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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICrPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C A M A R A M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O
PROTOCOLO G ER A L 35/2025
Data: 23/01/2025-Horário: 17;I0
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 004/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido
Soberano Plenário, que o Poder Executivo implante os
serviços de agendamento de consultas nos ESF do
município e caso o serviço já esteja implantado, divulgue
aos usuários a forma de agendar, crie uma forma de
comunicar os usuários do agendamento marcado (data,
hora e a antecedência para admissão de triagem) para
evitar filas, e ainda haja o monitoramento dos médicos
em cumprir o horário de trabalho.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais
do devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que quando as atividades
são distribuídas com equilíbrio, de uma maneira organizada, o tempo será mais
produtivo. E ainda possa atender os pacientes que tenham emergências sem
agendamento.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 22 de janeiro de 2025.
Vereadora - PSD
R ua D esem b a rg a d o r J o a q u im P ereira F erreira M en d es, 2 3 4 5 — Jd . E ld o ra d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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