ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: O / Q /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / 7^1 & 2 /2025
OO APROVADO ( ) REPROVADO
RELA TÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JtJgTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Troféu e Diploma a Mulher
Diamante.
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Ranielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam a destacar as mulheres em todos os
segmentos da sociedade Diamantinense, que vem contribuindo consideravelmente com o
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos. Relevante e justa a referida
homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de
mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências ainda contribuem
com o Município de Diamantino. Em Diamantino, várias personalidades têm se destacado na
vida pública e privada, na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho
feminino que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que
pautamos esta homenagem as mulheres e em especial do nosso Município.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageadas apresentados os relatores/presidentes das
Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e optaram
por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete,
privativamente, a Câmara Municipal, conceder homenagem a pessoas que, reconhecidamente
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na
vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara. A S
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A regulamentação da concessão do Troféu e Diploma Mulher Diamante dar-se-á pela Lei
Municipal Ordinária n° 1.629, de 16 de dezembro de 2024.
A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no
mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no
País, comprovadamente dignos da honraria.
§1° - E vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a nível
municipal, estadual ou federal.
§2° - Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras,
mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se aplicando, nesta
hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no País, constante do
"caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais,
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fíador das qualidades da pessoa que se deseja
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas foram apresentadas pelos parlamentares desta Casa
Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os documentos comprobatórios.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições que
versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens
a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, previsto no artigo 69,
Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compatível com a legislação vigente, seja porque é harmônica
com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no ordenamento, seja
porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que versa
sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à aprovação
dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no Pleno.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
Relator/Presidente da CCJ: Michele Cri arrásco Mauriz
Vereadora - União Brasil
i s
Relatora/Presidente da CESAS: Monnize da Costa Dias Zangeroli
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social, n° O Lj 9 ^
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da
matéria e, no mérito, e comungamos com o relatório apresentado e votamos pela aprovação dos
Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 17 de fevereiro de 2025.
Comissão de Constit ição e Justiça
Vice-Presidente: Aúgi istp Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Ijupõlo - Vereador/PL
Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
Gonçali 'staf Souza
Vereadora- PSD
Michele CrT rrasco Mauriz
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