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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a criação da farmácia 24 horas no P.A. – Pronto atendimento Doutor Leônidas Nascimento Vidigal” e dá outras providências.
native_id37219

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Arquivado U Matéria tramitada, Lei nº 1661/2025 publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-16 Despacho da Secretaria Legislativa U Registra publicação da Lei referenciada a este processo legislativo na data de 09/05/2025
2025-05-16 Proposição transformada em lei U Registra o ofício nº387/2025/GAB- de 16/05/2025
2025-05-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Of. DP nº 022-de 07/05/2025- Encaminha matéria legislativa apresentadas/aprovadas em Sessão Plenária. Aguarda resposta
2025-05-05 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, discutida e aprovada em Sessão Plenária .
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer favorável da CCJ ao Substitutivo PLL nº 018/2025, para discussão e votação em Sessão Plelnária
2025-04-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável da CCJ, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-04-29 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, Relatório de Vista - juntado ao Projeto de Lei nº 018/2025
2025-04-29 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, encaminhada a CCJ, para analise após apresentação do Relatório de Pedido de Vista e Substitutivo ao PLL.
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-14 Para Conhecimento U Matéria encaminhada com despacho a presidência do Relatório de Pedido de Vista
2025-03-11 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, encaminha-se para os Parlamentares Augusto Borges Casetta Ferreira e Edson da Silva, para emissão de compor Relatório/Parecer do Pedido de Vista concedido.
2025-03-11 Proposição com Pedido de Vista Aprovado U Matéria em tramitação, concedido pedido de vista em Sessão Plenária.
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenário
2025-03-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-03-07 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, recebido ciência do Parecer Jurídico, anexada no Projeto de Lei.
2025-03-06 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 07/2025 - REFERENTE AO PLL 18/2025 - EMITIDO - ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO
2025-02-21 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 004/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-02-13 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, no prazo regimental, segue para a Comissão para analise e emissão de Relatório e Parecer. (15 dias)
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2025-02-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-02-10 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta S Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-07 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:49:55.593498-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:_______________ /______________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________/__________ 12025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/__________ /2025 ____________/___________/2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:________________
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 1
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 89/2025
Data: 07/02/2025- Horário: 17:58
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n" 018/2025
Dispõe sobre a criação da farmácia 24 horas no P.A. - Pronto
atendimento Doutor Leônidas Nascimento Vidigal” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criada a Farmácia 24 horas no P. A. - Pronto 
Atendimento “Dr. Leônidas Nascimento Vidigal”.
Art. 2o. A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 
criará a FARMÁCIA 24 HORAS, que deverá funcionar dentro da Pronto Atendimento de 
forma ininterrupta, durante os sete dias da semana.
Art. 3o. A FARMÁCIA 24 HORAS deverá dispensar 
medicamentos com ênfase em antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos e antialérgicos, ou 
seja, medicamentos típicos de pronto atendimento.
I - Os Médicos do Pronto Atendimento deverão estar orientados a 
preferencialmente receitarem medicamentos da própria farmácia nas suas prescrições.
II - Após ser atendido o paciente, com uma via especial do 
receituário, deverá se dirigir à farmácia e lá retirar seu medicamento.
Art. 4o. A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 
deverá criar uma relação com um número mínimo de 80 (oitenta) tipos de medicamentos 
emergenciais para compor a FARMÁCIA 24 HORAS.
§1° - A relação dos medicamentos deverá estar em conformidade 
com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) 2024.
Art. 5o - Os munícipes atendidos nas Unidades Básicas de Saúde 
e Pronto Atendimento do Município poderão retirar os medicamentos na FARMACIA 24 
HORAS, desde que possuam o receituário apropriado da Unidade devidamente carimbado e 
assinado pelo médico da Unidade.
Parágrafo único - o medicamento receitado pelo médico da 
Unidade deverá constar da relação de medicamentos mencionada no Parágrafo 4o desta Lei.
Art. 6o - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
2
correrão por 
necessário.
Art. 7o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de fevereiro de 2025.
Vereador - PODE
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT 3
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A proposta visa auxiliar a população no acesso aos medicamentos quando do atendimento na 
rede pública municipal de saúde.
Após o fechamento do expediente normal da Farmácia Municipal, os pacientes são obrigados a 
esperar até o dia seguinte para serem atendidos, já que muitas vezes a população não possui 
condições financeiras para comprar o remédio numa farmácia.
A situação é ainda mais crítica quando são atendidos numa sexta-feira à noite e precisam 
esperar até segunda-feira para iniciar o tratamento. Muitas vezes o quadro do paciente piora 
com o atraso do início do tratamento, inclusive com retornos ao pronto-socorro no sábado e no 
domingo.
A iniciativa de se criar uma FARMÁCIA 24 HORAS ligada ao P. A. (Pronto Atendimento), 
poderá impactar de forma positiva, considerando o início imediato do tratamento e a melhora 
do estado de saúde do paciente.
Destaco que muitos municípios já implantaram a FARMÁCIA 24 HORAS, gerando um grande 
avanço no atendimento à saúde da população.
Peço o apoio dos Nobres Vereadores, diante da necessidade de implantação desta iniciativa por 
parte do Poder Público.
Ressalto que não haverá impacto financeiro direto, pois não há obrigatoriedade de ter um 
farmacêutico de plantão no Pronto Atendimento e, os medicamentos já são adquiridos para 
oferecimento a população.
Diante do exposto, apresento o Projeto de Lei Legislativo e conto com o apoio dos Nobres 
Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma regimental desta Casa 
de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de fevereiro de 2025.
Vereador - PODE
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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« fa la
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Co-Autores:
Augusto Borges Casetta Ferreira
Vereador - MDB
Gonçalina da Costa Souza
Vereadora - PSD
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Wilson Pentecoste dos Santos
Vereador - PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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