br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar cargos de Subprefeito nas Comunidades de Posto Gil e Deciolândia, no Município de Diamantino/MT, e dá outras providências.
native_id37183

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Arquivado U Matéria tramitada . Processo encerrado arquivado.
2025-03-13 Proposição retirada pelo autor U Matéria tramitada ,com requerimento nº 05/2025 - Pedido de Retirado do Autor. Em Sessão Plenária de 10/03/2025. Segue para as formalidades de praxe.
2025-03-05 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, recebido ciência do Parecer Jurídico de forma online, anexada no Projeto de Lei.
2025-02-27 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 3/2025 REFERENTE AO PLL 09/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação de forma online para o Jurídico analise e emita Parecer - Decisão da Comissão em reunião no dia 05/02/2025 - Conforme Instrução Normativa o Jurídico tem prazo de 15 dias uteis.
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada no expediente de Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-02-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura do Expediente em Sessão Plenária
2025-02-03 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-01-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-21 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 27/2025 
Data: 21/01/2025-Horário: 16:59 
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 9/2025.
Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de Subprefeito nas
Comunidades de Posto Gil e Deciolândia, no Município de
Diamantino/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar cargos de 
Subprefeito nas comunidades de Posto Gil e Deciolândia, no Município de Diamantino - MT, 
com o objetivo de atender as demandas locais nas áreas de assistência social, saúde, segurança, 
infraestrutura, e demais necessidades especificas, que requeiram maior atenção por parte do 
poder público municipal.
Art. 2o. O Subprefeito de cada comunidade será responsável pela 
coordenação das atividades administrativas, sociais e de infraestrutura dentro de sua área de 
atuação, com a missão de facilitar o atendimento das demandas da população local e promover 
melhorias no bem-estar social e na qualidade de vida.
§1° As atribuições específicas dos Subprefeitos serão detalhadas 
em ato administrativo do Executivo Municipal, considerando as peculiaridades de cada 
comunidade, suas necessidades e características.
§2° O Subprefeito será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o. As comunidades de Posto Gil e Deciolândia serão 
contempladas com os seguintes tipos de atendimentos, que devem ser priorizados pelos 
Subprefeitos, os quais deverão mapear as demandas e buscar relacionamento profícuo com a 
Câmara Municipal que produza bons efeitos a população.
I - Assistência Social. Atendimento a programas de proteção e 
assistência à população em situação de vulnerabilidade social.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
II - Saúde: Coordenação de ações para garantir a cobertura de 
serviços de saúde básica e promoção da saúde pública.
III - Segurança Pública: Articulação com as autoridades 
competentes para melhorar a segurança local e promover ações preventivas.
IV - Infraestrutura: Planejamento e execução de obras de 
melhoria nas vias públicas, abastecimento de água, iluminação e outras necessidades de 
infraestrutura urbana.
V- Deverá o prefeito municipal e as secretarias envolvidas buscar 
primeiro a transformação de cargos já existentes em DGA equivalente a remuneração mais 
adequada a ser definida pelo executivo
VI - o sub prefeito deve obediência ao chefe do executivo, sendo 
cargo de confiança do chefe do poder executivo e ou a quem o mesmo designar em DECRETO 
regulamentador.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a definir os critérios e 
os recursos necessários para a implementação e manutenção dos cargos de Subprefeito, bem 
como para garantir os meios adequados para o cumprimento das suas atribuições.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, no âmbito da 
Secretaria Municipal competente.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
^rujjqiOuoa^
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a criação dos cargos de Subprefeito nas 
comunidades de Posto Gil e Deciolândia, localizadas no Município de Diamantino - MT, com a 
finalidade de proporcionar uma gestão pública mais próxima da realidade e das necessidades 
específicas dessas localidades, promovendo uma maior atenção e soluções para as demandas 
urgentes nas áreas de assistência social, saúde, segurança, infraestrutura e outras.
1. Contextualização das Demandas Locais
As comunidades de Posto Gil e Deciolândia têm enfrentado ao longo dos anos uma crescente 
necessidade de ações mais eficientes e rápidas por parte do poder público municipal. Embora 
estas localidades pertençam ao território do Município de Diamantino, a distância da sede e a 
especificidade de suas demandas têm dificultado a implementação de políticas públicas 
eficazes e integradas. As populações dessas comunidades enfrentam desafios relacionados à 
falta de infraestrutura adequada, problemas na área da saúde, defasagem no atendimento de 
segurança pública e, ainda, carências em programas de assistência social.
2. Necessidade de Gestão Descentralizada e Eficiente
As atuais estruturas administrativas do município, embora bem organizadas, não têm 
conseguido dar conta da quantidade e da especificidade das demandas dessas comunidades. A 
criação do cargo de Subprefeito nessas localidades possibilitará uma gestão descentralizada, 
tomando a administração pública mais eficiente e ágil na execução de serviços essenciais à 
população local. O Subprefeito, como representante da administração municipal nessas regiões, 
terá a capacidade de articular e coordenar ações diretamente voltadas para a resolução dos 
problemas mais imediatos e urgentes, levando em consideração a realidade e as necessidades de 
cada comunidade.
3. Melhoria na Gestão de Políticas Públicas
Com a criação deste cargo, as comunidades de Posto Gil e Deciolândia passarão a contar com 
uma gestão mais próxima e personalizada, pennitindo maior eficácia na implementação de 
políticas públicas nas áreas mais sensíveis e necessárias, tais como:
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
• Assistência Social: Garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade social 
tenham acesso a programas e serviços de apoio, proteção e inclusão social.
• Saúde: Viabilizar um planejamento mais eficiente para o acesso à saúde, com foco na 
atenção básica e na promoção de ações preventivas de saúde, conforme as necessidades 
locais.
• Segurança: Articular com as forças de segurança para a implementação de ações que 
atendam as especifícidades da comunidade, colaborando com o aumento da segurança 
pública e a redução da criminalidade.
• Infraestrutura: Planejar e coordenar melhorias nas condições de saneamento básico, 
pavimentação de vias públicas, iluminação e outros aspectos que são fundamentais para 
a qualidade de vida dos moradores.
4. Proximidade com a População
A presença de um Subprefeito facilita o canal de comunicação entre os cidadãos e o poder 
público, oferecendo um serviço mais ágil e eficaz. Além disso, a figura do Subprefeito garante 
um monitoramento contínuo das necessidades da comunidade e um acompanhamento mais 
próximo das ações que estão sendo desenvolvidas em cada área.
5. Viabilidade e Implementação
A criação dos cargos de Subprefeito será viabilizada dentro da estrutura administrativa já 
existente no município, sem a necessidade de grandes alterações orçamentárias. A indicação 
dos Subprefeitos será realizada pelo Prefeito Municipal, conforme as necessidades e demandas 
de cada comunidade, e o Executivo Municipal será responsável pela definição de suas 
atribuições, recursos necessários e suporte logístico.
Conclusão
Portanto, a criação dos cargos de Subprefeito para as comunidades de Posto Gil e Deciolândia é 
uma medida estratégica que visa fortalecer a gestão pública municipal, promovendo soluções 
mais rápidas e eficazes para os problemas locais. Com isso, garantimos que as populações 
dessas comunidades recebam a atenção necessária, em igualdade de condições com o restante
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br
4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
do município, e, sobretudo, que os serviços essenciais à qualidade de vida dos cidadãos sejam 
melhorados e adequados às suas reais necessidades.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo 
importante para o desenvolvimento social e territorial do Município de Diamantino, com foco 
na melhoria da vida dos habitantes de Posto Gil e Deciolândia.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
->Vy\JUjJjtQdJÜdbZ. 
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
5

open original →