ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 27/2025
Data: 21/01/2025-Horário: 16:59
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 9/2025.
Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de Subprefeito nas
Comunidades de Posto Gil e Deciolândia, no Município de
Diamantino/MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar cargos de
Subprefeito nas comunidades de Posto Gil e Deciolândia, no Município de Diamantino - MT,
com o objetivo de atender as demandas locais nas áreas de assistência social, saúde, segurança,
infraestrutura, e demais necessidades especificas, que requeiram maior atenção por parte do
poder público municipal.
Art. 2o. O Subprefeito de cada comunidade será responsável pela
coordenação das atividades administrativas, sociais e de infraestrutura dentro de sua área de
atuação, com a missão de facilitar o atendimento das demandas da população local e promover
melhorias no bem-estar social e na qualidade de vida.
§1° As atribuições específicas dos Subprefeitos serão detalhadas
em ato administrativo do Executivo Municipal, considerando as peculiaridades de cada
comunidade, suas necessidades e características.
§2° O Subprefeito será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o. As comunidades de Posto Gil e Deciolândia serão
contempladas com os seguintes tipos de atendimentos, que devem ser priorizados pelos
Subprefeitos, os quais deverão mapear as demandas e buscar relacionamento profícuo com a
Câmara Municipal que produza bons efeitos a população.
I - Assistência Social. Atendimento a programas de proteção e
assistência à população em situação de vulnerabilidade social.
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II - Saúde: Coordenação de ações para garantir a cobertura de
serviços de saúde básica e promoção da saúde pública.
III - Segurança Pública: Articulação com as autoridades
competentes para melhorar a segurança local e promover ações preventivas.
IV - Infraestrutura: Planejamento e execução de obras de
melhoria nas vias públicas, abastecimento de água, iluminação e outras necessidades de
infraestrutura urbana.
V- Deverá o prefeito municipal e as secretarias envolvidas buscar
primeiro a transformação de cargos já existentes em DGA equivalente a remuneração mais
adequada a ser definida pelo executivo
VI - o sub prefeito deve obediência ao chefe do executivo, sendo
cargo de confiança do chefe do poder executivo e ou a quem o mesmo designar em DECRETO
regulamentador.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a definir os critérios e
os recursos necessários para a implementação e manutenção dos cargos de Subprefeito, bem
como para garantir os meios adequados para o cumprimento das suas atribuições.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, no âmbito da
Secretaria Municipal competente.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a criação dos cargos de Subprefeito nas
comunidades de Posto Gil e Deciolândia, localizadas no Município de Diamantino - MT, com a
finalidade de proporcionar uma gestão pública mais próxima da realidade e das necessidades
específicas dessas localidades, promovendo uma maior atenção e soluções para as demandas
urgentes nas áreas de assistência social, saúde, segurança, infraestrutura e outras.
1. Contextualização das Demandas Locais
As comunidades de Posto Gil e Deciolândia têm enfrentado ao longo dos anos uma crescente
necessidade de ações mais eficientes e rápidas por parte do poder público municipal. Embora
estas localidades pertençam ao território do Município de Diamantino, a distância da sede e a
especificidade de suas demandas têm dificultado a implementação de políticas públicas
eficazes e integradas. As populações dessas comunidades enfrentam desafios relacionados à
falta de infraestrutura adequada, problemas na área da saúde, defasagem no atendimento de
segurança pública e, ainda, carências em programas de assistência social.
2. Necessidade de Gestão Descentralizada e Eficiente
As atuais estruturas administrativas do município, embora bem organizadas, não têm
conseguido dar conta da quantidade e da especificidade das demandas dessas comunidades. A
criação do cargo de Subprefeito nessas localidades possibilitará uma gestão descentralizada,
tomando a administração pública mais eficiente e ágil na execução de serviços essenciais à
população local. O Subprefeito, como representante da administração municipal nessas regiões,
terá a capacidade de articular e coordenar ações diretamente voltadas para a resolução dos
problemas mais imediatos e urgentes, levando em consideração a realidade e as necessidades de
cada comunidade.
3. Melhoria na Gestão de Políticas Públicas
Com a criação deste cargo, as comunidades de Posto Gil e Deciolândia passarão a contar com
uma gestão mais próxima e personalizada, pennitindo maior eficácia na implementação de
políticas públicas nas áreas mais sensíveis e necessárias, tais como:
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• Assistência Social: Garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade social
tenham acesso a programas e serviços de apoio, proteção e inclusão social.
• Saúde: Viabilizar um planejamento mais eficiente para o acesso à saúde, com foco na
atenção básica e na promoção de ações preventivas de saúde, conforme as necessidades
locais.
• Segurança: Articular com as forças de segurança para a implementação de ações que
atendam as especifícidades da comunidade, colaborando com o aumento da segurança
pública e a redução da criminalidade.
• Infraestrutura: Planejar e coordenar melhorias nas condições de saneamento básico,
pavimentação de vias públicas, iluminação e outros aspectos que são fundamentais para
a qualidade de vida dos moradores.
4. Proximidade com a População
A presença de um Subprefeito facilita o canal de comunicação entre os cidadãos e o poder
público, oferecendo um serviço mais ágil e eficaz. Além disso, a figura do Subprefeito garante
um monitoramento contínuo das necessidades da comunidade e um acompanhamento mais
próximo das ações que estão sendo desenvolvidas em cada área.
5. Viabilidade e Implementação
A criação dos cargos de Subprefeito será viabilizada dentro da estrutura administrativa já
existente no município, sem a necessidade de grandes alterações orçamentárias. A indicação
dos Subprefeitos será realizada pelo Prefeito Municipal, conforme as necessidades e demandas
de cada comunidade, e o Executivo Municipal será responsável pela definição de suas
atribuições, recursos necessários e suporte logístico.
Conclusão
Portanto, a criação dos cargos de Subprefeito para as comunidades de Posto Gil e Deciolândia é
uma medida estratégica que visa fortalecer a gestão pública municipal, promovendo soluções
mais rápidas e eficazes para os problemas locais. Com isso, garantimos que as populações
dessas comunidades recebam a atenção necessária, em igualdade de condições com o restante
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do município, e, sobretudo, que os serviços essenciais à qualidade de vida dos cidadãos sejam
melhorados e adequados às suas reais necessidades.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo
importante para o desenvolvimento social e territorial do Município de Diamantino, com foco
na melhoria da vida dos habitantes de Posto Gil e Deciolândia.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
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