( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PRO TO CO LO G ERA L 31/2025
Data: 23/01/2025 - Horário: 16:27
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 011/2025.
Autoriza a criação e o reconhecimento das Associações de
Bairros no município de Diamantino-MT e dispõe sobre
seus direitos, deveres e funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. Io. Fica autorizada a criação e o reconhecimento das
Associações de Bairros no município de Diamantino, visando à organização, à
representação e à melhoria das condições de vida dos moradores das diferentes áreas
urbanas, com a finalidade de promover o bem-estar coletivo, a convivência cidadã e
a interlocução com o Poder Público Municipal.
Art. 2o. Para os fins desta Lei, entende-se por Associação
de Bairro a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica própria, formada por um grupo de moradores ou cidadãos residentes em
determinada área do município, com a finalidade de representar interesses comuns,
promover o desenvolvimento local e colaborar com a administração pública na
melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Art. 3o. Para o reconhecimento e o acesso aos direitos e
benefícios estabelecidos nesta Lei, as Associações de Bairros deverão cumprir os
seguintes requisitos:
I. Registro formal da associação perante o Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas;
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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II. Elaboração de Estatuto Social que defina claramente
seus objetivos, formas de administração e funcionamento, conforme as disposições
do Código Civil Brasileiro;
III. Comprovação de representatividade mínima de 50%
(cinquenta por cento) dos moradores da área ou bairro representado pela associação,
podendo essa exigência ser ajustada conforme o número de habitantes do bairro;
IV. Atendimento aos princípios de transparência, com a
manutenção de um conselho fiscal e a realização de assembleias periódicas abertas
aos associados.
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Art. 4o. Após o cumprimento dos requisitos previstos no
Art. 3o, a associação deverá requerer ao Poder Executivo Municipal o
reconhecimento formal da sua existência, mediante a apresentação dos documentos
necessários à Secretaria Municipal responsável, que avaliará o cumprimento da
legislação vigente.
Art. 5o. O reconhecimento da Associação de Bairro pela
administração pública municipal concede à entidade os seguintes direitos:
I. Participação em reuniões e conselhos municipais, na
forma que a legislação determinar;
II. Acesso a programas e projetos municipais de interesse
coletivo, como aqueles voltados ao desenvolvimento urbano, saúde, educação e
segurança;
III. Possibilidade de firmar parcerias com a Prefeitura para
a realização de obras ou serviços que beneficiem a comunidade, como a melhoria de
infraestrutura, serviços públicos e promoção de eventos culturais ou sociais;
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IV. Apoio financeiro, desde que haja previsão
orçamentária e conforme a disponibilidade de recursos do município.
V- Fica legalmente legitimada para parcerias inerentes a
sua atividade no âmbito do município com qualquer Órgão público desde que atenda
aos interesses da comunidade ou que tenham o propósito de melhorar as condições
de vida da população.
Art. 6o. As Associações de Bairros reconhecidas pelo
município terão as seguintes obrigações:
I. Colaborar com a administração pública na
implementação de políticas públicas e na resolução de problemas que afetem a
comunidade do bairro;
II. Prestar contas anualmente das suas atividades, por meio
de relatório de gestão e prestação de contas, à comunidade e ao Poder Público
Municipal;
III. Promover a união dos moradores, visando à resolução
pacífica de conflitos, à manutenção da ordem e à promoção da cidadania.
Art. 7o O município de Diamantino poderá, conforme a
disponibilidade orçamentária, apoiar as Associações de Bairros por meio de:
I. Recursos financeiros para a execução de projetos de
interesse comunitário;
II. Doação de materiais ou serviços que possam ser
utilizados em beneficio da comunidade, como a realização de eventos culturais ou
sociais;
III. Treinamento e capacitação para os membros da
associação, com o objetivo de melhorar a gestão e o impacto das ações realizadas.
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Art. 8o. A Prefeitura Municipal de Diamantino, por meio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e/ou Secretaria de Assistência
Social, criará um registro de Associações de Bairros, com a finalidade de organizar e
dar visibilidade a todas as associações reconhecidas, bem como monitorar o
cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos nesta Lei.
Art. 9o. A falta de cumprimento das obrigações previstas
nesta Lei, especialmente em relação à transparência na gestão e ao interesse da
coletividade, poderá resultar na revogação do reconhecimento da associação como
entidade representativa, mediante processo administrativo que garanta ampla defesa
e contraditório.
Art. 10. Fica declarada de utilidade pública todas as
associações de bairros sem fins lucrativos , regularmente constituídas .
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de janeiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei visa regulamentar e autorizar a
criação de Associações de Bairros em nosso município, com o intuito de
proporcionar maior organização comunitária e fortalecer a participação cidadã nas
decisões que impactam diretamente a vida local. Ao reconhecer formalmente essas
entidades, o município de Diamantino proporcionará maior diálogo entre a
administração pública e os cidadãos, garantindo que os interesses e necessidades das
comunidades sejam adequadamente atendidos. Além disso, o acesso a benefícios
públicos e o acompanhamento das ações coletivas contribuirão para o fortalecimento
do tecido social e para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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