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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaPara que revise a Lei Municipal 1.116/2016 a qual regula o horário de funcionamento e o sistema de plantão das farmácias/drogarias instaladas no município de Diamantino/MT
native_id37196

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-05 Para Conhecimento U Registra o ofício nº 148/2025/GAB- de 05/03/2025
2025-02-05 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 003/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2025-02-03 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-02-03 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor Pauta de Sessão Plenária
2025-01-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-01-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM ARA M U N ICIPA L DL D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 41/2025 
D ata: 24/01/2025 - H orário: 17:37 
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 010/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, que o Poder Executivo revise a Lei Municipal 
1.116/2016 a qual regula o horário de funcionamento e o 
sistema de plantão das farmácias/drogarias instaladas no 
município de Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais 
do devido processo aos interesses dos munícipes, justifico compete ao município para 
regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais 
válidas é de competência do Município para fixar o horário de funcionamento de 
estabelecimento comercial. O pedido de revisão de horário se faz necessário devido as 
farmácias plantonistas muitas das vezes não tem os medicamentos solicitados, 
ficando o paciente sem os medicamentos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de janeiro de 2025.
Gonçáfiíia/da Costa Souza
Vereadora - PSD
R u a D e s e m b a r g a d o r J o a q u im P e r e ira F e r r e ir a M e n d e s , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.ml.leg.br

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