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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues
Fontes”
EXPEDIENTE:______________/____________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 _____________/___________ /2025 ____________ /___________ 12025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 108/2025
Data: 12/02/2025-Horário: 17:23
Legislativo
Rodrigues
Fontes”
Indicação n° 3 3 _____ / QüQS
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo a inclusão e fortalecimento junto ao contrato
já existente com o SEST SENAT a parte de especialidades
odonto lógicas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que seja analisado pelo poder executivo
através da secretaria municipal de saúde , atendimento a crianças e adolescentes que tenham
problemas com ortodontia, que necessitam de tratamento com aparelho fixo através de critérios
para aqueles que não tem condições ou acesso ao tratamento, e também incluía a cirurgia de
retirada do dente siso para todas idades através de avaliação social e indicação odontológica
pelos profissionais das ESF’s.
A inclusão de serviços odontológicos especializados, como
ortodontia para crianças e adolescentes que não possuem condições financeiras para o
tratamento com aparelho fixo, bem como a cobertura para a retirada de dentes do siso, atende a
uma demanda social urgente e contribui para a melhoria da saúde bucal da comunidade.
A proposta de avaliação social e indicação odontológica pelos
profissionais das Estratégias de Saúde da Família (ESFs) garante que as ações sejam realizadas
de forma direcionada e justa, atendendo às pessoas que realmente necessitam de cuidados e
que, muitas vezes, não têm acesso a tratamentos privados. Além disso, a realização desses
serviços por meio do contrato com o SEST SENAT, que já oferece um suporte significativo à
saúde, fortaleceria a rede de assistência odontológica, sem sobrecarregar outros sistemas de
saúde existentes.
Essa medida pode gerar benefícios tanto para o bem-estar da
população quanto para a prevenção de problemas bucais mais graves, minimizando custos
futuros com tratamentos de urgência e oferecendo melhores condições de saúde para os
cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 12 de Fevereiro de 2025
Michele CristitHTUiirrasco Mauriz
Vereadora - União
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