CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 139/2025
Data: 14/02/2025 - Horário: 15:30
Estado de Mato Grosso Legislativu
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N® 04/2025
f e s t a d o d e m a t o g r o s s o
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE f f / 0 Z / Z 6
s e r W o r r e s p o n s á v e l
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n2 4.320/64, encaminhar o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n2 1.662 de 09 de
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 467.716,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e
setecentos e dezesseis reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 1 0 -Sa ú d e
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20326 - Manutenção do Hospital Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.............
R$ 467.716,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi
autorizada pelo art. 12, serão utilizados os seguintes recursos:
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I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 15, inciso III
da Lei n? 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 -S a ú d e
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0 1 2 0 - Atenção Básica
Ação: 20386 - Manutenção do Programa de Estratégia da Família - ESF
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica
..........R$ 467.716,00
Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas
Individuais da Saúde
Código Reduzido: 283
Art. 35 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação
criada no artigo 15 desta lei.
Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de fevereiro de 2025.
FRANCI
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Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 04/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Exceientíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras
providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei ne 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n2 4.320, de
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e,
primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear o pagamento de
serviços prestados pelo Instituto Primeiro, consubstanciado no Contrato de Gestão n^
060/2024, que visa o gerenciamento técnico e administrativo, a operacionalização e a
execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital
Municipal São João Batista.
Enfatizamos que o valor de R$ 467.716,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil,
setecentos e dezesseis reais) refere-se aos serviços prestados pelo Instituto Primeiro no
decorrer do mês de novembro de 2024, cuja prestação de contas contábeis e de
produção foi aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC),
instituída pela Portaria SMS n? 015/2024.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende se obter autorização
desse Poder Legislativo para criar a natureza de despesa 3.3.90.92.00 - Despesas de
Exercícios Anteriores na ação orçamentária 20326 - Manutenção do Hospital Municipal,
mediante realocação de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde
(SMS).
De acordo com o art. 37 da Lei n^ 4.320/1964, as Despesas de Exercícios
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito
em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no
momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício
financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento
continha crédito próprio, com suficiente e saldo orçamentário, mas que não tenham
sido processados naquele momento.
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Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica. (BRASIL, 1964)
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2024, com o intuito de possibilitar a manutenção
da prestação de serviços desenvolvidos pelo Instituto Primeiro no Hospital Municipal
São João Batista.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos I e II,
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nfi XX/2025
PRECEITO LEGAL: Alt. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios anteriores
correspondente ao mês de novembro de 2024 da Secretaria de Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 467.716,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 467.716,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 467.716,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e
2027)..
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 467.716,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 467.716,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
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1.500.1002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos -
Saúde
R$ 467.716,00
Total: R$ 467.716,00
ESIflMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 467.716,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 11 de fevereiro de 2025.
Secretaria Municipal de Fazenda
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Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: r»2 04/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n?. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 11 de fevereiro de 2025.
Secí . ;nda
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