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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
E X P E D IE N T E : / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro T u rn o :____________ /___________ /202S ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo T u rn o :____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 ____________ /___________ /2025 ____________ /___________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa ( para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
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ESTA D O D E M A T O G R O SS O
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N TIN O
“ Palácio U rb an o R odrigues F ontes”
('AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 83/2025
Data: 07/02/2025 - Horário: 14:37
Legislativo
Indicação n° 024/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a necessidade de
ampliação dos serviços e auxílios aos pequenos produtores
do Município de Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a presente indicação, motivada
na necessidade da ampliação da oferta de serviços e auxílios aos pequenos produtores,
bem como, a reutilização adequada dos resíduos orgânicos (estercos) gerados pelas
empresas/indústrias no Município, como JBS FRIBOI, SUINO BRÁS, GRANJA
DIAMANTINO etc., haja vista que os pequenos produtores na maioria das vezes não
possuem condições de realizar a aquisição desses insumos para o cultivo das suas
produções, sendo que o poder público, através da Secretaria Municipal de Agricultura,
possa avaliar formas viabilização de aquisição ou destinação para os referidos
produtores, como incentivo de produção, uma vez que é comercializado dentro do
Município e para sua subsistência.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar
meus votos de elevada estima e consideração
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de fevereiro de 2025.
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