ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 55/2025
D ata: 31/01/2025-H o rá rio : 15:27
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 014/2025.
Institui o Projeto de Inclusão Social para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de
Diamantino, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído, no município de Diamantino, o
Projeto de Inclusão Social para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
com a finalidade de promover a inclusão, garantir o atendimento integral e a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo, suas famílias e a
conscientização da sociedade sobre o transtorno.
Art. 2o. O Projeto de Inclusão Social para Pessoas com
TEA terá as seguintes áreas de atuação:
I - Realização de programas de capacitação contínua para
profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, visando a formação
de equipes preparadas para o atendimento adequado de pessoas com TEA.
II - Criação de um Centro de Atendimento Especializado,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para oferecer
serviços especializados, incluindo psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
fisioterapia e apoio pedagógico.
III - Implementação de aulas de apoio pedagógico nas
escolas públicas municipais, com profissionais capacitados para atuar com alunos
com autismo, visando à adaptação curricular e ao desenvolvimento de habilidades
sociais e cognitivas.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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IV - Oferta de grupos de apoio e orientação familiar para
os pais e responsáveis, com foco em apoio psicológico, informações sobre o
transtorno e a criação de estratégias de inclusão dentro do ambiente doméstico e
escolar.
V - Realização de campanhas anuais para sensibilização e
educação da comunidade sobre o Transtorno do Espectro Autista, suas
características, desafios e potencialidades, visando a inclusão e o combate ao
estigma.
Art. 3o. A implementação do Projeto de Inclusão Social
será responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência
Social, em conjunto com os profissionais especializados contratados ou designados
para o atendimento às pessoas com TEA.
Art. 4o. O município poderá estabelecer parcerias com
entidades públicas e privadas, universidades e organizações não governamentais para
o desenvolvimento de ações e programas relacionados ao atendimento de pessoas
com TEA, sempre que necessário para garantir a execução integral do projeto.
Art. 5o. O Centro deverá contar com profissionais
capacitados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, pedagogos,
assistentes sociais e outros especialistas necessários para o acompanhamento
completo.
Art. 6o. O Centro de Atendimento Especializado para
Pessoas com TEA será responsável por:
I - Realizar o diagnóstico e acompanhamento contínuo das
pessoas com autismo.
II - Oferecer atendimento psicoterápico, fonoaudiológico,
ocupacional e pedagógico.
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III - Promover programas de reabilitação e inclusão social.
Art. 7o. As escolas municipais deverão criar Estratégias
Educacionais Personalizadas para alunos com TEA, incluindo:
I - Adaptação curricular, quando necessário.
adequado.
II - Formação de professores para o manejo pedagógico
III - Implementação de salas de recursos para atendimento
especializado, respeitando as necessidades individuais do aluno.
IV - Será promovido, ainda, o acompanhamento
psicológico e pedagógico contínuo para alunos com TEA, em parceria com o Centro
de Atendimento Especializado.
Art. 8o. Atendimento e Conscientização Comunitária:
I. O município deverá realizar anualmente a Semana
Municipal de Conscientização sobre o Autismo, com atividades educacionais,
culturais e de sensibilização para a comunidade, objetivando a inclusão social e o
combate ao preconceito.
II. A campanha de conscientização deverá ser realizada
em parceria com escolas, empresas, organizações da sociedade civil e outras
entidades locais.
Art. 9o. Incentivo à Formação Profissional:
I - O município incentivará a criação de cursos de
capacitação voltados para o atendimento especializado a pessoas com TEA,
promovendo parcerias com instituições de ensino superior e profissionalizante.
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II - Serão oferecidas bolsas ou incentivos para
profissionais de saúde, educação e assistência social que se comprometerem a atuar
no atendimento a pessoas com TEA.
Art. 10. Avaliação e Monitoramento
I - O projeto será monitorado anualmente por uma
comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, profissionais
especializados e representantes da sociedade civil.
II - A comissão deverá apresentar relatórios periódicos
sobre a evolução do atendimento, os resultados alcançados e as necessidades de
ajustes nas ações e serviços.
Art. 11-0 município de Diamantino garantirá os recursos
necessários para a execução do projeto, conforme as disponibilidades orçamentárias,
podendo buscar fontes de financiamento estadual, federal ou parcerias com a
iniciativa privada.
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Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 31 de janeiro de 2025.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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Justificativa:
O Projeto de Lei proposto visa a garantir que o município
de Diamantino se alinhe às melhores práticas de inclusão e atendimento às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando um ambiente mais
acolhedor e respeitoso para aqueles que convivem com o transtorno, além de
oferecer suporte contínuo para as famílias e profissionais envolvidos.
A proposta visa também a implementação de políticas
públicas que promovam a sensibilização social sobre o autismo e sua aceitação na
sociedade, reduzindo o preconceito e garantindo a inclusão real das pessoas com
TEA em diversos aspectos da vida comunitária e escolar.
Essa iniciativa, além de ser um avanço para Diamantino,
serve como exemplo de boas práticas que podem ser replicadas por outros
municípios do estado de Mato Grosso e do Brasil, contribuindo para um futuro mais
inclusivo e justo.
Esse projeto de lei pode ser ajustado conforme as
necessidades locais e a legislação vigente, mas serve como um bom ponto de partida
para garantir os direitos e a qualidade de vida das pessoas com autismo em
Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 31 de janeiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
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CERTIDÃO
A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Diamantino, após matéria em tramitação,
despachada para compor pauta da Sessão Plenária de 03/02/2024 sob o protocolo n°
055/2025, de 31/01/2025 que trata do Projeto de Lei Legislativo n° 014/2025 Institui o
Projeto de Inclusão Social para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no
município de Diamantino, e dá outras providências.
Quesito: O Projeto de autoria da Vereadora Monnize da Costa Dias Zangeroli. será precedido
ajustes e audiência pública, assim pede-se que a matéria fique reservada na Secretária
Legislativa.
Pede-se o deferimento da autora do Projeto.
Diamantino 03 de fevereiro de 2025.
Deizelucy . ta
Chefe de Secretaria - Portaria n” 013/2023
Defiro a presente Certidão: O A / 2025
UtuuJ
M onnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
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AUTORIZAÇÃO
Fica A U T O R IZ A D O , a Secretaria Legislativa a dar seguimento ao Projeto de minha autoria.
Projeto de Lei n° 014/2025 - Institui o Projeto de Inclusão Social para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista - TEA, no município de Diamantino, e dá outras
providências
Diamantino, 21 de fevereiro de 2025
g v.b
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA CO STA DIAS ZANGEROLI
Data: 21/02/2025 18:08:29-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
RECEBIMENTO
Recebi
Em SA \OU9PHS
Assinatura
e ca rim b o 1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leu.br
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Comissões Permanentes
OF. N" 005/2025/CCJ Diamantino 07 de março de 2025
À Senhora
.Aline Simony Stella
Jurídico da Câmara
Assunto: Despacho de Projetos de Lei para Emissão de Parecer Jurídico
Prezada Senhora,
Considerando a necessidade de obter uma análise jurídica dos Projetos de
Lei em curso nesta douta Comissão de Constituição e Justiça, encaminha a Vossa Senhoria,
por meio da Secretaria Legislativa que realizará de forma online a tramitação para que seja
emitido emita Parecer Jurídico.
Considerando o exposto, enquanto aguarda o Parecer Jurídico, suspende o
prazo de contagem desta douta Comissão
Atenciosamente,
Re 1 atora/Presidente: Micheie Cristina íauriz - Vereadora/União
Comissões Permanentes
PROJETOS PE LEI LEGISLATIVOS
PLL 14/2025 - Projeto de Lei Legislativo
Ementa: institui o Projeto de Inclusão Social para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA,
no município de Diamantino, e dá outras providências. Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli.
PLL 26/2025 - Proieto de Lei Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento prioritário a pacientes em tratamento
oncológico nos estabelecimentos públicos e privados do município de Diamantino/MT. Autor:
Monnize da Costa Dias Zangeroli
PLL 27/2025 - Proieto de Lei Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a autorização para implantação do Programa "Visão Nota 10", que
determina a necessidade de realizar exames oftalmoiógicos para estudantes matriculados na rede
pública de ensino fundamental no município de Diamantino-MT. Autor: Monnize da Costa Dias
Zangeroli
PLL 28/2025 - Proieto de Lei Legislativo
Ementa: Institui o Dia Mundial do Campista Cristão no calendário oficial do município de
Diamantino-MT e dá outras providências. Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli
PLL 29/2025 - Proieto de Lei Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do desconto em folha de pagamento dos funcionários
público, servidores ativos e inativos, autárquicos, fúndacionais, comissionados da administração
público direta e indireta da prefeitura municipal de Diamantino-MT e da Câmara Municipal de
Diamantino-MT. Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli.
PRM 1/2025 - Proieto de Resolução
Ementa: Altera a Instrução Normativa 027/2022 aprovada através da Resolução n°.086/2022 da
Câmara Municipal de Diamantino. Autor: Mesa Diretora Biênio 2025/2025: Diocelio Antunes
Pruciano; Eraldes Catarino de Campos; Ranielli Patrick Arruda Lima.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembanzador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - yww.diamantino.mUeE.br
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