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materia nº 41/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaImplantação de serviço de eletrocardiograma (ECG) em uma das ESF's do bairro Novo Diamantino, em razão da alta demanda e da necessidade premente da população local por exames cardíacos.
native_id37286

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-03-13 Para Conhecimento U Registra o ofício nº 198/2025/GAB- de 13/03/2025
2025-03-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U
2025-02-28 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para formalidades de praxes.
2025-02-21 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura no Expediente de Sessão Plenária
2025-02-21 Proposição em andamento U Matéria em tramitação, despacha-se para compor pauta da Sessão Plenária
2025-02-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria em tramitação, aguardando despacho para compor pauta de Sessão.
2025-02-17 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues
Fontes”
EXPEDIENTE:______________ /_____________ /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno: / /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno: / /2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
____________ /___________ /2025 _____________/___________ /2025 ____________ /___________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu prim eiro signatário.
§1° - As assinaturas que se seguirem ad o autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua 
entrega à M esa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é 
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - wvm:diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 168/2025 
Data: 17/02/2025- Horário: 17:43 
Lugislath o
Fontes”
“Palácio Urbano Rodrigues
Indicação n° ki i202.5
Nos termos do Regimento Interno, conjugado coma Lei Orgânica do 
Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico ao 
Poder Executivo a implantação de serviço de eletrocardiograma 
(ECG) em uma das ESF’s do bairro Novo Diamantino, em razão da 
alta demanda e da necessidade premente da população local por 
exames cardíacos.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido 
processo aos interesses dos munícipes, justifico que seja analisado pelo poder executivo através da 
secretaria municipal de saúde, a implantação de um aparelho de eletrocardiograma em um dos ESF’s 
do Bairro Novo Diamantino.
A distância e o custo do transporte são obstáculos para a realização 
do exame, afetando principalmente a população mais carente e em situação de vulnerabilidade social 
Dessa forma, a disponibilização do serviço de eletrocardiograma no Novo Diamantino, irá garantir 
maior acessibilidade à população local, evitando o deslocamento até outras regiões da cidade e 
proporcionando um atendimento mais ágil e eficiente.
A medida também contribuirá para o diagnóstico precoce de doenças 
cardíacas, promovendo a saúde e o bem-estar dos moradores do bairro Novo Diamantino.
Portanto, a criação deste serviço é uma demanda legítima da 
comunidade, que carece de mais acesso à saúde de qualidade, especialmente em exames preventivos, 
e esta solicitação visa atender a essa necessidade urgente da população locaL
A atual realidade do bairro revela a urgência de ampliação dos 
serviços oferecidos pela rede pública de saúde focal, visto que o acesso a exames especializados é 
um direito fundamental da população e, muitas vezes, a íàlta de exames como o ECG resulta em 
complicações que poderíam ser evitadas com diagnóstico precoce.
Certo de que a administração pública terá a sensibilidade e 
compromisso com a saúde da população, aguardo uma análise favorável a essa solicitação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de Fevereiro de 2025
Miche "arrasco Mauriz
Vereadora - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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