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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. Valor R$ 467.716,00
native_id37255

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Arquivado U Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2025-02-25 Proposição transformada em lei U Matéria em Tramitação transformada em Lei .
2025-02-25 Aguardando sanção governamental U Matéria em tramitação, com despacho para sanção governamental OF. N°07/2025/DP.
2025-02-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2025-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável das Comissões CCJ e CFO para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-02-24 Emissão de Parecer F Matéria em tramitação
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-02-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria consta Relatório/Parecer da CCJ e CFO emitidos.
2025-02-21 Emissão de Parecer U Considerando o Ofício nº 004/2025/CCJ - Autoriza seguir a tramitação de forma online para a analise do Jurídico.
2025-02-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, despacho EM REGIME DE URGÊNCIA para as Comissões Permanentes, analisar e emitir relatório/Parecer
2025-02-14 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA. Despacho as Comissões para analise e emissão de Relatório/Parecer
2025-02-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, EM CARACTER DE URGÊNCIA.
2025-02-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T18:45:54.685899-04:00 APROVADO 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 139/2025 
Data: 14/02/2025 - Horário: 15:30
Estado de Mato Grosso Legislativu
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N® 04/2025
f e s t a d o d e m a t o g r o s s o
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE f f / 0 Z / Z 6
s e r W o r r e s p o n s á v e l
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de 
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei n2 4.320/64, encaminhar o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n2 1.662 de 09 de 
dezembro de 2024, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional 
suplementar no valor total de R$ 467.716,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e 
setecentos e dezesseis reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação 
orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 1 0 -Sa ú d e
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade 
Ação: 20326 - Manutenção do Hospital Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores.............
R$ 467.716,00
Fonte: 1.500.1002000 - Recursos Nãos Vinculados de Impostos - Saúde 
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi 
autorizada pelo art. 12, serão utilizados os seguintes recursos:
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 15, inciso III 
da Lei n? 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 -S a ú d e 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa: 0 1 2 0 - Atenção Básica
Ação: 20386 - Manutenção do Programa de Estratégia da Família - ESF 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica 
..........R$ 467.716,00
Fonte: 1.600.3110000 - Transferências da União Decorrente de Emendas 
Individuais da Saúde
Código Reduzido: 283
Art. 35 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação 
criada no artigo 15 desta lei.
Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 11 de fevereiro de 2025.
FRANCI
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 04/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Exceientíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas 
Excelências em caráter de urgência o projeto de lei que solicita autorização para 
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2025 e dá outras 
providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na Constituição 
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei ne 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n2 4.320, de 
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e, 
primordialmente, da criação de natureza de despesa para custear o pagamento de 
serviços prestados pelo Instituto Primeiro, consubstanciado no Contrato de Gestão n^ 
060/2024, que visa o gerenciamento técnico e administrativo, a operacionalização e a 
execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital 
Municipal São João Batista.
Enfatizamos que o valor de R$ 467.716,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, 
setecentos e dezesseis reais) refere-se aos serviços prestados pelo Instituto Primeiro no 
decorrer do mês de novembro de 2024, cuja prestação de contas contábeis e de 
produção foi aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
instituída pela Portaria SMS n? 015/2024.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende se obter autorização 
desse Poder Legislativo para criar a natureza de despesa 3.3.90.92.00 - Despesas de 
Exercícios Anteriores na ação orçamentária 20326 - Manutenção do Hospital Municipal,
mediante realocação de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS).
De acordo com o art. 37 da Lei n^ 4.320/1964, as Despesas de Exercícios 
Anteriores referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito 
em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no 
momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício 
financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento 
continha crédito próprio, com suficiente e saldo orçamentário, mas que não tenham 
sido processados naquele momento.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o 
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo 
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época 
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e 
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício 
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica 
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, 
sempre que possível, a ordem cronológica. (BRASIL, 1964)
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente de
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2024, com o intuito de possibilitar a manutenção 
da prestação de serviços desenvolvidos pelo Instituto Primeiro no Hospital Municipal 
São João Batista.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os 
preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, 
em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração 
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
4
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nfi XX/2025
PRECEITO LEGAL: Alt. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação de ação governamental para fazer face à despesas de exercícios anteriores 
correspondente ao mês de novembro de 2024 da Secretaria de Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 467.716,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 467.716,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2025) Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 467.716,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que 
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2026 e 
2027)..
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 467.716,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 467.716,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
1.500.1002.000 Recursos Não Vinculados de Impostos -
Saúde
R$ 467.716,00
Total: R$ 467.716,00
ESIflMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 467.716,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o 
aumento da despesa estar vinculado a anulação total ou parcial de dotações, bem como 
por não possuir dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 11 de fevereiro de 2025.
Secretaria Municipal de Fazenda
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: r»2 04/2025
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n?. 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro 
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 11 de fevereiro de 2025.
Secí . ;nda
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