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materia nº 3/2025

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaRel/Par nº 003/2025 em conjunto com a CCJ e CFO ao PLL nº 020/2025
native_id37226

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Proposição aprovada Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação analisada, registra que a Comissão CCJ e CFO emitiram parecer em conjunto favorável
2025-02-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T18:17:35.211810-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL 1)E D IA M ANTINO 
PROTOCOLO GERAL 96/2025 
Data: 10/02/2025 - Horário: 15:50 
Legislatno
ORDEM DO DIA
Data: A ^ / 'CÍL /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: i O / O /2025
(X ) APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto Secretário: ,
m M k W
R E L A T Ó R IO E P A R E C E R E M C O N JU N T jt) ( j '
Assunto: Projeto de Lei do Legislativo de n° 020/2025 
Autoria. Mesa Diretora Biênio 2025/2026
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim de dar 
celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto considerando a urgência da 
proposição apresentada e prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, 
regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e 
ainda relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do 
Regimento Interno.
Com a edição da Lei Ordinária 1.635/2025 foram previstas as Coordenadorias Administrativa e 
Legislativa, com a divisão da coordenação das atividades do Poder Legislativo, de uma análise 
mais acurada apurou-se que o Coordenador Legislativo exerce um número menor de atribuições e 
de menor complexidade, razão pela qual se fez necessária a readequação do vencimento inerente 
ao cargo e o nível de referência de enquadramento e ainda verificou-se um grande plexo de 
atribuições inerente ao cargo de assessor de comunicação e por isso haverá a readequação do 
vencimento respectivo. Vale ressaltar que não haverá aumento de despesa.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são de Parecer
Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
Presidente: Michele CrisujJ2UCaVrasco Mauriz - Vereadora/União 
Comissão de Constituição e Justiça
Presidente: Edson dàl Silva - Vereador/MDB 
Comissão de Finançâ^t Orçamento
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 003/2025
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamento
RESULTADO DA VOTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma 
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, 
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 10 de fevereiro de 2025.
Comissão de Constituição fe Justiça
Vice-Presidente: Augusto Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Rubolo - Vereador/PL
Comissão de Finanças e Orçamento
Vice Presidente: EraraesAJata:
Membro: Gonçalina da1
pos - Vereador/PSD
- Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.int.leg.br

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