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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaImplante os serviços de agendamento de consultas nos ESF do município e caso o serviço já esteja implantado, divulgue aos usuários a forma de agendar, crie uma forma de comunicar os usuários do agendamento marcado (data, hora e a antecedência para admissão de triagem) para evitar filas, e ainda haja o monitoramento dos médicos em cumprir o horário de trabalho.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-05 Para Conhecimento U Registra o Ofício 148/GAB/2025-de 05/03/2025-Resposta da Matéria
2025-02-05 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 003/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2025-02-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-02-03 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor Pauta de Sessão Plenária
2025-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICrPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C A M A R A M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PROTOCOLO G ER A L 35/2025
Data: 23/01/2025-Horário: 17;I0
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 004/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido 
Soberano Plenário, que o Poder Executivo implante os 
serviços de agendamento de consultas nos ESF do 
município e caso o serviço já esteja implantado, divulgue 
aos usuários a forma de agendar, crie uma forma de 
comunicar os usuários do agendamento marcado (data, 
hora e a antecedência para admissão de triagem) para 
evitar filas, e ainda haja o monitoramento dos médicos 
em cumprir o horário de trabalho.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais 
do devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que quando as atividades 
são distribuídas com equilíbrio, de uma maneira organizada, o tempo será mais 
produtivo. E ainda possa atender os pacientes que tenham emergências sem 
agendamento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 22 de janeiro de 2025.
Vereadora - PSD
R ua D esem b a rg a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — Jd . E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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