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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de carteiras de estudantes para alunos da rede municipal de ensino com assiduidade nas aulas e estabelece benefícios relativos ao transporte coletivo municipal.
native_id37231

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Arquivado Matéria Tramitada processo encerrado - Arquivado .
2025-03-17 Proposição retirada pelo autor Matéria em tramitação com pedido de retirada pela autora Requerimento 10/2025 dia 14 /03/2025
2025-03-17 Encaminhamento de Expediente Matéria em tramitação retirada pelo autor , Requerimento nº 10 de 14 de março de 2025.
2025-03-14 Para Conhecimento Matéria em tramitação com pedido de retirada pela autora Requerimento 10/2025 dia 14 /03/2025
2025-03-13 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, recebido ciência do Parecer Jurídico de forma online, anexada no Projeto de Lei.
2025-03-12 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 13/2025 - REFERENTE AO PLL 021/2025 - EMITIDO - AGUARDANDO PROTOCOLO
2025-02-21 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 004/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-02-21 Emissão de Parecer S Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer.
2025-02-21 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada no expediente de Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-02-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-13 Despacho da Secretaria Legislativa U Matéria em tramitação, ajustes técnicos consolidados pela autora do projeto
2025-02-13 Despacho da Secretaria Legislativa U Matéria em tramitação, movimenta-se o registro por necessidade de ajustes técnicos. Aguarda-se a parlamentar.
2025-02-12 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
E X P E D IE N T E :________________ /_______________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:_____________/___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:_____________/___________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:_____________/___________ ./2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
_____________/___________ /2025 _____________/___________ /2025 _____________/___________ /2025
Visto do Secretário:____________________________________________________________________________________
Este modelo serve de base para todos os tipos de Projetos de : Lei, Lei
Complementar, Resolução, Emendas
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Normas:
Lei Complementar 95/98,
Lei Complementar 107/2001
Decreto 12.002/2024, Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e 
consolidação de atos normativos.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamanrino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 109/2025
Data: 12/02/2025 - Horário: 17:29
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n° *3 A. / 3035
Dispõe sobre a distribuição gratuita de carteiras de 
estudantes para alunos da rede municipal de ensino com 
assiduidade nas aulas e estabelece benefícios relativos 
ao transporte coletivo municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica estabelecida a distribuição gratuita de carteiras de estudantes 
para todos os alunos da rede municipal de ensino que cumpram os critérios de 
assiduidade escolar, conforme estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único - A carteira de estudante será concedida aos alunos que apresentem 
85% ou mais de frequência escolar durante o ano letivo, conforme registrado no sistema 
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2o. A carteira de estudante distribuída garantirá aos alunos o direito ao 
transporte coletivo municipal meia-passagem conforme os direitos previstos na Lei n° 
12.933, de 2013.
Art. 3o. O aluno beneficiado com a carteira de estudante deverá, 
periodicamente, renovar a comprovação de sua frequência escolar, conforme as 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, para continuar 
usufruindo do benefício.
Art. 4o. A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o setor de 
Frotas, será responsável pela implementação, fiscalização e gestão da distribuição das 
carteiras e do benefício de transporte coletivo municipal de meia passagem.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o. Os alunos que forem contemplados com a carteira de estudante
deverão utilizá-la para garantir o direito ao transporte coletivo pelo valor de meia 
passagem, sendo vedada a utilização do benefício para outras finalidades não previstas 
nesta Lei.
Art. 6o. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 12 de Fevereiro de 2025
Michele Cris
Verc
rasco Mauriz
Jnião
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares,
O presente projeto de lei visa beneficiar os alunos da rede municipal de 
ensino que mantêm boa frequência escolar, estimulando a assiduidade e a permanência 
dos estudantes nas escolas. Além disso, promove a inclusão e o acesso à educação de 
qualidade ao garantir o transporte coletivo municipal, em consonância com a Lei n° 
12.933, de 2013, que assegura a meia-passagem para estudantes.
Ao conceder a carteira de estudante com os mesmos direitos previstos 
por lei federal, o município não só fortalece o compromisso com a educação, como 
também oferece um incentivo importante para a continuidade do processo educacional 
dos jovens, minimizando custos com transporte e incentivando a dedicação às aulas. A 
ação contribui, ainda, para a igualdade de oportunidades e para a inclusão social de 
todos os estudantes da rede municipal.
Diante do exposto, apresento o Projeto de Lei Legislativo conto com o 
apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a 
forma regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 12 de Fevereiro de 2025
Michele C rasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
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