ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 25/2025
Data: 20/01/2025-Horário: 18:00
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 7/2025.
Cria a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da Câmara Municipal
de Diamantino/MT, com o objetivo de promover a inclusão
cultural de pessoas com transtorno do espectro autista (Tea) e
outras deficiências, oferecendo acessibilidade para o público com
necessidades especiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criada a Sessão Azul/Cine Azul, no âmbito da
Câmara Municipal de Diamantino MT, a ser realizada, regularmente, em sala de cinema
adaptada nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Diamantino, com a finalidade
de promover a inclusão e garantir o acesso à cultura, entretenimento e lazer, especialmente para
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, por meio de
adaptações específicas para esses públicos.
Art. 2o. A Sessão Azul/Cine Azul deverá observar as seguintes
características, entre outras que possam ser determinadas em regulamento específico:
I - Ambiente Acessível: Ajustes no ambiente para garantir o
conforto e segurança das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando, a
iluminação reduzida (sem escurecimento total da sala), controle de som com volume adequado,
e espaço para cadeirantes.
II - Adaptação Audiovisual: Inclusão de legendas e áudio
descritivo quando necessário, além de ajustes que permitam melhor aproveitamento para
pessoas com deficiência auditiva ou visual.
III - Horário e Programação: As sessões serão realizadas em
horários acessíveis e com a exibição de filmes adequados ao público com necessidades
especiais, priorizando filmes de entretenimento familiar e educativo.
IV - Sensibilidade ao Comportamento: As sessões deverão ser
acolhedoras, permitindo maior liberdade de expressão durante a exibição, como movimentos,
vocalizações e outras manifestações do público, sem constrangimentos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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V - Treinamento de Funcionários: O pessoal envolvido na
realização da Sessão Azul/Cine Azul, como cinegrafístas, seguranças, recepcionistas e outros,
deverá ser capacitado em técnicas de acolhimento e atendimento adequado para o público com
TEA e outras deficiências.
Art. 3o. O Poder Legislativo Municipal deverá promover
campanhas de divulgação da Sessão Azul/Cine Azul, para garantir a ampla participação das
pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população sobre a importância da inclusão e
acessibilidade cultural.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de janeiro de 2025.
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Dra. Monnize da Costa Dias Zangeroli/União
Vereadora
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Nobres Pares,
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar uma sessão especial de cinema nas
dependências do Plenário da Câmara Municipal de Diamantino MT, voltada para a inclusão de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
Conhecido como Cine Azul ou Sessão Azul, o projeto busca promover a
acessibilidade e garantir que essas pessoas tenham a oportunidade de vivenciar experiências
culturais de forma confortável, sem barreiras que possam dificultar sua participação em
atividades recreativas como o cinema.
Com a implementação da Sessão Azul, cria-se um espaço que respeita as
especificidades de cada indivíduo, promovendo um ambiente acolhedor, com adaptações
sensoriais e sociais que favorecem a inclusão.
O projeto segue a tendência de outros municípios que já implementaram
iniciativas semelhantes, comprovando os benefícios de ampliar o acesso à cultura para toda a
população.
Com isso, buscamos não apenas cumprir a legislação de acessibilidade, mas
também promover uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham acesso aos bens
culturais, independentemente de suas condições físicas ou mentais.
Esse modelo pode ser adaptado conforme a realidade e necessidades do
município, e seria interessante que a Câmara Municipal de Diamantino também considerasse a
participação de profissionais especializados, como psicólogos e terapeutas ocupacionais, para
que a adaptação seja cada vez mais eficiente
Destaca-se que entre as funções do Poder Legislativo, existe a função
integrativa, voltada a solução de problemas da comunidade.
Neste contexto é notório que “Sessão Azul/Cine Azul” vem de encontro com um
problema da comunidade, ante a escassez de espaços e eventos voltados ao Autista no
município. Assim, quanto mais eventos e ambientes como esses existirem, mais oportunidades
de independência são criadas para que pessoas com TEA ocupem os espaços que lhes são
garantidos enquanto parte da sociedade.
Por fim as sessões serão oferecidas gratuitamente ao público-alvo.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de grande
relevância social.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 20 de janeiro de 2025.
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Dra. Monnize da Costa Dias Zangeroli/União
Vereadora
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