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materia nº 4/2025

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaRel/Par nº 004/2025 em conjunto com a CCJ e CESAS - aos Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Troféu e Diploma a Mulher Diamante.
native_id37278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Proposição aprovada Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com Rel/Par Favorável em conjunto das Comissões CCJ e CESAS
2025-02-17 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Relatório/Parecer em conjunto das Comissões Permanentes CCJ e CESAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:35:27.813634-04:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA 
Data: O / Q /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / 7^1 & 2 /2025
OO APROVADO ( ) REPROVADO
RELA TÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JtJgTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Troféu e Diploma a Mulher
Diamante.
Autorias: Alex Rupolo; Augusto Borges Casetta Ferreira; Diocelio Antunes Pruciano; Edes
Franciscato Béia; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; Gonçalina da
Costa Souza; Michele Cristina Carrasco Mauriz; Monnize da Costa Dias
Zangeroli; Ranielli Patrick Arruda Lima e Wilson Pentecoste dos Santos
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam a destacar as mulheres em todos os 
segmentos da sociedade Diamantinense, que vem contribuindo consideravelmente com o 
desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes segmentos. Relevante e justa a referida 
homenagem, pela nova condição feminina que remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de 
mulheres que além de ser um dos alicerces da família e de suas residências ainda contribuem 
com o Município de Diamantino. Em Diamantino, várias personalidades têm se destacado na 
vida pública e privada, na prestação de serviços e voluntariados. Em função deste desempenho 
feminino que contribui consideravelmente com o desenvolvimento da nossa sociedade é que 
pautamos esta homenagem as mulheres e em especial do nosso Município.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageadas apresentados os relatores/presidentes das 
Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e optaram 
por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete, 
privativamente, a Câmara Municipal, conceder homenagem a pessoas que, reconhecidamente 
tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na 
vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos 
membros da Câmara. A S
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
A regulamentação da concessão do Troféu e Diploma Mulher Diamante dar-se-á pela Lei 
Municipal Ordinária n° 1.629, de 16 de dezembro de 2024.
A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no 
mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou 
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas no 
País, comprovadamente dignos da honraria.
§1° - E vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a nível 
municipal, estadual ou federal.
§2° - Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades estrangeiras, 
mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se aplicando, nesta 
hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no País, constante do 
"caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais, 
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se 
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fíador das qualidades da pessoa que se deseja 
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim 
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa 
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas foram apresentadas pelos parlamentares desta Casa 
Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os documentos comprobatórios.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e 
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo 
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições que 
versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens 
a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, previsto no artigo 69, 
Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das 
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos 
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compatível com a legislação vigente, seja porque é harmônica 
com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no ordenamento, seja 
porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a 
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que versa 
sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências 
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação 
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela 
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à aprovação 
dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no Pleno.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
Relator/Presidente da CCJ: Michele Cri arrásco Mauriz
Vereadora - União Brasil
i s
Relatora/Presidente da CESAS: Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde e 
Assistência Social, n° O Lj 9 ^
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da 
matéria e, no mérito, e comungamos com o relatório apresentado e votamos pela aprovação dos 
Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 17 de fevereiro de 2025.
Comissão de Constit ição e Justiça
Vice-Presidente: Aúgi istp Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Alex Ijupõlo - Vereador/PL
Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
Gonçali 'staf Souza
Vereadora- PSD
Michele CrT rrasco Mauriz
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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