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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza a criação e o reconhecimento das Associações de Bairros no município de Diamantino/MT e dispõe sobre seus direitos, deveres e funcionamento
native_id37190

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado U Matéria tramitado. Anexada ao Projeto de Lei. Processo em Encerrado. Arquivado.
2025-03-11 Proposição rejeitada pelo Plenário U Matéria em tramitação. Proposição Reprovada
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenaria
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-05 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, recebido ciência do Parecer Jurídico, anexada no Projeto de Lei.
2025-02-27 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 5/2025 REFERENTE AO PLL 11/2025 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação de forma online para o Jurídico analise e emita Parecer - Decisão da Comissão em reunião no dia 05/02/2025 - Conforme Instrução Normativa o Jurídico tem prazo de 15 dias uteis.
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada no expediente de Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-02-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura do Expediente em Sessão Plenária
2025-02-03 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T20:10:22.803562-04:00 REPROVADO 1 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PRO TO CO LO G ERA L 31/2025 
Data: 23/01/2025 - Horário: 16:27 
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 011/2025.
Autoriza a criação e o reconhecimento das Associações de 
Bairros no município de Diamantino-MT e dispõe sobre 
seus direitos, deveres e funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. Io. Fica autorizada a criação e o reconhecimento das 
Associações de Bairros no município de Diamantino, visando à organização, à 
representação e à melhoria das condições de vida dos moradores das diferentes áreas 
urbanas, com a finalidade de promover o bem-estar coletivo, a convivência cidadã e 
a interlocução com o Poder Público Municipal.
Art. 2o. Para os fins desta Lei, entende-se por Associação 
de Bairro a entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade 
jurídica própria, formada por um grupo de moradores ou cidadãos residentes em 
determinada área do município, com a finalidade de representar interesses comuns, 
promover o desenvolvimento local e colaborar com a administração pública na 
melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Art. 3o. Para o reconhecimento e o acesso aos direitos e 
benefícios estabelecidos nesta Lei, as Associações de Bairros deverão cumprir os 
seguintes requisitos:
I. Registro formal da associação perante o Cartório de 
Registro de Pessoas Jurídicas;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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II. Elaboração de Estatuto Social que defina claramente 
seus objetivos, formas de administração e funcionamento, conforme as disposições 
do Código Civil Brasileiro;
III. Comprovação de representatividade mínima de 50% 
(cinquenta por cento) dos moradores da área ou bairro representado pela associação, 
podendo essa exigência ser ajustada conforme o número de habitantes do bairro;
IV. Atendimento aos princípios de transparência, com a 
manutenção de um conselho fiscal e a realização de assembleias periódicas abertas 
aos associados.
ESTADO DE M ATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o. Após o cumprimento dos requisitos previstos no 
Art. 3o, a associação deverá requerer ao Poder Executivo Municipal o 
reconhecimento formal da sua existência, mediante a apresentação dos documentos 
necessários à Secretaria Municipal responsável, que avaliará o cumprimento da 
legislação vigente.
Art. 5o. O reconhecimento da Associação de Bairro pela 
administração pública municipal concede à entidade os seguintes direitos:
I. Participação em reuniões e conselhos municipais, na 
forma que a legislação determinar;
II. Acesso a programas e projetos municipais de interesse 
coletivo, como aqueles voltados ao desenvolvimento urbano, saúde, educação e 
segurança;
III. Possibilidade de firmar parcerias com a Prefeitura para 
a realização de obras ou serviços que beneficiem a comunidade, como a melhoria de 
infraestrutura, serviços públicos e promoção de eventos culturais ou sociais;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GRO SSO
C ÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IV. Apoio financeiro, desde que haja previsão 
orçamentária e conforme a disponibilidade de recursos do município.
V- Fica legalmente legitimada para parcerias inerentes a 
sua atividade no âmbito do município com qualquer Órgão público desde que atenda 
aos interesses da comunidade ou que tenham o propósito de melhorar as condições 
de vida da população.
Art. 6o. As Associações de Bairros reconhecidas pelo 
município terão as seguintes obrigações:
I. Colaborar com a administração pública na 
implementação de políticas públicas e na resolução de problemas que afetem a 
comunidade do bairro;
II. Prestar contas anualmente das suas atividades, por meio 
de relatório de gestão e prestação de contas, à comunidade e ao Poder Público 
Municipal;
III. Promover a união dos moradores, visando à resolução 
pacífica de conflitos, à manutenção da ordem e à promoção da cidadania.
Art. 7o O município de Diamantino poderá, conforme a 
disponibilidade orçamentária, apoiar as Associações de Bairros por meio de:
I. Recursos financeiros para a execução de projetos de
interesse comunitário;
II. Doação de materiais ou serviços que possam ser 
utilizados em beneficio da comunidade, como a realização de eventos culturais ou 
sociais;
III. Treinamento e capacitação para os membros da 
associação, com o objetivo de melhorar a gestão e o impacto das ações realizadas.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE M ATO GRO SSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 8o. A Prefeitura Municipal de Diamantino, por meio 
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e/ou Secretaria de Assistência 
Social, criará um registro de Associações de Bairros, com a finalidade de organizar e 
dar visibilidade a todas as associações reconhecidas, bem como monitorar o 
cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos nesta Lei.
Art. 9o. A falta de cumprimento das obrigações previstas 
nesta Lei, especialmente em relação à transparência na gestão e ao interesse da 
coletividade, poderá resultar na revogação do reconhecimento da associação como 
entidade representativa, mediante processo administrativo que garanta ampla defesa 
e contraditório.
Art. 10. Fica declarada de utilidade pública todas as 
associações de bairros sem fins lucrativos , regularmente constituídas .
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de janeiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei visa regulamentar e autorizar a
criação de Associações de Bairros em nosso município, com o intuito de 
proporcionar maior organização comunitária e fortalecer a participação cidadã nas 
decisões que impactam diretamente a vida local. Ao reconhecer formalmente essas 
entidades, o município de Diamantino proporcionará maior diálogo entre a 
administração pública e os cidadãos, garantindo que os interesses e necessidades das 
comunidades sejam adequadamente atendidos. Além disso, o acesso a benefícios 
públicos e o acompanhamento das ações coletivas contribuirão para o fortalecimento 
do tecido social e para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.rntJeg.br
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