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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA M IM CIPAL DE DIAMANTINO
"Palácio I rbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:______________/_____________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________/2025 ____________ /___________ /2025 ____________ / /2025
Visto do Secretário:____________________________________________________________________________________
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.iiit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
a "Aií^S!l!nMloeD“ »«Ti«o
PRO roc 0L0 GERAL 48/2025
Data: 31/01/2025-Horário: 13:49
Legislativo
Indicação n° A 3 / Q O ^ S .
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo uma Ajuda de Custo para os Pacientes em
Tratamento de Hemodiálise.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio desta, apresentar uma importante e urgente justificativa para
implementação de uma ajuda de custo destinado a pacientes que se encontram em tratamento
de hemodiálise, em nosso município. Este assunto é algo que, sem dúvida, merece a nossa
máxima atenção e ação imediata.
Para os pacientes em tratamento de hemodiálise, é um procedimento vital, no
qual, sofrem de insuficiência renal, afetando diretamente suas vidas e a de suas famílias.
Porém, infelizmente, os custos relacionados a esse tratamento não se baseiam apenas ao
procedimento em si, mas estendem-se a despesas relacionadas com alimentação e outros
cuidados essenciais que por várias vezes acabam se tomando onerosos para famílias que já
enfrentam sérias dificuldades financeiras.
Portanto, recomendamos para que, a ajuda de custo seja no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) por pessoa, tendo em vista, que se deslocam três vezes por semana, ou seja,
doze vezes por mês, no qual, saem bem cedo e retomam apenas no final do dia, para assim
realizarem o devido tratamento.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, / de (...) de 2025.
í
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