E S T A D O D E M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes”
R h* IW m lM rgadíúr Joaquim Pereiro Ferreiro Mendes, 2345 — Id. Eldorado — Diom ontino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nitJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOC OLO GERAL 785/2025
Data: 23/06/2025 - Horário: 08:57
Legislativo
Requerimento n° 3(^7
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, definido
no artigo 193, inciso VI do Regimento Interno desta Casa de Leis,
venho solicitar a retirada da matéria legislativa apresentada:
❖ Projeto de Lei N° 06/2025
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, venho, por meio deste, solicitar a retirada de
pauta do Projeto de Lei N° 06/2025 que cria o programa “Homem de Honra” no município de
Diamantino e dá outras providências.
A proposta foi construída com a intenção de promover o
reconhecimento social e valorizar contribuições masculinas relevantes em diversas áreas. No
entanto, entendo que o momento é oportuno para reavaliar a iniciativa.
Nesse sentido, a retirada tem caráter preventivo e responsável,
permitindo que a matéria seja revista para que, futuramente, possa retomar em formato mais
alinhado com as diretrizes sociais e institucionais do município.
Dessa forma requeiro a sua retirada.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de junho de 2025.
M TUiijíOuja^
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 24/2025
Data: 20/01/2025- Horário: 17:50
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: O Ò / 0 J-> /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 6/2025.
Cria o programa “Homem Diamante” no município de
Diamantino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado no município de Diamantino o programa
“Homem Diamante”, com o objetivo de reconhecer e valorizar homens que se destacam em
diversas áreas de atuação, promovendo a cidadania, a igualdade de gênero, o empoderamento e
o desenvolvimento do município.
Art. 2o. O programa “Homem Diamante” terá como principais
objetivos:
I - Reconhecer a contribuição de homens que se destacaram em
sua área de atuação e que, por meio de suas ações, contribuíram signifícativamente para o
desenvolvimento e o bem-estar da comunidade de Diamantino;
II - Incentivar o protagonismo masculino em diversas áreas
sociais, culturais, educacionais, políticas e econômicas;
III - Promover a igualdade de gênero e a inclusão social, por meio
do reconhecimento da importância do trabalho colaborativo entre homens e mulheres para o
progresso da sociedade;
IV - Fortalecer a identidade local, valorizando cidadãos que
atuam como exemplos de liderança e dedicação ao município.
Art. 3o. A premiação do programa “Homem Diamante” consistirá
na entrega de uma comenda ou placa comemorativa aos homens que se destacarem em suas
áreas de atuação, em uma cerimônia anual.
Art. 4o. A premiação será concedida anualmente em diferentes
categorias, que incluem, mas não se limitam a:
I - Educação e Cultura;
II - Saúde e Bem-Estar;
III - Esporte e Lazer;
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IV - Empreendedorismo e Inovação;
V - Ação Social e Voluntariado;
VI - Liderança Política e Cidadania;
VII - Preservação Ambiental.
Art. 5o. A seleção dos homenageados será realizada por um
comitê de seleção composto por representantes do poder executivo, legislativo e da sociedade
civil, que avaliará as indicações feitas pela população e por entidades locais.
Art. 6o. Os critérios de seleção para o recebimento da comenda
“Homem Diamante” serão:
I - Impacto Social: O grau de contribuição para a melhoria da
comunidade e do município;
II - Liderança e Inspiração: Capacidade de motivar e influenciar
positivamente outras pessoas;
III - Atuação Exemplares: Demonstração de excelência e
compromisso em sua área de atuação;
IV - Compromisso com a Igualdade e Inclusão: Incentivo à
igualdade de gênero, respeito aos direitos humanos e participação ativa em iniciativas que
beneficiem a comunidade.
Art. 7o. O processo de indicação dos candidatos será aberto
anualmente, e as indicações poderão ser feitas por:
I - Vereadores do município de Diamantino;
II - Organizações da sociedade civil;
III - A própria população, por meio de um formulário de
indicação online ou físico disponível na Câmara Municipal ou nas secretarias municipais.
Art. 8o. A cerimônia de premiação ocorrerá anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, em data próxima ao Dia Internacional do Homem (19
de novembro), para coincidir com a celebração mundial e reflexão sobre questões relacionadas
aos homens. A cerimônia será pública, aberta à comunidade e organizada pelo poder executivo,
com a participação da Câmara Municipal e outras instituições locais.
Art. 9o. Fica reservado ao Prefeito Municipal, juntamente com a
Câmara Municipal, o poder de regulamentar a execução deste programa, de modo a garantir o
seu pleno funcionamento, a transparência no processo de seleção e a distribuição das
comendas.
f j g p l k E S T A D O DE M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rb an o R od rigu es F o n tes”
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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E S T A D O D E M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rb an o R od rigu es F o n tes”
Art. 10. O programa “Homem Diamante” será de caráter gratuito
e não remunerado, sendo vedado o pagamento de qualquer tipo de remuneração ou vantagem
financeira aos contemplados com a comenda, que terá caráter exclusivamente honorífico.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 20 de janeiro de 2025
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
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JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa criar um programa municipal que reconheça o
trabalho e a contribuição de homens que, com seu exemplo e dedicação, têm se destacado em
diversas áreas no município de Diamantino. O programa “Homem Diamante” busca promover
a cidadania, a igualdade de gênero e a valorização do trabalho coletivo, independentemente do
gênero, para o desenvolvimento do município e da sociedade.
O nome “Homem Diamante” foi escolhido simbolicamente para
refletir o valor único e as qualidades excepcionais desses homens que, como diamantes, se
destacam por sua brilhante contribuição para a comunidade. A premiação também busca
incentivar a liderança positiva e a participação ativa dos homens em questões sociais, culturais
e políticas, assim como a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por fim, ao instituir essa premiação, Diamantino reafirma seu
compromisso com o fortalecimento das relações sociais e com a valorização de todos os
cidadãos, independentemente do gênero, no processo de construção de um futuro melhor para
todos.
Diamantino, [data],
[Nome do Prefeito]
Prefeito Municipal de Diamantino
Considerações Finais:
Este projeto de lei cria o “Homem Diamante” como um
instrumento de valorização da contribuição masculina na sociedade de Diamantino, alinhandose à ideia de promover a igualdade de gênero e a justiça social. A premiação deve ser vista
como uma forma de incentivar um protagonismo saudável, a participação comunitária e o
empoderamento de todos os cidadãos, com o objetivo de construir uma cidade mais forte e
unida.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
E S T A D O DE M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
“ P alácio U rb an o R od rigu es F on tes”
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
i______________________________j
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL3(12/2025
Data: 13/03/2025 - Horário: 13:58
Administrativo
OF. n° 81/2025 Diamantino, 13 de março de 2025.
A sua Excelência o Senhor
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Assunto: Emenda Modifícativa ao Projeto de Lei n° 006/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar a que
encaminhe a Emenda Modifícativa ao Projeto de Lei n° 006/2025 a Comissão de
Constituição e Justiça.
Atendendo às recomendações jurídicas desta Casa de Leis, proponho as
seguintes alterações e adequações ao referido projeto:
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço e
coloco-me à disposição, para juntos trabalharmos em prol do desenvolvimento e atendimento
aos munícipes do Município de Diamantino/MT. Agradeço antecipadamente pela atenção e
apoio.
Atenciosamente,
U T U J ^ iQ u u a D O
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 300/2025
Data: 13/03/2025 - Horário: 13:41
Legislativo
EMENDA MODIFICATIVA N° /2025 AO PROJETO DE LEI N° 006/2025
Altera o caput do Projeto de Lei n° 006/2025 - Onde constar “Homem Diamante”, passa a ler-se
“Homem de Honra”; que passará a viger da seguinte forma:
Cria o programa “Homem de Honra ” no município de Diamantino e dá
outras providências.
Art. Io. Fica alterada a redação do art. 5o, caput do Projeto de Lei 006/2025, que passará a viger
da seguinte forma:
“Art. 5o. A seleção dos homenageados será realizada por indicação de
cada vereador, sendo uma indicação por vereador, que poderá, a seu
critério, ouvir ou acatar sugestões de um comitê de seleção composto por
representantes do Poder Executivo, Legislativo e da sociedade.
Art. 2o. Fica alterada a redação do art. 8o, caput do Projeto de Lei 006/2025, que passará a viger
da seguinte forma:
“Art. 8o. A cerimônia de premiação ocorrerá anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, em data próxima ao Dia
Internacional do Homem (19 de novembro), para coincidir com a
celebração mundial e reflexão sobre questões relacionadas aos homens. A
cerimônia será pública, aberta à comunidade e organizada pela Câmara
Municipal, que poderá firmar parcerias com o Poder Executivo e
instituições locais. A concessão da honraria poderá ocorrer em sessão
solene simples no plenário da Câmara ou em evento especial, a critério da
Câmara Municipal.
Art. 3o. Fica alterada a redação do art. 9o, caput do Projeto de Lei 006/2025, que passará a viger
da seguinte forma:
“Art. 9o. Fica reservado à Câmara Municipal o poder de regulamentar a
execução desse programa, garantindo seu pleno funcionamento,
transparência no processo de seleção e distribuição das honrarias. ”
Art. 4o. Substituição do termo “Homem Diamante” por “Homem de Honra” em todos os trechos
da lei.
Rua D ffiem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
C Â M A R A M U N IC IP A L D E D IA M A N T IN O
“ P alácio U rbano R od rigu es F on tes”
JUSTIFICAÇÃO
Atendendo às recomendações jurídicas desta Casa de Leis, proponho
as seguintes alterações e adequações ao referido projeto afim de aprimorar a redação da
proposta e garantir sua adequação jurídica, apresentando esta Emenda Modifícativa
Na certeza de contar com vosso pronto atendimento, desde já agradeço
e coloco-me à disposição, para juntos trabalharmos em prol do desenvolvimento e atendimento
aos munícipes do Município de Diamantino/MT.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de março de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua D esem bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL375/2(125
Data: 28/03/2025-Horário: 14:4(1
Administrativo
OF. N° 84/2025/GabVer Diamantino, 28 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente da Câmara
Assunto: Projeto de Lei n° 006/2025 - Cria o programa “Homem Diamante” no
município de Diamantino e dá outras providências
Senhor Presidente
Venho, por meio deste, informar a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei n° 006/2025 - Cria o programa “Homem de Diamante” no município de Diamantino
e dá outras providências, sofreu alterações, assim apresento um SUBSTITUTIVO, e
passará a ser Projeto de Lei n° 006/2025 - Cria o programa “Homem de Honra” no
município de Diamantino e dá outras providências. A proposição está na Comissão de
Constituição e Justiça que encaminhou ao Jurídico para análise.
Assim, peço que envie ao jurídico antes que seja emitido o Parecer Jurídico, para que o
mesmo possa dar continuidade na sua análise.
Certa de sua compreensão, desde já agradeço.
Atenciosamente,
MTjjju(t0uuavvC
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Diamantino/MT
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
Projeto de Lei Substitutivo n° *Q_V /
Autoriza o Poder Executivo criar o programa “Homem de
Honra” no município de Diamantino e dá outras providências
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica criado no município de Diamantino o
programa “Homem de Honra”, com o objetivo de reconhecer e valorizar homens que se
destacam em diversas áreas de atuação, promovendo a cidadania, a igualdade de gênero,
o empoderamento e o desenvolvimento do município.
principais objetivos:
Art. 2o - O programa “Homem de Honra” terá como
I - Reconhecer a contribuição de homens que se destacaram
em sua área de atuação e que, por meio de suas ações, contribuíram significativamente
para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade de Diamantino;
II - Incentivar o protagonismo masculino em diversas áreas
sociais, culturais, educacionais, políticas e econômicas;
III - Promover a igualdade de gênero e a inclusão social, por
meio do reconhecimento da importância do trabalho colaborativo entre homens e
mulheres para o progresso da sociedade;
IV - Fortalecer a identidade local, valorizando cidadãos que
atuam como exemplos de liderança e dedicação ao município.
Art. 3o - A premiação do programa “Homem de Honra”
consistirá na entrega de uma placa comemorativa aos homens que se destacarem em
suas áreas de atuação, em uma cerimônia anual.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
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Art. 4o - A premiação será concedida anualmente em
diferentes categorias, que incluem, mas não se limitam a:
I - Educação e Cultura;
II - Saúde e Bem-Estar;
III - Esporte e Lazer;
IV - Empreendedorismo e Inovação;
V - Ação Social e Voluntariado;
VI - Liderança Política e Cidadania;
VII - Preservação Ambiental.
Art. 5o - A seleção dos homenageados será realizada por
indicação de cada vereador, sendo uma indicação por vereador.
Art. 6o - Os critérios de indicação para o recebimento da
comenda “Homem de Honra” serão:
I - Impacto Social: O grau de contribuição para a melhoria da
comunidade e do município;
II - Liderança e Inspiração: Capacidade de motivar e
influenciar positivamente outras pessoas;
III - Atuação Exemplar: Demonstração de excelência e
compromisso em sua área de atuação;
IV - Compromisso com a Igualdade e Inclusão: Incentivo à
igualdade de gênero, respeito aos direitos humanos e participação ativa em iniciativas
que beneficiem a comunidade.
Art T - A cerimônia de premiação ocorrerá anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, em data próxima ao Dia Internacional do
Homem (19 de novembro), para coincidir com a celebração mundial e reflexão sobre
questões relacionadas aos homens.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art 8o A cerimônia será pública, aberta à comunidade e
organizada pela Câmara Municipal, que poderá firmar parcerias com o Poder Executivo
e instituições locais.
Art 9o A concessão da honraria poderá ocorrer em sessão
solene simples no plenário da Câmara ou em evento especial, a critério da Câmara
Municipal.
Art 10 - Fica reservado à Câmara Municipal o poder de
regulamentar a execução desse programa, garantindo seu pleno funcionamento,
transparência no processo de seleção e distribuição das honrarias.
Art 1 1 -0 programa “Homem de Honra” será de caráter
gratuito e não remunerado, sendo vedado o pagamento de qualquer tipo de remuneração
ou vantagem financeira aos contemplados com a comenda, que terá caráter
exclusivamente honorífico.
Art 1 2 - 0 título constará de um diploma em aço inox
escovado de formato retangular, corroído em baixo relevo com o brasão do município de
Diamantino também corroído, medindo no mínimo 20cm x 30 cm, acomodado em
quadro com molduras de alumínio dourado, revestido com tecido aveludado na cor preta
acompanhando de capa plana revestida com tecido aveludado na cor preta e detalhes
dourados.
Art 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de março de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
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PROJETO DE LEI 6/2025 - LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em atendimento ao § 2o, inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00
- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, detalha-se o impacto orçamentário-financeiro em razão
do Projeto de Lei 6/2025, de autoria do Poder Legislativo, que institui no âmbito da Câmara
Municipal de Diamantino, a comenda Homem de Honra.
Considerando que cada um dos onze vereadores poderá indicar um
homenageado, totalizando-se 11 homenageados ao ano, fez-se a estimativa de despesa anual,
com base na última aquisição realizada pela Câmara do Título de Cidadão Diamantinense, em
2024, que tem as mesmas especificações na sua estrutura, exceto a capa. Foi considerado, o
crescimento da inflação em 4,83%, sendo o índice de IPCA (índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) acumulado em 2024. Para os anos subsequentes são consideradas as metas
de inflação para 2025 e 2026, conforme último boletim FOCUS de 21/03/2025, sendo 5,65% e
4,40%, respectivamente.
Enquanto a tabela 1 demonstra o valor unitário e total do gasto com
homenagem no primeiro ano, a tabela 2 demonstra o impacto da despesa incrementada nos
próximos dois exercícios.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Valor da última aquisição (por unidade) R$ 225,00
Valor corrigido pela inflação R$ 235,86
(=) Incremento de Despesa referente à 11 homenagens RS 2.594,46
Tabela 1 - Estimativa de gasto com as 11 unidades de homenagem.
Material 2025 2026 2027
Moldura do Título 2.594,46 2.741,05 2.861,65
Tabela 2 - Previsão de crescimento da despesa com a homenagem nos três exercícios subsequentes.
No orçamento para o exercício de 2025, consta a dotação 10005.3.3.90 para
realização de sessões e eventos. Contudo, considerando que a despesa deste projeto, ainda não
foi computada no cálculo, possivelmente seja necessária a realocação de recursos no orçamento,
entre as dotações fixadas.
Para suportar o aumento constante das despesas, considera-se a previsão do
aumento de receita total do município. Segundo disposto nas leis orçamentárias vigentes, estando
previsto crescimento da receita para os próximos dois exercícios financeiros, o que impactará no
crescimento duodécimo recebido pela Câmara Municipal. Tal cenário está demonstrado na tabela
3.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Tabela 3 - Crescimento previsto da arrecadação municipal conforme leis orçamentárias.
Deste modo, evidencia-se o suporte para a despesa majorada no projeto de lei 6/2025.
Diamantino/MT, 26 de março de 2025
MpraajiQüjCXr^
Ver. Monnize da Costa Dias Zangeroli
Autor
Rua Des. Joaquim P. F. M endes, 2345 - Jd. E ldorado - D iam antino-M T - 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de
Lei n.° 6/2025, de autoria do Poder Legislativo.
Diamantino/MT, 25 de março de 2025
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente/Ordenador de Despesas
Rua Des. Joaquim P. F. M endes, 2345 - Jd. E ldorado - D iam antino-M T - 78400-000
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C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
PROTOCOLO G E R A L 420/2(125
Data: 09/04/2025-H o rá rio : 16:02
Adm inistrativo
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO N° 032/2025
Assunto: PROJETO DE LEI N° 006/2024
Autoria: VER* MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI - UNIÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Senhor Presidente,
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Substituto ao PLL 006/2025, de autoria da Ver*
Monnize da Costas Dias Zangerolli, que institui no município de Diamantino/MT o programa
“Homem de Honra", com objetivo de reconhecer e valorizar homens que se destacam em
diversas áreas de atuação.
A justificativa apresentada para o substitutivo foi a seguinte:
“Venho, por meio deste, informara Vossa Excelência que o Projeto de Lei n° 006/2025 - Cria
o programa “Homem de Diamante’ no município de Diamantino e dá outras providências,
sofreu alterações, assim apresento um SUBSTITUTIVO, e passará a ser Projeto de Lei n"
006/2025 - Cria o programa “Homem de Honra” no município de Diamantino e dá outras
providências. A proposição está na Comissão de Constituição e Justiça que encaminhou ao
Jurídico para análise. Assim, peço que envie ao jurídico antes que seja emitido o Parecer
Jurídico, para que o mesmo possa dar continuidade na sua análise."
O projeto veio instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
É o relatório.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O art. 3 0 ,1 e II, da Constituição Federal atribuiu aos Municípios a competência
para legislar acerca de matéria de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual
no que couber.
Em sua redação original, o texto contava com possíveis inconstitucionalidades
formais por vicio de inciativa, uma vez que previa a criação de comissão mista, composta por
vereadores e servidores do Poder Executivo, bem como atribuía ao Poder Executivo a
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lei’.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ASSESSORIA JURÍDICA
incumbência de realizar o evento com respectiva premiação e não continha a estimativa de
impacto financeiro-orçamentário e declaração de compatibilidade.
Com as alterações promovidas é possivel observar que não se trata de matéria
afeta à iniciativa privativa do Prefeito Municipal, estampadas noart. 36 da Lei Orgânica, de sorte
que não há vício de iniciativa, pois visa homenagear os homens que se destacaram pelos
serviços prestados no município, com a previsão de entrega do título em simples sessão solene
ou em evento especial, deixando a critério da Mesa Diretora a definição e regulamentação.
Destaca-se que o projeto veio instruído com estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, a fim de atender as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16 LRF)
Assim sendo, esta Assessoria Jurídica não vislumbra qualquer vício de
constitucionalidade e/ou legalidade, recomendando apenas a alteração da ementa, sugerindo a
seguinte redação: “Cria o programa “Homem de Honra" no município de Diamantino e dá outras
providências.
3. CONCLUSÃO
Em razão do Exposto, opina-se pelo prosseguimento do processo legislativo
referente ao Projeto de Lei n° 006/2025, de autoria da Vereadora Monnize da Costa Dias
Zangeroli, recomendando apenas a alteração da ementa, sugerindo a seguinte redação: “Cria o
programa “Homem de Honra” no município de Diamantino e dá outras providências.
Salienta-se que o Projeto de Lei em epígrafe deverá ser encaminhado às
Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Educação, Saúde e
Assistência Social para que seus membros elaborem os respectivos pareceres.
Por fim, ressalta-se que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não
substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
A opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo
seus fundamentos ser utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Assessoria Jurídica, 8 de abril de 2025.
Assinado d e form a digital por
ALINE SIMONY STELLA a l in e s im o n y s t e l l a
Dados: 2025.04.08 16:27:16 -04'00'
Aline Simony Stella - OAB/MT 16.673/0
R»a ftes. .Hwiquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamarrfmo-iV/T - 7840&-&&0
(65) 3336-1419 - www.dianiantiiio.rnt.leg.br
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“ P alácio U rb a n o R odrigues F o n tes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 006/2025 Cria o programa “Homem de Honra” no município de Diamantino e
dá outras providências.
Da Analise: Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e tramitação.
Para subsidiar esta Comissão encaminhou-se ao Jurídico da Casa, que emitiu o Parecer Jurídico n°
032/2025 acerca do projeto de lei substitutivo ao PLL06/2025, opinando pelo prosseguimento do
processo com a recomendação para a alteração da ementa.
1. Do Projeto de Lei n° 006/2025 (Texto Original)
O Projeto de Lei n° 006/2025 propunha a criação do programa "Homem Diamante" com o
objetivo de reconhecer e valorizar homens que se destacam em diversas áreas, promovendo a
cidadania, igualdade de gênero, empoderamento e desenvolvimento do município.
O programa previa a entrega de uma comenda ou placa comemorativa em cerimônia anual, e a
seleção dos homenageados seria realizada por um comitê composto por representantes do poder
executivo, legislativo e da sociedade civil. As indicações poderíam ser feitas pela população e
entidades locais.
A cerimônia de premiação ocorrería preferencialmente em novembro, próximo ao Dia
Internacional do Homem (19 de novembro). O Art. 9o do projeto original reservava ao Prefeito
Municipal, juntamente com a Câmara Municipal, o poder de regulamentar a execução do
programa.
Neste ponto, cumpre ressaltar a manifesta inconstitucional idade material do projeto em sua
redação original, por vício de iniciativa. Ao dispor que "Fica reservado ao Prefeito Municipal,
juntamente com a Câmara Municipal, o poder de regulamentar a execução deste programa", o
projeto invadia competência privativa do Poder Executivo, ferindo o princípio da separação dos
poderes, basilar na República. A organização e funcionamento de programas e ações do executivo
são de sua exclusiva atribuição, e a criação de um comitê com representantes do executivo para a
seleção dos homenageados reforçava essa ingerência indevida.
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2. Da Emenda Modificativa n° 02/2025
Em 13 de março de 2025, foi apresentada a Emenda Modificativa n° 02/2025 ao Projeto de Lei n°
006/2025. Esta emenda propôs alterações significativas, a saber:
• Substituição do termo "Homem Diamante" por "Homem de Honra" em todo o projeto de
lei.
• Alteração do Art. 5o, caput, para que a seleção dos homenageados seja realizada por
indicação de cada vereador, sendo uma indicação por vereador, com a possibilidade de
acatar sugestões de um comitê.
• Alteração do Art. 8o, caput, para que a cerimônia seja organizada pela Câmara Municipal,
que poderá firmar parcerias com o Poder Executivo e instituições locais, e que a concessão
da honraria possa ocorrer em sessão solene simples no plenário da Câmara ou em evento
especial, a critério da Câmara Municipal.
• Alteração do Art. 9o, caput, para que a Câmara Municipal reserve o poder de regulamentar
a execução do programa.
A Emenda Modificativa n° 02/2025, embora tenha tentado sanar o vício de iniciativa ao transferir
a prerrogativa da regulamentação para a Câmara Municipal e a seleção para os vereadores, ainda
mantinha a ideia de criação de um programa municipal de honraria, o que, por si só, ainda que de
iniciativa parlamentar, possui implicações na organização administrativa e orçamentária do
município.
3. Do Projeto de Lei Substitutivo n° 01/2025
Diante das discussões e da necessidade de adequação jurídica, em 28 de março de 2025, foi
protocolado o Projeto de Lei Substitutivo n° 01/2025, que "Autoriza o Poder Executivo criar o
programa 'Homem de Honra' no município de Diamantino e dá outras providências".
Este substitutivo buscou readequar o projeto original, passando a prever que o programa "Homem
de Honra" será criado pelo Poder Executivo, não mais pela Câmara Municipal. Os objetivos e
critérios de premiação permanecem os mesmos, com a seleção dos homenageados sendo feita por
indicação de cada vereador, e a cerimônia organizada pela Câmara Municipal, com a possibilidade
de parcerias com o Executivo. A regulamentação do programa fica reservada à Câmara Municipal,
e o programa será gratuito e honorífico. Adicionalmente, o substitutivo detalha a forma da
honraria, que consistirá em um diploma em aço inox escovado.
O Projeto de Lei Substitutivo n° 01/2025, ao autorizar o Poder Executivo a criar o programa,
busca contornar o vício de iniciativa presente no projeto original, que criava diretamente o
programa. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi apresentada, considerando e
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despesa anual de R$ 2.594,46 para 11 homenageados em 2025, com previsão de crescimento para
os anos seguintes. A declaração de adequação orçamentária e financeira foi emitida pelo
Presidente da Câmara, Vereador Ranielli Patrick Arruda Lima.
4. Análise Constitucional e Considerações Adicionais
A CCJ entende que o Projeto de Lei Substitutivo n° 01/2025, em sua atual redação, buscou corrigir
o vício de iniciativa que maculava o projeto original. Ao autorizar o Poder Executivo a criar o
programa, o Legislativo exerce sua função típica de legislar sobre matéria de interesse local, sem
invadir a esfera de competência administrativa do Executivo.
No entanto, é crucial analisar a pertinência da criação de um programa específico para
homenagear homens, em retrospecto aos direitos conquistados pelas mulheres. Historicamente, as
mulheres lutaram e continuam a lutar por reconhecimento, igualdade de oportunidades e o fim de
discriminações sistêmicas. As leis e programas voltados para as mulheres visam corrigir
desigualdades históricas e promover a equidade de gênero, haja vista a sub-representação em
diversas esferas e a violência de gênero, que ainda são realidades persistentes.
Para os homens, embora existam desafios sociais e de saúde específicos, a trajetória de conquistas
de direitos e reconhecimento não se assemelha ao percurso das mulheres. A criação de um
programa de honraria direcionado exclusivamente a homens, embora com o objetivo de
"promover a cidadania, a igualdade de gênero, o empoderamento e o desenvolvimento do
município", pode gerar questionamentos quanto à sua real necessidade e impacto na promoção da
igualdade de gênero em um contexto mais amplo.
Não se pode esquecer, ainda, que a Casa possui outras homenagens como a Comenda Ordem
Almirante Batista das Neves e o Título de Cidadão Diamantinense, que contemplam,
respectivamente, pessoas nascidas e não nascida em Diamantino e que tenham prestado relevantes
serviços ao município.
A Comissão de Constituição e Justiça, em face da análise do Projeto de Lei n° 006/2025, da
Emenda Modificativa n° 02/2025 e, principalmente, do Projeto de Lei Substitutivo n° 01/2025,
manifesta-se favorável à tramitação do substitutivo, que corrigiu o vício de iniciativa, adequando a
proposta aos preceitos constitucionais.
Contudo, esta Comissão ressalta a importância de se debater a necessidade e os possíveis impactos
de um programa de honraria específico para homens, em um cenário em que a luta por igualdade
de gênero ainda demanda atenção prioritária às desigualdades históricas enfrentadas pelas
mulheres, considerando, ainda, a existência de outras honrarias que contemplam o agraciamento
de homens e mulheres.
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Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei Substitutivo, por não vislumbrar nenhum vício de
ordem legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite. Do aspecto da técnica legislativa,
observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26
de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição e encaminha
para a Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
É o relatório.
PARECER N° 048/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela aprovação
da proposição.
Comissão de Constituição e Justiça, 09 de junho de 2025.
Relatora/Presidente: Michel arrasco Mauriz - Vereadora/União
Membro: Atex Rupolo - Vereador/PL
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Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTC)
RELATÓRIO
Substitutivo 001/2025 ao Projeto de Lei Legislativo n" 006/2025 - Cria o programa Homem
de Honra
Autoria: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após avaliar
os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, emitiu o Parecer
Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a
competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
O Projeto de Lei veio devidamente acompanhado dos anexos referenciados no artigo 16, Incisos I
e II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, alinhando-se com a
Comissão de Constituição e Justiça, para que prossiga na tramitação, discussão e votação em
Plenário.
É o relatório.
Relator/Presidente: Edson da Silva - Vereador/MDB
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 027/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela à aprovação, discussão e
votação em Plenário.
/ Comissão de Finanças e Orçamento, de 16 de junho de 2025.
Vice Presidente: Eraldes Câía^fní/â^Cárí^^^- Vereador/PSD
(T 7
Membro: Go áX ostaSouza - Vereadora/PSD
R ua D es. Joaq u im P. F. M en d es, 2345 — Jd. E ldorado — D ia m a n tin o -M T — 78400-000
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ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RELATÓRIO
Substitutivo n° 001/2025 ao - Projeto de Lei Legislativo n° 006/2025 - Cria o programa
“Homem de Honra” no município de Diamantino e dá outras providências. De autoria Monnize da
Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
O artigo 69, Inciso IV, das alíneas “a até i” do Regimento Interno que confere à Comissão de
Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições pertinentes a ela
conferidas.
Da analise esta Relatora averiguou que a proposição em análise, foi submetida à douta Comissão
de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável.
A redação da proposição é adequada e este Relator emite parecer favorável, para que prossiga na
tramitação, discussão e votação em Plenário.
É o relatório.
PARECER N° 11/2025
RESULTADO PA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 16 de junho de 2025.
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Membro: Michele Cristina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
R u a D es. Joaq u im P. F. M en d es, 234 5 — Jd. E ld orad o — D ia m a n tin o -M T — 78400-000
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