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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
EXPEDIENTE:_____________ /____________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2Ü25 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DF. RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 ____________ /___________/2025 ____________ /___________ /2025
Visto do Secretário:______________________________________________________________________________________
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§1° - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - ww.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CA MA KA M U N ICIPA L DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 49/2025
D ata: 31/01/2025 - H orário: 13:56
Legislativo
“Palácio Urbano Rodrigue* Fontes”
Indicação n° A ^
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo, a implantação de Poços
Artesianos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a proposta para Implantação de
Poços Artesianos em Diamantino-MT, tem como finalidade complementar o sistema existente,
proporcionando uma resetva estratégica de água para situações emergenciais ou de
contingência.
Embora o município possua um contrato ativo com uma
empresa privada de abastecimento de água e esgoto, a instalação de poços artesianos é
uma medida estratégica para garantir a segurança hídrica da cidade, especialmente em
períodos de escassez de água, crises de abastecimento ou contingências climáticas. A
diversificação das fontes de abastecimento reduz a dependência exclusiva de um único
fornecedor e oferece uma alternativa complementar para a distribuição de água,
melhorando a resiliência do sistema e assegurando o fornecimento contínuo para a
população.
Além disso, a utilização de poços artesianos pode ser
benéfica em áreas mais distantes ou periféricas, onde o custo de infraestrutura para
conectar ao sistema público pode ser elevado. Esse tipo de medida contribui ainda para
o uso sustentável dos recursos hídricos, permitindo o monitoramento constante e a
gestão eficaz dos lençóis freáticos locais.
Assim, a instalação de poços artesianos se apresenta como
uma solução complementar e preventiva, visando segurança e eficiência no
abastecimento de água para toda a população, sem comprometer a relação contratual já
estabelecida com a empresa privada.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de Janeiro de 2025
Michele Cris rrasco Mauriz
Vereadora - União Brasil
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