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materia nº 1/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaRel/Par CCJ nº 001/2025 - PLE nº 002/2025
native_id37205

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Proposição aprovada U Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-01-31 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer FAVORÁVEL a discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:19:38.578960-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’’
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA -Data: / T''/ /2025
Data: / 0 % /2025 Çt) APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto Secretário: umMwé
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATORIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, o projeto objetiva proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente.
A presente proposição foi protocolada sob o n° 18, de 16 de janeiro de 2025, durante o 
início de sua tramitação o Executivo dentro do prazo regimental movimentou o processo 
para ajustes.
Na data de 29 de janeiro de 2025, realizada a devolução com ajuste em Regime de 
Urgência, sendo encaminhado de imediato a esta Comissão, para análise.
Na data de 03/02/2025 com o protocolo n° 61/2025 - Ofício n° 088/2025 - Solicita a 
retirada de pauta e devolução do Projeto de Lei n° 02/2025, sendo realizada a tramitação 
para o Poder Executivo através do Oficio n° 003/2025/DP com recebimento na data de 
04/02/2025
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I a competência da Comissão de 
Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, 
regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de admissibilidade e 
tramitação.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela legalidade e 
constitucionalidade do presente Projeto de Lei, por não vislumbrar nenhum vício de ordem 
legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite, devidamente acompanhado dos 
anexos referenciados no artigo 16, Incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal e
ressalta-se que a abertura de crédito adicional especial, será para pagamento da
rescisão dos servidores comissionados e contratados da gestão anterior.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o 
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a 
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.inI.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relatório.
Relator/Presidente: Michele Cr isco Mauriz - Vereadora/União
PARECER N° 001/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela 
legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
Vice-Presidente: Augu«rm(Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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