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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a Lei Municipal Ordinária nº 1.635/2025, e dá outras providências
native_id37225

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2025-02-18 Proposição transformada em lei U Matéria transformada em Lei conforme oficio nº121/2025 .
2025-02-11 Aguardando sanção governamental U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 005/2025/DP - Aguarda-se prazo regimental (Art. 40 - Lei Orgânica Municipal) 15 (quinze) dias.
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, apresentada/aprovada em Sessão Plenária
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Pelnária
2025-02-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação para leitura em Sessão Plenária
2025-02-10 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação analisada, registra que a Comissão CCJ e CFO emitiram parecer em conjunto favorável
2025-02-10 Emissão de Parecer U Regista matéria em tramitação analisada e as Comissão CCJ e CFO emitiram parecer em conjunto favorável
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação analisada, registra que a Comissão CCJ e CFO emitiram parecer em conjunto favorável
2025-02-10 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, despacha-se analise e emissão de Parecer
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, despacha-se para as Comissões CCJ e CFO analisar e emitir Parecer, e após compor pauta da Sessão Plenária
2025-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T18:18:50.414349-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Dasambargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO 
PROTOC OLO GERAL ‘>5/21125 
Data: 10/02/2025 - Horário: 15:47 
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 020/2025.
Altera a Lei Municipal Ordinária n° 1.635/2025, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a referência e o vencimento do cargo de 
provimento em comissão de Coordenador Legislativo, na forma dos Anexos I, II e III, desta lei.
Art. 2o Fica alterado o vencimento do cargo de provimento em 
comissão de Assessor de Comunicação, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário,
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Legislativo Comissionado 1 C-II
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
(...)
II - DO CARGO DE COORDENADOR LEGISLATIVO - CC II
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Legislativa, repassando ao 
Chefe da Secretaria Legislativa o plano anual de ações, bem como aos servidores nela lotado; 
Assessorar a Presidência e os vereadores na supervisão e organização dos trabalhos dos 
assessores parlamentares externos, inclusive, recebendo os relatórios dos trabalhos realizados 
por estes mensalmente; Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do 
Poder Legislativo, quanto aos trabalhos legislativos, assessorando na elaboração de cronograma 
para a realização das sessões solenes e itinerantes, repassando ao cerimonialista as providências 
necessárias para o bom andamento do evento; Coordenar as sessões ordinárias, solenes, 
itinerantes e extraordinárias, assessorando o Plenário e solicitando à coordenadoria 
administrativa a contratação dos serviços e compras, quando necessários; Cumprir e fazer 
cumprir as leis, regimentos e decretos voltadas aos processos legislativos, em consonância com 
o planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder Legislativo; Exercer 
a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de sua pertinência e 
competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços realizados no âmbito da 
Coordenadoria Legislativa; Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e 
as Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da Câmara; Analisar e 
avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e procedimentos 
adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de 
trabalho da Coordenadoria Legislativa; Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, 
passíveis de aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de sua 
aquisição, voltados para a atividade legislativa; Participar do levantamento de dados e da 
definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já 
existentes, voltados ao aumento da eficiência e transparência das atividades da secretaria 
legislativa e das atividades dos parlamentares; Instituir rotina de análise do desempenho dos 
programas legislativos implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, 
verificando o atendimento à população, sugerindo atualizações de metodologias de trabalho
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
para mais eficazes; Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à 
Coordenadoria Legislativa, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na norma 
de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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4 * ESTADO DE MATO GROSSO
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Legislativo 8.150,00 CC-II
Assessor de Comunicação 8.150,00 CC-II
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 1345 —Id. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei trata da alteração da Lei Ordinária Municipal n° 
1.635/2025 que trata da reestruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara 
Municipal de Diamantino/MT.
Com a edição da Lei Ordinária 1.635/2025 foram previstas as Coordenadorias 
Administrativa e Legislativa, com a divisão da coordenação das atividades do Poder 
Legislativo.
Assim, de uma análise mais acurada apurou-se que o Coordenador Legislativo 
exerce um número menor de atribuições e de menor complexidade, razão pela qual se fez 
necessária a readequação do vencimento inerente ao cargo e o nível de referência de 
enquadramento.
Por outro lado, verificou-se um grande plexo de atribuições inerente ao cargo de 
assessor de comunicação e por isso haverá a readequação do vencimento respectivo.
Ressalta-se que não haverá aumento de despesa.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos nobres pares na 
aprovação do presente projeto de lei.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Id. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
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QUESTÃO DE ORDEM SENHOR PRESIDENTE
Nos termos regimentais e com a ANUÊNCIA do Excelentíssimo Senhor Presidente 
e dos Demais Pares, peço que seja inserido na pauta da ORDEM DO DIA desta 
Sessão Plenária para discussão e votação o Projeto de Lei Legislativo ns
020/2025 de autoria da Mesa Diretora biênio 2025/2026
e st a d o d e m a to g r o s s o
f S f t l cAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO^
APROVADO S1SSÃ0 /Ç>£/£ l
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 96/2025 
Data: 10/02/2025 - Horário: 15:50 
Legislativo
ORDEM DO DIA
Data: A ^ / CÍL /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O Ü /2025
(X,) APROVADO ( ) REPROVADO
1Visto Secretário: ,
M M m km
R E L A T Ó R IO E P A R E C E R EM C O N J U N T Ó j ?
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo de n° 020/2025 
Autoria: Mesa Diretora Biênio 2025/2026
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim de dar 
celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto considerando a urgência da 
proposição apresentada e prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, 
regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e 
ainda relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do 
Regimento Interno.
Com a edição da Lei Ordinária 1.635/2025 foram previstas as Coordenadorias Administrativa e 
Legislativa, com a divisão da coordenação das atividades do Poder Legislativo, de uma análise 
mais acurada apurou-se que o Coordenador Legislativo exerce um número menor de atribuições e 
de menor complexidade, razão pela qual se fez necessária a readequação do vencimento inerente 
ao cargo e o nível de referência de enquadramento e ainda verificou-se um grande plexo de 
atribuições inerente ao cargo de assessor de comunicação e por isso haverá a readequação do 
vencimento respectivo. Vale ressaltar que não haverá aumento de despesa.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são de Parecer
Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
Presidente: Michele CTfftmk^aYrasco Mauriz - Vereadora/União 
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Edson d^Bilva - Vereador/MDB 
Comissão de Finança^ Orçamento
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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I
ESTADO DE MATO GROSSO
JkJP CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
w “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 003/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de fevereiro de 2025.
Membro: Alex Rupoio - vereador/FL
Comissão de Consl
Vice-Presidente: Ai ^ereador/MDB
ioio -
Comissão de Finanças e Orçamento
Membro: Gonçalina dí - Vereadora/PSD
Vice Presidente: Erara Campos - Vereador/PSD
/
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