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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAutoriza o Município de Diamantino a transferir recursos financeiros oriundos de emendas impositivas da Câmara Municipal mediante parceria a ser firmada com as entidades que especifica e dá outras providências. - Instituto Amigos pela Solidariedade
native_id37256

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-07 Proposição retirada pelo autor U DEVOLUÇÃO de Matéria em tramitação com Protocolo nº 202/2025, de 26 de fevereiro de 2025 - Oficio nº 132/2025 PEDIDO DE RETIRADA DO AUTOR., passada em Sessão Plenária de 05 de março de 2025. segue para as formalidades de praxes.
2025-02-21 Proposição com Pedido de Informação U Matéria em tramitação, com envio de Oficio nº 013/2025/GAB-Presidência. As Comissões CCJ, CFO e CESAS, solicitaram informações complementares ao Executivo.
2025-02-14 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, despacho EM REGIME DE URGÊNCIA para as Comissões Permanentes, analisar e emitir relatório/Parecer
2025-02-14 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA. Despacho as Comissões para analise e emissão de Relatório/Parecer
2025-02-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, EM CARACTER DE URGÊNCIA.
2025-02-14 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 05/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 140/2025 
Data: 14/02/2025 - Horário: 15:35
Legislativo , AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO￾MT A TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDAS 
IMPOSITIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, 
MEDIANTE PARCERIA A SER FIRMADA COM 
AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mato Grosso
Municipal de Diamantino
Estado de
Prefeitu ra
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino e com as Leis Federais 
n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, faz saber 
que requer à Câmara Municipal de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de 
Lei Municipal:
Art. 1o - Fica autorizado o Município de Diamantino-MT a proceder a transferência de 
recursos ao Instituto Amigos pela Solidariedade, inscrita no CNPJ sob o n° 
29.329.468/0001-06, entidade ora reconhecida como Organização da Sociedade Civil 
de Interesse Público, mediante parceria a ser firmada em regime de mútua 
cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 2o - A autorização em questão é condicionada a assinatura de Termo de Convênio 
entre a Prefeitura Municipal de Diamantino, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Esportes e Lazer e o Instituto Amigos pela Solidariedade, e de apresentação de Plano 
de Trabalho pelo último, que justifique a aplicação dos recursos financeiros oriundos 
de emendas impositivas da Câmara Municipal de Diamantino/MT.
§ Único - O Termo de Convênio tem por finalidade a execução de projetos 
previamente estabelecidos em Plano de Trabalho, com os seguintes objetivos: a) 
fomentar a prática esportiva por crianças e adolescentes, promovendo acesso ao 
esporte, cultura, arte e cidadania, através de escolinhas esportivas, tirando os jovens 
das ruas e afastando-os da violência urbana e social, uma vez que o esporte é 
reconhecido como importante agente de transformação social; b) promover a inclusão 
social de Pessoas com Deficiência (PCD), através da prática esportiva, possibilitando 
atendimento especializado e integração ao meio esportivo e cultural.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Art. 3o - A autorização para custeio dos recursos financeiros para a execução dos 
objetivos descritos no Termo de Convênio e Plano de Trabalho é específica para a 
consecução dos projetos contemplados no referido plano de trabalho ou que venham 
a ser acrescentados ao mesmo, neste caso, mediante prévia concordância da 
Secretaria Municipal de Esportes e de apresentação de termo de complementação ao 
plano.
§ Único - O valor a ser transferido e demais critérios serão definidos no Plano de 
Trabalho e no Termo de Parceria, em conformidade com a conveniência e 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, até o limite de R$ 
1.568.646,68 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e 
seis reais e sessenta e oito centavos).
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 4o - Os recursos financeiros transferidos em favor do Instituto Amigos pela 
Solidariedade para a consecução dos projetos descritos no Termo de Trabalho 
deverão ser objeto de prestação de contas parcial e total, nos termos do art. 64 e 
seguintes da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a serem regulamentadas no Termo 
de Convênio.
Art. 5o - Os recursos financeiros transferidos e não empregados nos projetos durante 
o período de vigência do Termo de Convênio deverão ser restituídos integralmente ao 
CONCEDENTE, inclusive os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.
Art. 6o - Aplicam-se, no que couber, as disposições das Leis n° 13.019, de 31 de julho 
de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e demais legislações relacionadas 
ao caso.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas normas 
anteriores em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Diamantino, 13 de fevereiro de 2.025.
Av. Desembargador J, P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado DiamantinoMTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 05/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, na forma das disposições 
constitucionais pertinentes, para a apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o anexo 
projeto de lei que “autoriza o município de Diamantino-MT a transferir recursos financeiros 
oriundos de emendas impositivas da Câmara Municipal, mediante parceria a ser firmada 
com as entidades que especifica e dá outras providências”.
Tal proposta apresentada pelo incluso Projeto de Lei busca autorizar a 
celebração de Termo de Convênio com o Instituto Amigos pela Solidariedade, que contratou 
com o município no ano passado, e que visa o fomento à prática esportiva por crianças e 
adolescentes, promovendo acesso ao esporte, cultura, arte e cidadania, através de 
escolinhas esportivas, tirando os jovens das ruas e afastando-os da violência urbana e 
social, uma vez que o esporte é reconhecido como importante agente de transformação 
social.
Ainda objetiva a promoção de inclusão social de Pessoas com Deficiência (PCD), 
através da prática esportiva, possibilitando atendimento especializado e integração ao meio 
esportivo e cultural.
O Termo de Convênio será executado por meio de Plano de Trabalho a ser 
apresentado pelo CONVENENTE, com aporte financeiro oriundo de emendas impositivas 
esta nobre Casa de Leis.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantíno/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Enunciados, desta forma, os motivos que embasaram o Projeto de Lei 
apresentado e a necessidade de continuidade das escolinhas infantis e infanto-juvenis no 
município de Diamantino/MT, além de demais projetos de fomento ao esporte, cultura, 
cidadania e de inclusão social, submeto-o a essa respeitável Casa Legislativa, para 
apreciação e votação, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o 
integralmente.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar 
que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência.
Na certeza da especial atenção dos nobres Edis e convicto de que nossa 
propositura receberá a aprovação dessa Colenda Casa de Leis, aproveito para renovar os 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-0Õ0.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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