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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no Município de Diamantino/MT
native_id37242

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Arquivado U Matéria tramitada, VETO publicado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-05-20 Veto sobre a proposição mantido U Matéria tramitada, veto aprovado e publicado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-04-22 Proposição com veto total ou parcial U Registra a MENSAGEM DE VETO TOTAL com o PROTOCOLO GERAL 461/2025 Data: 22/04/2025 - Horário: 11:52
2025-04-08 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Despacho de OF. n° 015/2025/DP - Aguarda sanção governamental prazo 15 (quinze) dias úteis.
2025-04-08 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária com PARECER REPROVADO, Projeto de Lei aprovado. Segue para as formalidades de praxes
2025-04-08 Parecer da Comissão REPROVADO em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com ampla discussão e votação do Parecer REPROVADA por unanimidade
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Parecer Contrário, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-26 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Contrário, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-03-23 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 020/2025 - REFERENTE AO PLL 024/2025 - EMITIDO - AGUARDANDO PROTOCOLO.
2025-02-21 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 004/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-02-21 Emissão de Parecer S Matéria em tramitação, para analise e emissão de Relatório e Parecer.
2025-02-21 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada no expediente de Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes
2025-02-17 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-02-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão
2025-02-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:27:09.233228-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:__________________________________________________________________________________
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à Mesa (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Normas:
Lei Complementar 95/98,
Lei Complementar 107/2001
Decreto 12.002/2024, Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e 
consolidação de atos normativos.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 124/21)25
Data: 13/02/2025-H orário: 17:33
Legislativo
PROJETO DE LEI N° Qk /2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de 
Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo no Município De Diamantino/MT
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade de realização, a 
cada seis meses, de um Workshop de Gestão Pública, reunindo o Prefeito, Vice￾Prefeito e todos os Secretários Municipais, com a participação dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Diamantino - MT.
Art. 2o. O workshop terá como objetivo a apresentação 
das ações, projetos e desafios de cada secretaria municipal, promovendo 
transparência e diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3o. Cada Secretário Municipal deverá apresentar um 
relatório detalhado contendo:
I - Ações e projetos realizados no semestre anterior;
II - Planejamento e metas para o semestre seguinte;
III - Execução orçamentária da pasta;
IV - Principais desafios e soluções propostas.
Art. 4o. As reuniões deverão ocorrer em local previamente 
definido e serão abertas ao público, podendo ser transmitidas pelos canais oficiais da 
Prefeitura e da Câmara Municipal.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o. O não comparecimento injustificado do Prefeito, 
Vice-Prefeito ou Secretários será considerado infração administrativa, sujeita a 
sanções conforme a legislação municipal vigente.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Justificativa:
O presente projeto de lei visa fortalecer a transparência, o 
controle social e o diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo, permitindo que 
os vereadores, como representantes da população, acompanhem de perto as ações da 
Prefeitura. Além disso, a iniciativa contribui para a melhoria da gestão pública, 
maior eficiência na aplicação dos recursos e maior participação cidadã.
Essa proposta ajudará a garantir que o município de 
Diamantino tenha uma administração mais aberta e comprometida com a prestação 
de contas à população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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