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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:__________________________________________________________________________________
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Normas:
Lei Complementar 95/98,
Lei Complementar 107/2001
Decreto 12.002/2024, Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e
consolidação de atos normativos.
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(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 124/21)25
Data: 13/02/2025-H orário: 17:33
Legislativo
PROJETO DE LEI N° Qk /2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização Semestral de
Workshop de Gestão Pública entre o Poder Executivo e o
Poder Legislativo no Município De Diamantino/MT
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída a obrigatoriedade de realização, a
cada seis meses, de um Workshop de Gestão Pública, reunindo o Prefeito, VicePrefeito e todos os Secretários Municipais, com a participação dos Vereadores da
Câmara Municipal de Diamantino - MT.
Art. 2o. O workshop terá como objetivo a apresentação
das ações, projetos e desafios de cada secretaria municipal, promovendo
transparência e diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3o. Cada Secretário Municipal deverá apresentar um
relatório detalhado contendo:
I - Ações e projetos realizados no semestre anterior;
II - Planejamento e metas para o semestre seguinte;
III - Execução orçamentária da pasta;
IV - Principais desafios e soluções propostas.
Art. 4o. As reuniões deverão ocorrer em local previamente
definido e serão abertas ao público, podendo ser transmitidas pelos canais oficiais da
Prefeitura e da Câmara Municipal.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o. O não comparecimento injustificado do Prefeito,
Vice-Prefeito ou Secretários será considerado infração administrativa, sujeita a
sanções conforme a legislação municipal vigente.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de fevereiro de 2025.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União
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Justificativa:
O presente projeto de lei visa fortalecer a transparência, o
controle social e o diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo, permitindo que
os vereadores, como representantes da população, acompanhem de perto as ações da
Prefeitura. Além disso, a iniciativa contribui para a melhoria da gestão pública,
maior eficiência na aplicação dos recursos e maior participação cidadã.
Essa proposta ajudará a garantir que o município de
Diamantino tenha uma administração mais aberta e comprometida com a prestação
de contas à população.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de fevereiro de 2025.
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