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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAutoriza a realização de sessões itinerantes da Câmara Municipal de Diamantino, em localidades e bairros do município
native_id37182

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Arquivado U Matéria tramitada . Processo encerrado arquivado.
2025-03-13 Proposição retirada pelo autor U Matéria tramitada ,com requerimento nº 05/2025 - Pedido de Retirado do Autor. Em Sessão Plenária de 10/03/2025. Segue para as formalidades de praxe.
2025-03-05 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, recebido ciência do Parecer Jurídico de forma online, anexada no Projeto de Lei.
2025-02-27 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 2/2025 REFERENTE AO PLL 08/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação de forma online para o Jurídico analise e emita Parecer - Decisão da Comissão em reunião no dia 05/02/2025 - Conforme Instrução Normativa o Jurídico tem prazo de 15 dias uteis.
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada no expediente de Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-02-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura do Expediente em Sessão Plenária
2025-02-03 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-01-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-21 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 26/2025 
Data: 21/01/2025 - Horário: 16:44 
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 8/2025.
Autoriza a realização de sessões itinerantes da Câmara Municipal 
de Diamantino, em localidades e bairros do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizada a realização de sessões itinerantes da 
Câmara Municipal de Diamantino, em diversas localidades e bairros do município, com o 
objetivo de aproximar os vereadores da população, promover o acesso à informação e fortalecer 
o exercício da cidadania.
Art. 2o. As sessões itinerantes poderão ser realizadas em 
diferentes pontos do município, com a definição dos locais e datas a serem estabelecidas em 
calendário a ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3o. As sessões itinerantes deverão ser previamente 
divulgadas, com ampla divulgação à população, através de meios de comunicação oficiais e 
alternativos, a fim de garantir a participação popular.
Art. 4o. As sessões itinerantes terão a mesma formalidade e 
deliberação das sessões ordinárias da Câmara Municipal, sendo registrados em ata os assuntos 
discutidos e as propostas apresentadas durante os encontros.
Art. 5o. A realização das sessões itinerantes terá caráter 
consultivo, sendo uma oportunidade para que os cidadãos apresentem demandas, críticas, 
sugestões e questionamentos diretamente aos vereadores.
Art. 6o. A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a 
Prefeitura Municipal, entidades civis e outros órgãos públicos ou privados, a fim de garantir a 
realização das sessões de maneira adequada e com a participação da comunidade.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa permitir à Câmara Municipal de 
Diamantino a realização de sessões itinerantes, aproximando os vereadores da população e 
tomando o processo legislativo mais acessível a todos os cidadãos. A medida visa também 
fomentar a participação ativa da sociedade nas decisões do poder legislativo local, permitindo 
que os moradores de bairros e localidades mais distantes possam apresentar suas demandas 
diretamente aos representantes do poder público.
As sessões itinerantes são uma ferramenta importante para 
promover a transparência das ações da Câmara Municipal, além de possibilitar o 
esclarecimento de dúvidas e o debate sobre questões de interesse local. Com o deslocamento 
das sessões para diferentes regiões do município, busca-se atingir um público mais amplo, 
especialmente aqueles que, por questões geográficas ou financeiras, têm dificuldade em 
participar das sessões ordinárias realizadas na sede da Câmara.
Outro ponto relevante é que a medida contribui para a ampliação 
da democracia e a inclusão social, ao garantir que todas as vozes da população, 
independentemente de sua localização, tenham a oportunidade de serem ouvidas. A presença 
dos vereadores nas comunidades permite ainda um maior conhecimento sobre os problemas 
locais e facilita a identificação de soluções mais adequadas às necessidades da população.
Com a realização das sessões itinerantes, espera-se fortalecer o 
vínculo entre o poder legislativo e os cidadãos, promovendo um ambiente mais participativo e 
democrático, no qual as ações da Câmara Municipal reflitam as reais demandas da população 
de Diamantino.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que visa a melhoria da comunicação, da transparência e da 
participação popular nas decisões legislativas do município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
-ATUAL)
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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