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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:______________/_____________/2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________ /___________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 ____________ /___________ /2025 ____________ /___________ /202S
Visto do Secretário:
Rua Rasanibargador Joaquim Paraira Farraira Mandas, 2345 — Jd. E ldorado — D iainantino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOCOLO G ERAL 88/2025
Data: 07/02/2025 - Horário: 17:49
Legislativo
INDICAÇÃO NH 025/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo que seja instituído o Programa Aedes do Bem
que consiste na liberação dos mosquitos geneticamente
modificados em áreas específicas para combater o mosquito
transmissor da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela no
Município de Diamantino.
Justificativa
Como é de conhecimento notório, nosso município enfrenta um surto de casos de dengue e
chicungunha. Nesse sentido, faz-se necessário encontrar mecanismos de controlar os casos,
sendo um investimento que com toda a certeza ao longo dos meses trará economia aos cofres
públicos mediante a diminuição dos casos, que ocasionará menos medicamentos entregues, por
exemplo.
O objetivo de instituir o programa Aedes do Bem é combater as doenças transmitidas pelos
mosquitos Aedes Aegypti, mediante a liberação do Mosquito Aedes aegypti “geneticamente”
modificado, observado o disposto na Lei Federal n. 11.105, de 24 de março de 2005.
Nesse programa a Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária ficaria responsável por
coordenar e estabelecer a forma de implementação das ações abrangidas pelo Programa Aedes
do Bem, podendo principalmcnte observar alguns critérios como:
• liberação dos mosquitos geneticamente modificados em áreas específicas para combater
o mosquito transmissor da dengue, Zika, Chikungunya e febre amarela;
• priorização das áreas de maior incidência das doenças causadas pelo vírus;
• monitoração, avaliação e divulgação periódica dos resultados obtidos pelo Programa
Aedes do Bem, de forma a assegurar a transparência e a publicidade de informações;
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de fevereiro de 2025.
D o cu m e n to a ssin a d o d ig italm en te
# f a m U ED ES FRAN CISCATO BE1A
W Data: 07/02/202517:14:21 0300
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Vereador - Podemos
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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