ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA
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COM ISSÃO DE URBANISM O, OBRAS, SERVIÇOS PÚBÇl COS m ERtyAS
RELATÓRIO
De autoria do Chefe do Poder Executivo, o projeto objetiva firmar instrumento e alienar
áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de
Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação.
Reza o Regimento Interno em seu artigo 69, inciso III a competência da Comissão de
Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas ao cadastro territorial do município e planos gerais e parciais de urbanização e
reurbanização, ao zoneamento, e ao uso e ocupação do solo; a opinar sobre todas as
proposições e matérias atinentes à realização de obras e serviços públicos e ao seu uso e
gozo, à venda, hipoteca, permuta, ou a outorga de direito real de concessão de uso de bens
imóveis de propriedade do Município; a opinar sobre todas as proposições e matérias
relativas aos serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, e a
planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, quer diretamente, quer por
intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; a opinar sobre todas as proposições e
matérias que digam respeito a transportes, comunicações, turismo, indústria, comércio e
agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação
da Câmara.
A matéria em pauta veio acompanhada do Relatório e Parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça. Da analise coube a esta Comissão, verificar a forma para construção
de unidades habitacionais de interesse social, sejam limitados aos integrantes do
Loteamento Residencial Célia Regina e ainda que será limitado as autorizações de doações
de lotes ou frações ideais, de concessão de direito real de uso pela empresa vencedora do
Chamamento Público, de isenção de impostos e taxas administrativas, e de realização de
obras ou aporte financeiro pelo Poder Executivo Municipal, os imóveis integrantes do
Loteamento Residencial Célia Regina, descritos entre os itens I e XIII da Lei Ordinária n°
1.577/2023.
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o
disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim com amparo nas informações manifesto favorável à aprovação da proposição.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
É o relatório.
Relator/Presidente: Edes Érancisc; i- Vereador/PODE
PARECER N° 001/2025
RESULTADO DA VQTACÀO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela
legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Vice-Presidente: setta Ferreira - Vereador/MDB
Membro: Dioceli ) - Vereador/União
Sala das Comissões, 31 de março de 2025.
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