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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Observação: REGIMENTO INTERNO
Artigo 184 - Considera-se autor da proposição seu primeiro signatário.
§ Io - As assinaturas que se seguirem a do autor serão consideradas de apoiamento.
§2° - As assinaturas de apoiamento à proposição não poderão ser retiradas após sua entrega à Mesa. (para melhor
entendimento, após o protocolo, pois a proposição é cadastrada e disponibilizada automaticamente em nosso
sistema).
§3° - O autor deverá justificar a proposição, por escrito (caso venha retirar a sua assinatura).
Rua O M em bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nitJe2.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M UNICIPAL DE D IA M A N TIN O
PR O T O C O L O G E R A L 171/2025
D ata: 19/02/2025 - H orário: 16:02
Legislativo
Indicação n° i2c25
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo a instalação de uma
faixa de pedestre elevada em frente a Câmara Municipal,
com o objetivo de garantir a segurança dos pedestres que
circulam pela área.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que há necessidade devido ao
trânsito ser muito intenso e a Câmara Municipal ter uma grande movimentação nos dias
de sessões, audiências públicas, júri popular e até mesmo velórios.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares,19 de fevereiro de 2025.
Rua D M om bargador Joaquim Paraira Farraira Mandas, 2345 — Id. E ldorado — D iam an tín o-M T — 7&40Ü-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.ieg.br
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