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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 26/2025
Data: 21/01/2025 - Horário: 16:44
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 8/2025.
Autoriza a realização de sessões itinerantes da Câmara Municipal
de Diamantino, em localidades e bairros do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizada a realização de sessões itinerantes da
Câmara Municipal de Diamantino, em diversas localidades e bairros do município, com o
objetivo de aproximar os vereadores da população, promover o acesso à informação e fortalecer
o exercício da cidadania.
Art. 2o. As sessões itinerantes poderão ser realizadas em
diferentes pontos do município, com a definição dos locais e datas a serem estabelecidas em
calendário a ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3o. As sessões itinerantes deverão ser previamente
divulgadas, com ampla divulgação à população, através de meios de comunicação oficiais e
alternativos, a fim de garantir a participação popular.
Art. 4o. As sessões itinerantes terão a mesma formalidade e
deliberação das sessões ordinárias da Câmara Municipal, sendo registrados em ata os assuntos
discutidos e as propostas apresentadas durante os encontros.
Art. 5o. A realização das sessões itinerantes terá caráter
consultivo, sendo uma oportunidade para que os cidadãos apresentem demandas, críticas,
sugestões e questionamentos diretamente aos vereadores.
Art. 6o. A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a
Prefeitura Municipal, entidades civis e outros órgãos públicos ou privados, a fim de garantir a
realização das sessões de maneira adequada e com a participação da comunidade.
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa permitir à Câmara Municipal de
Diamantino a realização de sessões itinerantes, aproximando os vereadores da população e
tomando o processo legislativo mais acessível a todos os cidadãos. A medida visa também
fomentar a participação ativa da sociedade nas decisões do poder legislativo local, permitindo
que os moradores de bairros e localidades mais distantes possam apresentar suas demandas
diretamente aos representantes do poder público.
As sessões itinerantes são uma ferramenta importante para
promover a transparência das ações da Câmara Municipal, além de possibilitar o
esclarecimento de dúvidas e o debate sobre questões de interesse local. Com o deslocamento
das sessões para diferentes regiões do município, busca-se atingir um público mais amplo,
especialmente aqueles que, por questões geográficas ou financeiras, têm dificuldade em
participar das sessões ordinárias realizadas na sede da Câmara.
Outro ponto relevante é que a medida contribui para a ampliação
da democracia e a inclusão social, ao garantir que todas as vozes da população,
independentemente de sua localização, tenham a oportunidade de serem ouvidas. A presença
dos vereadores nas comunidades permite ainda um maior conhecimento sobre os problemas
locais e facilita a identificação de soluções mais adequadas às necessidades da população.
Com a realização das sessões itinerantes, espera-se fortalecer o
vínculo entre o poder legislativo e os cidadãos, promovendo um ambiente mais participativo e
democrático, no qual as ações da Câmara Municipal reflitam as reais demandas da população
de Diamantino.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que visa a melhoria da comunicação, da transparência e da
participação popular nas decisões legislativas do município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
-ATUAL)
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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