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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaInstitui a honraria ‘Luz do Futuro’ no município de Diamantino e dá outras providências
native_id37192

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-07 Proposição retirada pelo autor U Devolução de Matéria em tramitação, com REQUERIMENTO de retirada de pauta a pedido do autor.
2025-03-07 Para Conhecimento Devolvo sem emissão de parecer jurídico, em razão do pedido de retirada protocolado pela autora.
2025-02-21 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 004/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-02-05 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, no prazo regimental, segue para a Comissão para analise e emissão de Relatório e Parecer. (15 dias)
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada no expediente de Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-02-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura do Expediente em Sessão Plenária
2025-02-03 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UN ICIPA L DE D IA M A N TIN O 
PROTOC O L O G E R A L 33/2025 
D ata: 23/01/2025 - H orário: 16:39 
Legislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 013/2025.
Institui a honraria ‘Luz do Futuro’ no município de 
Diamantino e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a honraria “Luz do Futuro”, a ser 
concedida anualmente pela Câmara Municipal de Diamantino, com o objetivo de 
reconhecer e valorizar crianças e adolescentes que se destacam por suas atitudes, 
comportamentos e contribuições positivas à comunidade local.
Art. 2o. A honraria “Luz do Futuro” será conferida a 
crianças e adolescentes com idades entre 05 (cinco) anos e 18 (dezoito) anos, 
residentes no município de Diamantino, que atendam aos critérios estabelecidos 
nesta Lei.
Art. 3o. Os critérios para a concessão da honraria “Luz do
Futuro” são os seguintes:
I - Desempenho acadêmico excepcional, com destaque em 
sua escola ou em programas educacionais do município;
II - Participação ativa e voluntária em projetos ou ações 
sociais voltadas à melhoria da comunidade;
III - Exemplares atitudes de liderança, respeito e 
solidariedade, servindo de modelo para outros colegas e para a sociedade;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
IV - Superação de desafios pessoais ou familiares com 
coragem e resiliência, demonstrando caráter e determinação;
V - Qualquer outra contribuição relevante para o 
município ou para a sociedade, desde que compatível com o espírito da honraria.
Art. 4o. A honraria será concedida anualmente, em 
cerimônia pública organizada pela Câmara Municipal de Diamantino, podendo 
coincidir com datas comemorativas como o Dia das Crianças ou o Dia do Município.
Art. 5o. A escolha dos homenageados será feita por uma 
Comissão de Avaliação, composta por representantes da Câmara Municipal, do 
Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Educação e de outras entidades ou 
órgãos públicos ou privados que se façam necessários.
Art. 6o. A Comissão de Avaliação ficará responsável por;
I - Estabelecer os critérios detalhados para a seleção dos 
homenageados, observando as diretrizes gerais desta Lei;
II - Realizar a análise das indicações enviadas pela 
comunidade, escolas e organizações locais;
III - Deliberar sobre a concessão da honraria, com base em 
mérito e relevância das contribuições de cada candidato.
Art. 7o. Os contemplados com a honraria “Luz do Futuro” 
receberão um troféu ou medalha com o selo “Luz do Futuro”, além de uma menção 
honrosa nos meios de comunicação do município.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 8o. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a 
criação de eventuais benefícios e incentivos que possam ser associados à honraria, 
como bolsas de estudo, apoio a projetos ou outras iniciativas que visem à 
continuidade do desenvolvimento dos homenageados.
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de janeiro de 2025.
MTUUL/OdUOltó,
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A criação da honraria “Luz do Futuro” visa destacar e 
incentivar o protagonismo infantil e juvenil, reconhecendo as ações de crianças e 
adolescentes que, com suas atitudes e conquistas, contribuem de forma positiva para 
o desenvolvimento da sociedade. Este reconhecimento irá motivar outros jovens a 
seguirem exemplos de responsabilidade, solidariedade e comprometimento com a 
comunidade, fortalecendo a cidadania e a convivência social no município de 
Diamantino.
Com esse nome, “Luz do Futuro”, a honraria adquire um 
caráter ainda mais inspirador, simbolizando o papel das crianças e adolescentes 
como a esperança e o futuro promissor da cidade.
"iTUUUuj •CLuüJoL
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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