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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:_______________ / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega
à Mesa (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada
e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua D esem bargador Joaquim Pereira Ferreira M endes. 2345 — Jd. E ld orado — D iam antino-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA M UN IC irAI.D E DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 87/2025
Data: 07/02/2025 - Horário: 16:29
Legislativo
Indicação n° 026/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo, com base na Lei
Municipal n° 700/2009, promover a difusão da arte musical
e proporcionar oportunidade para o desempenho do
potencial musical de jovens, crianças e adultos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a implantação da Banda
Municipal de Música não só de cunho profissional, mas educativo e cultural, visando
melhorar a integração entre jovens, crianças e adultos em atividades musicais que
resgatara os valores culturais brasileiros em apresentações que visam devolver a
musicalidade nas praças, parques e outros pontos públicos do município.
É de amplo conhecimento que a vivência possibilitara o
trabalho, desenvolvimento e disciplina, da percepção auditiva, assim valorizando os
dons para a musicalização, contribuindo para melhoria na qualidade de vida das
pessoas. Sabemos que em nosso Município já existe a fanfarra nas escolas que se
apresentam em solenidades e outros eventos dentro do Município, bem como
restabelecer e proporcionar o civismo da comunidade num todo, estabelecendo
métodos de prevenção ao patrimônio, direito de cidadania, respeito mútuo e disciplina.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de fevereiro de 2025.
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