ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: / /2025
DECISÃO PLENÁRIA
VOTAÇÃO: Único:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Primeiro Turno:____________/__________ /2025 ( ) APROVADO
VOTAÇÃO: Segundo Turno:____________/__________ ./2025 ( ) APROVADO
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
___________ /__________ /2025 ____________/__________ /2025 ____________/__________ /2025
Visto do Secretário:
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua
entrega à Mesa. (para melhor entendimento, após o protocolo, pois a proposição é
cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua
assinatura).
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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 169/2025
Data: 17/02/2025-Horário: 17:58
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 025/2025
Dispõe Sobre Autorização ao Município de Diamantino/MT, por
intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para Filiar-se à
UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Município de Diamantino/MT, por intermédio da
Câmara Municipal de Diamantino, autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais
de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos,
localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar o valor anual global de
R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), dividido em 11 (onze) parcelas mensais de R$1.500,00
(um mil e quinhentos reais), a contar de fev/2025 a dezembro/2025, a título de contribuição associativa.
Parágrafo único - A filiação se dará através da assinatura de Termo
de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO UN1CO da presente Lei,
passando a ser parte integrante desta.
Artigo 2o- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Diamantino/MT, suplementada se necessário, abaixo discriminada:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com o Poder
Legislativo.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000 - Recursos Ordinários
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Artigo 3o- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de fevereiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à consideração da
Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a apreciação com a consequente aprovação de
Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo Municipal, representado pelo Município de
Diamantino/MT com a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Convém salientar que o TCE/MT, através da Resolução de Consulta n° 10/2015, firmou
a seguinte tese:
“Resolução de Consulta n" 18/2015 - TP e Resolução de Consulta n°
10/2015 - TP (DOC, 27/08/2015). Despesas. Filiação a Associações
Representativas dos Poderes
municipais. Despesas com contribuições associativas suportadas por cada
Poder.
a) É possível que os Municípios, na qualidade de pessoas jurídicas, se filiem
a Associações distintas que representem os interesses de seus Poderes
Executivo e Legislativo, desde que haia autorização em lei formal específica.
b) As despesas com as contribuições associativas decorrentes da filiação de
Municípios a Associações Representativas de seus Poderes devem ser
autorizadas por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar previstas no orçamento ou em seus créditos
adicionais, nos termos do art 26, da LRF.
c) Av despesas inerentes às contribuições associativas devidas a Associações
Representativas dos Poderes Municipais devem ser suportadas por dotações
orçamentárias próprias de cada Poder.
d) As despesas com contribuições associativas destinadas à Associação
Representativa das Câmaras Municipais devem estar contidas no limite total
de gastos previsto no caput do art. 29-A, da CF/88, não podendo o Chefe do
Poder Executivo, direta ou indiretamente, ordenar o suporte a essas despesas,
sob pena de incidir no crime de responsabilidade previsto no inciso I, do § 2o,
do artigo citado.
e) As despesas com contribuições associativas destinadas a Associação
Representativa das Câmaras Municipais não podem decorrer de vinculação
legal de receita de impostos do Município. ”
Se vê, então, que a autorização legislativa é condição necessária para que o Município,
por intermédio do Poder Legislativo, possa firmar o termo de filiação.
A UCMMAT — União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada, na
forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa,
legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas paia
articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na
busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associado, O Poder Legislativo; bem como todos os vereadores desta
Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois,
conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal associação visam melhorar o desempenho dos Poderes
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Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa
dos seus interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente, tanto a
nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre outros eventos, além dos
diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida
publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em
defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de condições de
cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades
institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro técnico
qualificado.
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorada desempenha seu
papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos provenientes das orientações desta
entidade representativa serão revertidos em prol da população, sendo este o objetivo principal desta casa de leis.
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das Câmaras
Municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de
veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração
Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste relevante projeto,
uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado de Mato Grosso e o relevante
auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de Diamantino/MT e a sociedade de um modo geral.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de fevereiro de 2025.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima-PL Ver. Diocelio Antunes Pruciano- UNIÃO
Presidente da Mesa Diretora Vice-Presidente
Ver. Eraldes Catarino de Campos-PSD
Secretário
R ua Dpc& m bargador JoAquim PereirA F erreirA M endeü, 2345 — Jd. E ld o r a d o — D iam an tin o-M T — 78400-000
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE DIAMANTINO E A UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MT sob n° 03.932.753/0001-23, com sede administrativa na
cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345, Bairro Jardim Eldorado, Município de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, telefone (65)3336-1419, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente (...), brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade civil n° (...) SSP/MT e inscrito
no CPF sob n°(...), residente na (...), n° (..), bairro (...) e a UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho,
n° 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente,
Vereador(a) (...), portador da Cédula de Identidade RG n° (...), de comum acordo, resolvem celebrar o presente
Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação do Município de Diamantino/MT, POR INTERMÉDIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, representando o Poder Legislativo Municipal, junto à União das
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso - UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de
associado, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu
Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelai- pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando
a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem
necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores
e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao
Poder Legislativo do Município de Diamantino/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de DIAMANTINO deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de
informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja
autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4 .1 .0 valor global da contribuição para o exercício de (...) é de R$ (...) que serão pagos em (...) () parcelas mensais
e iguais de R$(...) a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à
contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta
Corrente 10.647-X - nominal a UCMMAT - União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
Rua D M dm bargador Joaquim Paraíra F arraira Mandas, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
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5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Diamantino/MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte
rubrica orçamentária:
01.031.0001.20001 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Diretas;
41- Contribuições.
0.1.500.000000- Recursos Ordinários
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior
correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de (...) meses, tendo início em (...) e término em
(...).
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja
interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Diamantino/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas,
mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique
a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato
Grosso -UCMMAT.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de
Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de DIAMANTINO/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Diamantino/MT , ______de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT
(...)
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
RG N°.
RG N°.
CPF N°.
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