ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 30/2025
Data: 23/01/2025 - Horário: 16:13
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 010/2025.
Dispõe sobre a disponibilização do código QR CODE em todas as
placas de obras públicas, nos canais audiovisuais, internet, mídias
escritas e televisadas onde a obra for divulgada no âmbito do
município de Diamantino/MT, para leitura e fiscalização
eletrônica por dispositivos móveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Os órgãos públicos e entidades integrantes da
Administração Pública direta e indireta do município de Diamantino MT, devem disponibilizar
eletronicamente, por intermédio do órgão responsável pela obra pública, o Código de Barra
Bidimensional - QR CODE em cada placa de obra pública no âmbito do município de
Diamantino MT, para leitura por meio de smartphone e outros dispositivos móveis, mediante
acesso à página da web, com informações completas e atualizadas sobre a sua execução. Toda e
qualquer obra independente da fonte de recursos desde que haja de forma direta ou indireta a
participação do município.
Parágrafo único. O surgimento de novas tecnologias que
venham a substituir o Código de Barra Bidimensional - QR CODE não prejudicará o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2o. No acesso à base de dados oficiais na web, deverão estar
disponibilizados, para fiscalização pública, os editais, os empenhos, as notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais lançados, além das seguintes informações sobre a execução da obra:
I - objeto da obra;
II - justificativa;
III - população atendida;
IV - valor previsto e valor já gasto;
V - data da ordem de serviço;
VI - empresa (s) executante (s), com dados completos;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTA D O DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
VII - responsável técnico;
VIII - eventuais aditivos contratuais, com detalhes;
IX - projeto arquitetônico e imagens;
X - cronograma com a data do prazo de previsão da conclusão da
obra;
obra;
XI - nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da
XII - cópia do processo integral da origem ao fim da obra.
Art. 3o. Em caso de ocorrência de interrupção, paralisação ou
embargo da obra por mais de trinta dias, os motivos técnicos ou legais que os fundamentaram
também deverão ser disponibilizados.
Art. 4o. As entidades e órgãos públicos integrantes da
Administração Pública direta e indireta, do município de Diamantino/MT responsáveis pelo
acompanhamento da obra, devem disponibilizar todas as informações referentes aos
procedimentos licitatórios, com interface simples para acesso de toda a população ao Portal da
Transparência e ao Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deve atualizar,
mensalmente, as informações e alimentar o banco de dados inseridos no Sistema de
Acompanhamento de Obras Públicas e no Portal da Transparência do Município e se divulgada
a obra em qualquer outro meio de divulgação tais como: intemet/web, canais audiovisuais,
mídias escritas e televisadas.
Art. 5o. Nas obras já em andamento deve ser disponibilizado, nas
placas instaladas ou em painel em algum local do canteiro de obras, o QR CODE com as
informações previstas nesta Lei.
Art. 6o. Nas respectivas páginas da internet do Município e das
Secretarias responsáveis pelas obras, também devem ser disponibilizados meios para que o
cidadão e sociedade possam interagir com o setor público por meio de chat, e-mail, redes
sociais ou telefonema direto para o setor competente.
Art. 7o. As informações disponibilizadas nos sites devem ter
acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as diretrizes
de acessibilidade para conteúdo web.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE M ATO GRO SSO
CÂM ARA M U N IC IPA L DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 8o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias específicas ou suplementadas, podendo o município
determinar já no processo licitatório a imputação das despesas ao vencedor do certame se
necessário.
Art. 9o. Esta Lei define o mínimo de especificações e
funcionalidades, devendo o Poder Executivo, em regulamento próprio, estabelecer os critérios
para sua implementação e cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de janeiro de 2025.
H T Y U J U L | O J J 0 J ^
Dra. Monnize da Costa Dias Zangeroli/IJnião
Vereadora
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Com fulcro no § 2o do art. 216 da Constituição Federal que fixa o dever da Administração
Pública de manter arquivos e de criar sistemas para que esses possam ser acessados pelos
cidadãos e ainda com base na Lei Orgânica do Município de Diamantino MT no seu Art. 139,
Art. 141 parágrafo terceiro e Art. 148 e demais normas que regulam o assunto, este projeto de
lei dispõe sobre a disponibilização do código QR CODE em todas as placas de obras públicas,
nos canais audiovisuais, internet, mídias escritas e televisadas onde a obra for divulgada no
âmbito do município de Diamantino/MT, para leitura e fiscalização eletrônica por dispositivos
móveis, e dá outras providências.
Sabe-se que a tecnologia está cada vez mais acessível a população, e facilmente visualizada na
mão dos seus usuários a partir de um smartphone. Aproveitando-se do momento tecnológico e
da facilidade com a qual o cidadão poderá acompanhar e criticar os atos públicos, este projeto
contempla a facilitação do acesso para aqueles que se preocupam com os investimentos
públicos, e se eles atenderão as suas expectativas.
Pensando-se nisso, viu-se a possibilidade desta casa legislativa aprovar um projeto de lei que
antes de tudo, aborda um princípio administrativo, qual seja o da publicidade aliado a
transparência, com a colocação de algo bem simples nas placas já existentes e futuras de obras
públicas, o QR CODE ("Quick Response" que significa resposta rápida), nela o usuário seja a
idade que tiver, irá identificar o código e visualizar de forma simples e objetiva tudo que
acontece naquela obra que envolve recursos do contribuinte do municipio.
Estender o acesso a população a essa que é uma ideia muito simples e prática, busca atender
também aqueles que vê a obra sendo anunciada nos veículos de comunicação visual, quais
sejam: propaganda na TV, matérias nos programas de TV, vídeos nas redes sociais, discussões
na câmara municipal, entre outros meios que visam facilitar esse mecanismo ao usuário. A
exemplo, veja como é simples: ao assistir uma matéria, nos veículos de comunicação
audiovisual, que visa a divulgação da obra, nela conterá no canto da tela, como já muito se
utiliza, o QR CODE do qual busca informar ao telespectador sobre o site oficial da prefeitura
que aborda toda a informação completa da obra.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
4
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Outra forma de visualizar na prática: imagine-se no trânsito, eis que você está em frente a uma
obra da prefeitura, você usa sua câmera e capta o código que está na placa e obtém mais
informações a respeito, e desfaz a suas dúvidas do que será ali inaugurado no futuro. Isso é um
mecanismo muito simples, e que eventuais custos poderão ser imputados ao vencedor do
certame licitatório.
O QR CODE veio facilitar e muito as nossas vidas, por meio de infonnações, propagandas,
pagamentos, entre outros, porque não usar algo tão acessível inclusive nos meios de
divulgações das obras? Por todo exposto, requer seja recebido o presente Projeto de Lei pelos
meus Pares, bem como seu apoio neste significativo e importante Projeto de Lei “QR CODE
nas placas de obras públicas e nos meios de divulgação audiovisual” objetivando juntos areal
prática da publicidade e transparência no município de Diamantino MT.
Por fim o QR CODE é um código de barras bidimensional que pode ser escaneado com a
maioria dos telefones celulares com câmera. O objetivo é facilitar o controle social sobre os
atos da administração e a gestão dos recursos públicos. Código QR (sigla do inglês Quick
Response, "resposta rápida" em português) é um código de barras, ou barrametrico,
bidimensional, que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares
equipados com câmera. O código foi criado em 1994 pela companhia japonesa Denso Wave.
Dra. Monnize da Costa Dias Zangeroli/União
Vereadora
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT 5
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br