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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio 1 Than» Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
EX PED IENTE:_______________ /______________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________ /___________/2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________ /___________/2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/___________ /2025 ____________ /___________/2025 ____________ /___________/2025
Visto do Secretário:___________________________________________________________________________________
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOC OLO GERAL 52/2025
Data: 31/01/2025-Horário: 14:20
Legislativo
Indicação n° _i3__/_go25
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo um ponto de apoio da
Farmácia Municipal para distribuição de medicamentos
“Via Oral” no Período Noturno e aos finais de semana.,
anexo ao P.A - Pronto Atendimento Dr. Leônidas
Nascimento Vidigal.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que a criação de um ponto de
apoio para entrega de medicamentos via oral no período noturno e aos finais de semana
é uma medida necessária para atender as famílias de baixa renda que enfrentam
dificuldades financeiras para adquirir medicamentos. Muitas vezes, esses cidadãos não
têm condições de esperar até o horário comercial para acessar os remédios,
prejudicando o tratamento e, consequentemente, a saúde. A falta de acesso a
medicamentos essenciais pode agravar quadros de doenças e levar a complicações,
principalmente em situações de urgência.
A proposta visa garantir que a população mais vulnerável
tenha o suporte necessário para iniciar ou dar continuidade ao tratamento médico, sem a
necessidade de deslocamentos ou gastos com medicamentos que estão fora do seu
alcance financeiro. Ao oferecer este serviço também nos períodos noturnos e nos finais
de semana, o município estará promovendo um atendimento mais humanizado e
acessível, além de minimizar as desigualdades no acesso à saúde. Essa iniciativa
também contribuirá para a redução de atendimentos emergenciais que poderiam ser
evitados com a entrega oportuna dos medicamentos.Portanto, solicita-se o apoio da
Secretaria Municipal de Saúde para implementar este ponto de apoio, garantindo o
direito à saúde e o bem-estar da população de baixa renda de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 29 de Janeiro de 2025
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
ESTADO DE MATO GROSSO
Michele O r rrasco Mauriz
Vereadora - União Brasil Vereador - PL
Gonçalina
Vereadora
uza
Eds
Veread
Silva
'artido PMDB
fom ento a ssin a d o d ig italm en te
f f U ERALDCS CATA RI NO DE CAMPOS
M « M Data: 30/01/202518:05:32-0300
V e rifiq u e em http s://valid ar.iti.g o v.b r
Eraldes Catarino de Campos
Vereador - Partido PSD
Ranielli Patrick Arruda Lima
Vereador - Partido PL
g v.b
D o cu m e n to a ss in a d o d ig italm en te
DIOCELIO ANTUNES PRUCIANO
Data: 30/01/2025 13:26:47-0300
V e rifiq u e em http s://valid ar.iti.g o v.b r
Diocélio Antunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
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