantes, evitando a proliferação de doenças; Inspecionar as 
dependências da Câmara, chefiando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de 
resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes; Atender os Gabinetes durante o 
expediente normal e o Plenário durante as sessões e eventos; Zelar pela guarda, 
conservação e manutenção dos utensílios e equipamentos de uso na execução dos 
serviços, para assegurar sua posterior utilização; Receber, armazenar e controlar o 
estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição 
sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara; Executar outras 
tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Proceder à inspeção periódica dos veículos, verificando seu estado de conservação, e 
solicitar os reparos que se fizerem necessários; Conferir a existência dos acessórios e 
ferramentas de porte obrigatório no veículo, tais como: macaco, chave de rodas, 
triângulo, extintor, sempre antes de movimentar o veículo, notificando a chefia 
responsável sobre qualquer ausência dos mesmos ou sobre quaisquer problemas que 
possam causar multas de trânsito; Verificar níveis de água, óleo e pressão dos pneus 
periodicamente; Preencher quilometragem de saída e retorno registrada no hodômetro 
do veículo (hora inicial e final), nas autorizações de saída, bem como as ordens de 
abastecimento, repassando as informações para o setor competente, para que este 
efetue os lançamentos devidos no sistema; Levar o veículo para serviços mecânicos, 
programados ou imprevistos, mediante autorização, anotando a hora de entrada na 
oficina e a quilometragem registrada no hodômetro; Respeitar as Leis de Trânsito, se 
responsabilizando pelo pagamento imediato de multas à que der causa; Cumprir as 
Normas estabelecidas pela Administração; Não fumar e não permitir que outros 
fumem no interior do veículo; Cuidar do veículo como se fosse de sua propriedade; 
Recolher o veículo à garagem ao final do expediente, providenciando para que esteja 
limpo e esteja pronto para ser utilizado a qualquer momento; Usar sempre o cinto de 
segurança, exigindo que todos os demais passageiros também o usem; Tratar os 
colegas e usuários dos veículos sempre com respeito e cordialidade; Apresentar-se
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para o trabalho sempre bem trajado, preferencialmente com uniforme personalizado da 
Câmara Municipal; Nunca exceder o número de passageiros permitido para o veículo, 
salvo emergência.
Requisitos:
Formação: Ensino Médio Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
VI - ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO CC-V
Assessorar o vereador na elaboração das matérias legislativas, tais como, projetos 
legislativos, indicações, requerimentos, fazendo o encaminhamento à Secretaria 
Legislativa; assessorar o vereador nos trabalhos das comissões permanentes e 
especiais, elaborando os pareceres e relatórios que se fizerem necessários; assessorar o 
vereador na elaboração e conirole da sua agenda, repassando as iníormações 
necessárias ao coordenador legisAtivo, quando solicitado; Acompanhar e assessorar o 
vereador em reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e representar, 
sempre que solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de 
bairro; Responsabilizar-se pela vi ila a bairros e distritos, devendo coletar e informar 
ao vereador as indicações dos munícipes, apresentando relatórios sobre o trabalho 
realizado ao vereador e ao coordenador legislativo; Responsabilizar-se, após delegação 
do vereador, pelo seguimento d.- providências quando solicitadas pela comunidade, 
bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e 
informar ao vereador e outras ati idades correlatas ao cargo; Responsabilizar-se pelo 
cadastro dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas 
reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades 
correlatas ao cargo; Repassar au Assessor de Comunicação Social as atividades e a 
agenda do Vereador ao qual prest assessoramento, para fins de divulgação.
Requisitos:
Formação: Ensino Médio Completo e tenha noções básicas de informática.
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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ANEXO III
DOS VENCIM ENTOS DOS CARGOS DE PROVIM ENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIM ENTO REFERÊNCIA
Coordenador Administrativo 10.000,00 CC-I
Coordenador Legislativo 10.000,00 CC-I
Assessor de Comunicação 6.300,00 CC-II
Assessor da Presidência 5.000,00 CC-III
Chefe de Serviços Gerais 4.000,00 CC-1V
Assessor Parlamentar Externo 2.000,00 CC-V
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei trata da reestruturação dos cargos de 
provimento em comissão da Câmara Municipal de Diamantino/MT.
A iniciativa se dá com a finalidade de otimizar o trabalho dos 
vereadores e bom andamento dos trabalhos desta Casa Legislativa, tanto na área 
administrativa quanto na área legislativa.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos nobres pares 
na aprovação do presente projeto de lei.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 5/2025 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
í
Trata-se de demonstrarão de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido 
pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação dos cargos de 
provimento em comissão da Câmara Municipal de Diamantino/MT. revoga a lei municipal 
ordinária n° 1.378/2020, e dá outras /evidências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto 
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL. Foi considerada, para o 
cálculo, a extinção dos cargos de coordenador geral, assessor parlamentar, a criação dos cargos 
de assessor parlamentar externo, coordenador legislativo, coordenador administrativo e a 
readequação do vencimento do assessor da presidência.
2025 20246 2027
Previsão Aumento 3.1.VO 419.211,20 450.214,28 448.838,54
Tabela 1 - Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da 
conjuntura existente, entre despesa - já executadas e previstas, e a aprovação do referido projeto 
de lei, apresenta-se a reestimati a da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2.
2025 2026 2027
Previsão Total 3.1.90 5.098.926,30 5.55 1.518.88 5.708.050,49
Tabela 2 - Despesa com pes cai ./estimada após a aprovação do projeto de lei. Valores 
expressos em reais.
A projeção abrange as i . •rigaçòes de gasto com pessoal como vencimentos, subsídios, 
gratificações, incentivos, adicionai: férias, décimo terceiro satá/io. progressões de nível,
promoções de classe, contribui', './' ; / ideneiária patronal e licença.,-prêmio indenizadas.
Além das rubricas ore:. : /...árias já tratadas no impacto orçamentário financeiro, a 
alteração da lei, aumentando o número tle servidores, implicaria no aumento, por servidor de 
R$ 600,00 mensais com auxílio alimentação, e R$ 2.500,00 de am i saúde uma vez que tal 
despesa é decorrente de lei já aprova a I sso resultaria no aumento á. nlores tratados na tabela 
3, considerando 12 servidores a a durante 12 meses. Tais valores já estão computados em 
estimativa de projeto de lei que aumenta o valor do auxílio e tramita paralelo a este.
2025 2026 2027
(+) Auxilio Alimentação - Aumento 86.400,00 .86.400,00 86.400,00
(+) Auxílio Saúde - A um ento 360.000,tio 360.000,00 360.000,00
Tabela 3 — Previsão de Aim e auxílio alimentação e saúde.
A expansão de despesas s á suportada com a previsão de m. mento da receita corrente 
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão d mento do duodécimo
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“ Palácio Urbano Ro;' 1-_-i.es Fontes”
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273,15 228.510.718,92
Tabela 4 - Previsão de Aumento de Receita, conforme LDO vigente. Valores expressos em reais.
Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal 
trazido pelo projeto de lei, em reLção a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite 
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. Para a previsão de 
duodécimo, foi considerado o cresr mento nas mesmas proporções da receita corrente.
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da 
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do segundo 
quadrimestre de 2024, o percentual atingido foi de 1,66%. Já em relação limite de 70% com 
gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § Io da Constituição Federal, será 
respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto.
2025 2026 2027
Previsão Receita Corrente Municipal 199.102.748,30 222.491.273.15 228.510.718,92
Previsão de Duodécimo Poder Legis ativo 9.560.252,90 10.044.730.,,9 10.316.488,57
Gasto Com Pessoal Previsto 5.098.926,30 5.554.518,88 5.708.050,49
Percentual Previsto (LRF) 2,56% 2,50% 2,50%
Gasto coin Folha de Pagamento (CF) 53,33% 55,30% 55,33%
Tabela 5 - Limite de Gastos com Pe oal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
Nesse sentido, considerai do as atuais estimativas apresentada; demonstra-se que 
há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei que dispõe 
sobre a reestruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de 
Diamantino/MT, revoga a lei uiun cipal ordinária nu 1.378/2020, e dá outras providências.
Difftftaíítino/MT, 8 de janeiro de 2025.
Presidente
Diocelio Antunes Pruciano
Vice-Presidente
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78400-000
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei que dispõe sobre a 
reestruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Diamantino/MT, 
revoga a lei municipal ordinária n° 1.378/2020, e dá outras providências.
Diamantino/MT, 8 de janeiro de 2025
Presidente
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PROTOCOLO GERAI. 12/202?
Data: 10/01 2025- Horário: 14:36 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: A O / O ' 12025
Data: IO 1 C L /2025 LZ)APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto Secretário: /
/ t J U M ã a ã / f
RELATÓRIO E PARECER EM CONJUNTO
Assunto: Projetos de Lei do Legislativo de n° 001/2025; 002/2025; 003/2025; 
004/2025 e 005/2025
Autoria: Poder Legislativo
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim 
de dar celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto 
considerando a urgência da proposição apresentada e prezando por avaliar os 
aspectos constitucionais, legais, juridicos, regimentais e de técnica legislativa de 
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e ainda relatar sobre os 
aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do Regimento 
Interno e
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com 
o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre 
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são 
de Parecer Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no 
Pleno.
Presidente: Michelé Ctisiina Carrasco Mauriz - Vereadora/União 
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Kdsoiwja^ Silva - Vereador/MDB 
Comissão de Fin4n£as e Orçamento
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PARECER N° 002/2025
Comissão üe Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
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Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de 
forma unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica 
legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de janeiro de 2025.
Comissão de Constituiçã* stiça
Vice-Presidente: Augusto s Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rupolo - Vereador/PL
Comissão de Finanças e Orçamento
/
Vice Presidente: E
Membro: Gonçalii ''ereadora/PSD
Campos - Vereador/PSD
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