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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:_______________ /______________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________/___________/2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
___________ /__________ /2025 ____________/___________/2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega à
Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada e
disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua assinatura).
Rua Desembarga dou Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Id. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 65/2025
Data: 04/02/2025-H o rário : 16:58
Legislativo
Indicação n° 021/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade de
implantação do Cartão de Crédito do Servidor Público
Municipal.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico a necessidade e importância da implantação do Cartão
de Crédito do Servidor Público Municipal, nos mesmos moldes do cartão MT Card, (
DESENVOLVE MT) proporcionando aos servidores municipais uma alternativa
financeira com condições mais justas e acessíveis.
A proposta prevê que a fatura mínima do cartão possa ser consignada em folha de
pagamento, com um percentual de 10%, além da aplicação de juros reduzidos, bem
inferiores aos praticados no mercado. Adicionalmente, sugere-se que sobre o saldo
devedor seja acrescido um percentual de juros, cujo montante arrecadado seja 100%
destinado a um Fundo Social, sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Esse modelo de cartão já existe e tem demonstrado eficácia em outros municípios,
faltando apenas que a Prefeitura de Diamantino realize um Chamamento Público para
cadastrar uma administradora de cartão que possa operar o serviço. Dessa forma,
solicita-se que a Secretaria Municipal de Finanças seja designada para conduzir todo o
processo de viabilização e implementação do referido benefício.
O Cartão do Servidor Público trará vantagens tanto para os funcionários municipais, que
terão acesso a crédito com melhores condições, quanto para o município, que poderá
fortalecer programas sociais através da arrecadação dos juros sobre o saldo devedor.
Diante do exposto, solicito a análise e viabilização dessa proposta, certos de que
contribuirá para o bem-estar dos servidores e para o desenvolvimento social de
Diamantino
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 04 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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