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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UN ICIPA L DE D IA M A N TIN O
PROTOC O L O G E R A L 33/2025
D ata: 23/01/2025 - H orário: 16:39
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 013/2025.
Institui a honraria ‘Luz do Futuro’ no município de
Diamantino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a honraria “Luz do Futuro”, a ser
concedida anualmente pela Câmara Municipal de Diamantino, com o objetivo de
reconhecer e valorizar crianças e adolescentes que se destacam por suas atitudes,
comportamentos e contribuições positivas à comunidade local.
Art. 2o. A honraria “Luz do Futuro” será conferida a
crianças e adolescentes com idades entre 05 (cinco) anos e 18 (dezoito) anos,
residentes no município de Diamantino, que atendam aos critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 3o. Os critérios para a concessão da honraria “Luz do
Futuro” são os seguintes:
I - Desempenho acadêmico excepcional, com destaque em
sua escola ou em programas educacionais do município;
II - Participação ativa e voluntária em projetos ou ações
sociais voltadas à melhoria da comunidade;
III - Exemplares atitudes de liderança, respeito e
solidariedade, servindo de modelo para outros colegas e para a sociedade;
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IV - Superação de desafios pessoais ou familiares com
coragem e resiliência, demonstrando caráter e determinação;
V - Qualquer outra contribuição relevante para o
município ou para a sociedade, desde que compatível com o espírito da honraria.
Art. 4o. A honraria será concedida anualmente, em
cerimônia pública organizada pela Câmara Municipal de Diamantino, podendo
coincidir com datas comemorativas como o Dia das Crianças ou o Dia do Município.
Art. 5o. A escolha dos homenageados será feita por uma
Comissão de Avaliação, composta por representantes da Câmara Municipal, do
Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Educação e de outras entidades ou
órgãos públicos ou privados que se façam necessários.
Art. 6o. A Comissão de Avaliação ficará responsável por;
I - Estabelecer os critérios detalhados para a seleção dos
homenageados, observando as diretrizes gerais desta Lei;
II - Realizar a análise das indicações enviadas pela
comunidade, escolas e organizações locais;
III - Deliberar sobre a concessão da honraria, com base em
mérito e relevância das contribuições de cada candidato.
Art. 7o. Os contemplados com a honraria “Luz do Futuro”
receberão um troféu ou medalha com o selo “Luz do Futuro”, além de uma menção
honrosa nos meios de comunicação do município.
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Art. 8o. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a
criação de eventuais benefícios e incentivos que possam ser associados à honraria,
como bolsas de estudo, apoio a projetos ou outras iniciativas que visem à
continuidade do desenvolvimento dos homenageados.
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de janeiro de 2025.
MTUUL/OdUOltó,
Monnize da Costa Dias Zangeroli
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A criação da honraria “Luz do Futuro” visa destacar e
incentivar o protagonismo infantil e juvenil, reconhecendo as ações de crianças e
adolescentes que, com suas atitudes e conquistas, contribuem de forma positiva para
o desenvolvimento da sociedade. Este reconhecimento irá motivar outros jovens a
seguirem exemplos de responsabilidade, solidariedade e comprometimento com a
comunidade, fortalecendo a cidadania e a convivência social no município de
Diamantino.
Com esse nome, “Luz do Futuro”, a honraria adquire um
caráter ainda mais inspirador, simbolizando o papel das crianças e adolescentes
como a esperança e o futuro promissor da cidade.
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