ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DL DIAMANTINO
PROTOC OLO GERAL ‘>5/21125
Data: 10/02/2025 - Horário: 15:47
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 020/2025.
Altera a Lei Municipal Ordinária n° 1.635/2025, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterada a referência e o vencimento do cargo de
provimento em comissão de Coordenador Legislativo, na forma dos Anexos I, II e III, desta lei.
Art. 2o Fica alterado o vencimento do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Comunicação, na forma do Anexo III desta lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário,
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NATUREZA QUANTIDADE REFERÊNCIA
Coordenador Legislativo Comissionado 1 C-II
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OCUPAR O CARGO COMISSIONADO
(...)
II - DO CARGO DE COORDENADOR LEGISLATIVO - CC II
Supervisionar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Legislativa, repassando ao
Chefe da Secretaria Legislativa o plano anual de ações, bem como aos servidores nela lotado;
Assessorar a Presidência e os vereadores na supervisão e organização dos trabalhos dos
assessores parlamentares externos, inclusive, recebendo os relatórios dos trabalhos realizados
por estes mensalmente; Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do
Poder Legislativo, quanto aos trabalhos legislativos, assessorando na elaboração de cronograma
para a realização das sessões solenes e itinerantes, repassando ao cerimonialista as providências
necessárias para o bom andamento do evento; Coordenar as sessões ordinárias, solenes,
itinerantes e extraordinárias, assessorando o Plenário e solicitando à coordenadoria
administrativa a contratação dos serviços e compras, quando necessários; Cumprir e fazer
cumprir as leis, regimentos e decretos voltadas aos processos legislativos, em consonância com
o planejamento estratégico de governança política da Presidência do Poder Legislativo; Exercer
a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de sua pertinência e
competência; Apresentar à Mesa Diretora relatório anual dos serviços realizados no âmbito da
Coordenadoria Legislativa; Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e
as Leis Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da Câmara; Analisar e
avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e procedimentos
adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de
trabalho da Coordenadoria Legislativa; Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis,
passíveis de aplicabilidade na Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de sua
aquisição, voltados para a atividade legislativa; Participar do levantamento de dados e da
definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já
existentes, voltados ao aumento da eficiência e transparência das atividades da secretaria
legislativa e das atividades dos parlamentares; Instituir rotina de análise do desempenho dos
programas legislativos implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho,
verificando o atendimento à população, sugerindo atualizações de metodologias de trabalho
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para mais eficazes; Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à
Coordenadoria Legislativa, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na norma
de Estrutura Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
Requisitos:
Formação: Ensino Superior Completo
Forma de Ingresso: Livre nomeação e exoneração
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ANEXO III
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO VENCIMENTO REFERÊNCIA
Coordenador Legislativo 8.150,00 CC-II
Assessor de Comunicação 8.150,00 CC-II
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei trata da alteração da Lei Ordinária Municipal n°
1.635/2025 que trata da reestruturação dos cargos de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Diamantino/MT.
Com a edição da Lei Ordinária 1.635/2025 foram previstas as Coordenadorias
Administrativa e Legislativa, com a divisão da coordenação das atividades do Poder
Legislativo.
Assim, de uma análise mais acurada apurou-se que o Coordenador Legislativo
exerce um número menor de atribuições e de menor complexidade, razão pela qual se fez
necessária a readequação do vencimento inerente ao cargo e o nível de referência de
enquadramento.
Por outro lado, verificou-se um grande plexo de atribuições inerente ao cargo de
assessor de comunicação e por isso haverá a readequação do vencimento respectivo.
Ressalta-se que não haverá aumento de despesa.
Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos nobres pares na
aprovação do presente projeto de lei.
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QUESTÃO DE ORDEM SENHOR PRESIDENTE
Nos termos regimentais e com a ANUÊNCIA do Excelentíssimo Senhor Presidente
e dos Demais Pares, peço que seja inserido na pauta da ORDEM DO DIA desta
Sessão Plenária para discussão e votação o Projeto de Lei Legislativo ns
020/2025 de autoria da Mesa Diretora biênio 2025/2026
e st a d o d e m a to g r o s s o
f S f t l cAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO^
APROVADO S1SSÃ0 /Ç>£/£ l
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PROTOCOLO GERAL 96/2025
Data: 10/02/2025 - Horário: 15:50
Legislativo
ORDEM DO DIA
Data: A ^ / CÍL /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O Ü /2025
(X,) APROVADO ( ) REPROVADO
1Visto Secretário: ,
M M m km
R E L A T Ó R IO E P A R E C E R EM C O N J U N T Ó j ?
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo de n° 020/2025
Autoria: Mesa Diretora Biênio 2025/2026
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim de dar
celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto considerando a urgência da
proposição apresentada e prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos,
regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e
ainda relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do
Regimento Interno.
Com a edição da Lei Ordinária 1.635/2025 foram previstas as Coordenadorias Administrativa e
Legislativa, com a divisão da coordenação das atividades do Poder Legislativo, de uma análise
mais acurada apurou-se que o Coordenador Legislativo exerce um número menor de atribuições e
de menor complexidade, razão pela qual se fez necessária a readequação do vencimento inerente
ao cargo e o nível de referência de enquadramento e ainda verificou-se um grande plexo de
atribuições inerente ao cargo de assessor de comunicação e por isso haverá a readequação do
vencimento respectivo. Vale ressaltar que não haverá aumento de despesa.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são de Parecer
Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
Presidente: Michele CTfftmk^aYrasco Mauriz - Vereadora/União
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Edson d^Bilva - Vereador/MDB
Comissão de Finança^ Orçamento
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I
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JkJP CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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PARECER N° 003/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de fevereiro de 2025.
Membro: Alex Rupoio - vereador/FL
Comissão de Consl
Vice-Presidente: Ai ^ereador/MDB
ioio -
Comissão de Finanças e Orçamento
Membro: Gonçalina dí - Vereadora/PSD
Vice Presidente: Erara Campos - Vereador/PSD
/
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