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materia nº 31/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaCom base na Lei Municipal nº 569/2005, que institui a Festa do Pequi, com data para realização preferencialmente em novembro, época onde o pequi é um fruto típico e muito apreciado na culinária local.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-06 Para Conhecimento U Registra o ofício nº 166/2025/GAB- de 06/03/2025
2025-02-18 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 006/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Registra tramitação, leitura em Expediente da Sessão Plenária.
2025-02-17 Encaminhamento de Expediente U Registra a tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, para compor a pauta da Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE:_______________ /______________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega 
à Mesa (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada
e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes. 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
' 533^
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° 72025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo, com base na Lei 
Municipal n° 569/2005, que instituiu a Festa do Pequi, com 
data para realização preferencialmente em novembro, 
época onde o pequi é um fruto típico e muito apreciado na 
culinária local.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico a presente indicação, motivada 
com a importância cultural promover a Festa do Pequi, como evento cultural. Essa festa 
geralmente celebra a colheita do pequi e promove a valorização cultural.
É de amplo conhecimento de Vossas Excelências, muitos 
diamantinenses, que tem o pequi como fonte de alimento e até mesmo de trabalho. O 
pequi é um ingrediente central na festa, utilizado em diversas receitas, são pratos típicos 
como arroz com pequi, galinhada com pequi, quiabo com pequi, licor de pequi, 
conservas de pequi. O evento cultural, incluir apresentações de música ao vivo, danças 
folclóricas e outras manifestações culturais que refletem a identidade local, tornando o 
evento divertido para toda família e que possa vir a fazer parte de nossa cultura.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 12 de fevereiro de 2025.
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