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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaInclusão e fortalecimento junto ao contrato já existente com o SEST SENAT a parte de especialidades odontológicas.
native_id37230

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-05 Para Conhecimento U Registra o ofício nº 148/2025/GAB- de 05/03/2025
2025-02-18 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Registra o protocolo de envio ao Poder Executivo - Oficio nº 006/2025/DP - Aguarda-se respostas solicitadas no prazo máximo de 15 dias conforme Regimento Interno
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário U Registra tramitação, leitura em Expediente da Sessão Plenária.
2025-02-17 Encaminhamento de Expediente U Registra a tramitação, para leitura em Expediente da Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, para compor a pauta da Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues
Fontes”
EXPEDIENTE:______________/____________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 _____________/___________ /2025 ____________ /___________ 12025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 108/2025
Data: 12/02/2025-Horário: 17:23
Legislativo
Rodrigues
Fontes”
Indicação n° 3 3 _____ / QüQS
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo a inclusão e fortalecimento junto ao contrato 
já existente com o SEST SENAT a parte de especialidades 
odonto lógicas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que seja analisado pelo poder executivo 
através da secretaria municipal de saúde , atendimento a crianças e adolescentes que tenham 
problemas com ortodontia, que necessitam de tratamento com aparelho fixo através de critérios 
para aqueles que não tem condições ou acesso ao tratamento, e também incluía a cirurgia de 
retirada do dente siso para todas idades através de avaliação social e indicação odontológica 
pelos profissionais das ESF’s.
A inclusão de serviços odontológicos especializados, como 
ortodontia para crianças e adolescentes que não possuem condições financeiras para o 
tratamento com aparelho fixo, bem como a cobertura para a retirada de dentes do siso, atende a 
uma demanda social urgente e contribui para a melhoria da saúde bucal da comunidade.
A proposta de avaliação social e indicação odontológica pelos 
profissionais das Estratégias de Saúde da Família (ESFs) garante que as ações sejam realizadas 
de forma direcionada e justa, atendendo às pessoas que realmente necessitam de cuidados e 
que, muitas vezes, não têm acesso a tratamentos privados. Além disso, a realização desses 
serviços por meio do contrato com o SEST SENAT, que já oferece um suporte significativo à 
saúde, fortaleceria a rede de assistência odontológica, sem sobrecarregar outros sistemas de 
saúde existentes.
Essa medida pode gerar benefícios tanto para o bem-estar da 
população quanto para a prevenção de problemas bucais mais graves, minimizando custos 
futuros com tratamentos de urgência e oferecendo melhores condições de saúde para os 
cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 12 de Fevereiro de 2025
Michele CristitHTUiirrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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