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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 05/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 140/2025
Data: 14/02/2025 - Horário: 15:35
Legislativo , AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DIAMANTINOMT A TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDAS
IMPOSITIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL,
MEDIANTE PARCERIA A SER FIRMADA COM
AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mato Grosso
Municipal de Diamantino
Estado de
Prefeitu ra
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e com as Leis Federais
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, faz saber
que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de
Lei Municipal:
Art. 1o - Fica autorizado o Município de Diamantino-MT a proceder a transferência de
recursos ao Instituto Amigos pela Solidariedade, inscrita no CNPJ sob o n°
29.329.468/0001-06, entidade ora reconhecida como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, mediante parceria a ser firmada em regime de mútua
cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 2o - A autorização em questão é condicionada a assinatura de Termo de Convênio
entre a Prefeitura Municipal de Diamantino, por intermédio da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer e o Instituto Amigos pela Solidariedade, e de apresentação de Plano
de Trabalho pelo último, que justifique a aplicação dos recursos financeiros oriundos
de emendas impositivas da Câmara Municipal de Diamantino/MT.
§ Único - O Termo de Convênio tem por finalidade a execução de projetos
previamente estabelecidos em Plano de Trabalho, com os seguintes objetivos: a)
fomentar a prática esportiva por crianças e adolescentes, promovendo acesso ao
esporte, cultura, arte e cidadania, através de escolinhas esportivas, tirando os jovens
das ruas e afastando-os da violência urbana e social, uma vez que o esporte é
reconhecido como importante agente de transformação social; b) promover a inclusão
social de Pessoas com Deficiência (PCD), através da prática esportiva, possibilitando
atendimento especializado e integração ao meio esportivo e cultural.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Art. 3o - A autorização para custeio dos recursos financeiros para a execução dos
objetivos descritos no Termo de Convênio e Plano de Trabalho é específica para a
consecução dos projetos contemplados no referido plano de trabalho ou que venham
a ser acrescentados ao mesmo, neste caso, mediante prévia concordância da
Secretaria Municipal de Esportes e de apresentação de termo de complementação ao
plano.
§ Único - O valor a ser transferido e demais critérios serão definidos no Plano de
Trabalho e no Termo de Parceria, em conformidade com a conveniência e
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, até o limite de R$
1.568.646,68 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e
seis reais e sessenta e oito centavos).
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 4o - Os recursos financeiros transferidos em favor do Instituto Amigos pela
Solidariedade para a consecução dos projetos descritos no Termo de Trabalho
deverão ser objeto de prestação de contas parcial e total, nos termos do art. 64 e
seguintes da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a serem regulamentadas no Termo
de Convênio.
Art. 5o - Os recursos financeiros transferidos e não empregados nos projetos durante
o período de vigência do Termo de Convênio deverão ser restituídos integralmente ao
CONCEDENTE, inclusive os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.
Art. 6o - Aplicam-se, no que couber, as disposições das Leis n° 13.019, de 31 de julho
de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e demais legislações relacionadas
ao caso.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas normas
anteriores em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Diamantino, 13 de fevereiro de 2.025.
Av. Desembargador J, P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado DiamantinoMTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 05/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições
constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo
projeto de lei que “autoriza o município de Diamantino-MT a transferir recursos financeiros
oriundos de emendas impositivas da Câmara Municipal, mediante parceria a ser firmada
com as entidades que especifica e dá outras providências”.
Tal proposta apresentada pelo incluso Projeto de Lei busca autorizar a
celebração de Termo de Convênio com o Instituto Amigos pela Solidariedade, que contratou
com o município no ano passado, e que visa o fomento à prática esportiva por crianças e
adolescentes, promovendo acesso ao esporte, cultura, arte e cidadania, através de
escolinhas esportivas, tirando os jovens das ruas e afastando-os da violência urbana e
social, uma vez que o esporte é reconhecido como importante agente de transformação
social.
Ainda objetiva a promoção de inclusão social de Pessoas com Deficiência (PCD),
através da prática esportiva, possibilitando atendimento especializado e integração ao meio
esportivo e cultural.
O Termo de Convênio será executado por meio de Plano de Trabalho a ser
apresentado pelo CONVENENTE, com aporte financeiro oriundo de emendas impositivas
esta nobre Casa de Leis.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Enunciados, desta forma, os motivos que embasaram o Projeto de Lei
apresentado e a necessidade de continuidade das escolinhas infantis e infanto-juvenis no
município de Diamantino/MT, além de demais projetos de fomento ao esporte, cultura,
cidadania e de inclusão social, submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa, para
apreciação e votação, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o
integralmente.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar
que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa
propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para renovar os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-0Õ0.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br