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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C ÂM ARA M U N ICIPA L DL D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 41/2025
D ata: 24/01/2025 - H orário: 17:37
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2025
Data: / /2025
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N° 010/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, que o Poder Executivo revise a Lei Municipal
1.116/2016 a qual regula o horário de funcionamento e o
sistema de plantão das farmácias/drogarias instaladas no
município de Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais
do devido processo aos interesses dos munícipes, justifico compete ao município para
regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais
válidas é de competência do Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial. O pedido de revisão de horário se faz necessário devido as
farmácias plantonistas muitas das vezes não tem os medicamentos solicitados,
ficando o paciente sem os medicamentos.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 23 de janeiro de 2025.
Gonçáfiíia/da Costa Souza
Vereadora - PSD
R u a D e s e m b a r g a d o r J o a q u im P e r e ira F e r r e ir a M e n d e s , 2 3 4 5 — J d . E ld o r a d o — D ia m a n tin o -M T — 7 8 4 0 0 -0 0 0
(65) 3336-1419 - www.diamantino.ml.leg.br
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